quinta-feira, dezembro 04, 2008

Dever de reserva




Apesar da recente entrevista da magistrada Cândida Almeida e também das sucessivas intervenções públicas da magistrada Maria José Morgado, a pretexto do caso BPN e do processo Furacão (sem resultados que se vejam), convém recordar que algumas disposições legais em vigor não se converteram, por reiterada omissão, em "letra morta", tanto mais que são muito importantes para o "regular funcionamento das instituições democráticas".

É o caso, por exemplo, do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público (com a redacção introduzida pela Lei n.º 60/1998, de 27 de Agosto):

    Artigo 84º
    Dever de reserva

    1 - Os magistrados do Ministério Público não podem fazer declarações ou comentários sobre processos, salvo, quando superiormente autorizados, para defesa da honra ou para a realização de outro interesse legítimo.

8 comentários :

Anónimo disse...

Bem prega Frei Tomaz.
A proposito destas senhoras magistradas,constacto que falam pelos cotovelos, mas processos que daí derivem em prisão NIKLES. Ou seja muita parra e pouca uva, como dizia a minha avó.

Falam, falam que a corrupção anda aí à solta em tudo que é sitio, apontam-se uns srs. como suspeitos, quase todos da area do ppd/psd,e depois não acontece nada. A desculpa é sempre a mesma, falta de meios, é dificil investigar, há muita gente envolvida , os processos são complexos, etça.
Tas o topar não estão?

OBS: No meio de "tanta" corrupção só Vale de Azevedo (não) escapou.

Anónimo disse...

Caro e mui estimado amigo, questão das relações entre a PGR e da PJ no mega-processo Furacão, é de uma gravidade extrema e vem por a nu o estado da nossa democracia!

Anónimo disse...

Como vai longe, aqui no blog, o tempo das louvaminhas ao suserano !...

Anónimo disse...

Já o bestanário da Ordem dos Advogados e os advogados em geral podem falar à vontade sobre os processos pendentes...
De facto, bem prega Frei Tomás.
.

Teófilo M. disse...

Será que há magistrados que entendem que por sê-lo estão acima da Lei?

Creio que os magistrados há muito que andam confundidos de qual é o seu papel no meio desta confusão que é a justiça à portuguesa.

Anónimo disse...

Os magistrados não estão acima da lei e sabem-no.
Quem está a cima da lei - e isso vê-se todos os dias - é o bestanário da OA e os advogados que, contra o que determina o seu código deontológico (parece que existe pelo menos um) e o seu Estatuto, todos os dias comentam processos pendentes em que são partes ou põe - os mais habilidosos - os clientes a comentar.

Anónimo disse...

Também não admira:
São advogados - os actuais, os passados e os futuros - os autores das leis.
Esses, em bom rigor, não estão acima da lei: são a lei.
Lembram-se do escritório de advogados que teve no "papo" a Presidência da República, a Presidência da Assembleia a República e o Governo, tudo ao mesmo tempo?
Agora para disfarçar já não são todos do mesmo escritório.
Mas andam todos - do tal escritório - por aí.

Anónimo disse...

Este PS não sabe o que quer.