- ‘Com a crise económica, certos princípios fundamentais do Estado de Direito podem ser afectados no âmbito penal? Numa lógica de emergência, podem ser reduzidas ou diminuídas certas garantias fundamentais, como a proibição de retroactividade das incriminações e das penas? O Estado de Direito, baseado na confiança e na segurança jurídica, pode abandonar esses princípios e criar um Direito Penal de excepção numa situação de crise?’
domingo, outubro 17, 2010
"Sob pena de deixar de ser o produto civilizacional que é"
• Fernanda Palma, Leis de emergência:
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