segunda-feira, setembro 20, 2010

Nitroglicerina constitucional [XXIII]

Voltemos, então, à perguntinha de algibeira que o PSD sentiu necessidade de formular e de responder.

Lembram-se? Para ajudar os mais distraídos ou mentecaptos, o PSD elaborou um “ABC da Revisão Constitucional”, com uma série de FAQs que explicam Direito Constitucional a atrasados mentais. Uma dessas perguntas é bastante sintomática do nível a que os constitucionalistas do PSD se encontram: “O que é a Constituição?

Mas a resposta não fica atrás. Vejam: “A Constituição é o conjunto de normas que formam a Lei Fundamental do nosso País, que está acima das leis, estabelecendo os limites e as balizas a essas mesmas leis. Significa isso que a Assembleia da República e os Governos, ao legislar, têm sempre de o fazer dentro dos limites que estiverem previstos na Constituição. Se não o fizerem, a norma ou lei poderá ser considerada “inconstitucional”, pelo que não entra em vigor ou deixa de vigorar se não for devidamente corrigida”

Comentário: a explicação é redutora e simplória, mas bonita. Só é pena que nada do que aqui está escrito se possa aplicar, por exemplo, ao artigo 53.º do projecto de revisão constitucional do PSD, do qual são removidos os limites e as balizas constitucionais ao despedimento, remetendo-se integralmente para o legislador a definição (discricionária) dos casos em que um despedimento pode ser considerado atendível e, portanto, lícito.

Mas a explicação continua: “Na Constituição estão contidos os princípios fundamentais e o modo de organização da vida económica e da vida política, bem como os direitos fundamentais dos cidadãos: os direitos pessoais, políticos, económicos, sociais, culturais. Entre os direitos fundamentais dos cidadãos conta-se o direito ao trabalho e à segurança no emprego, o direito à protecção da saúde e o direito ao ensino.”

Comentário: curioso que o PSD saliente, justamente, os direitos fundamentais que quer ceifar. Deve ser masoquismo…

(a continuar)

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