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O diploma a que Cavaco deu luz verde estabelece que o tempo mínimo de trabalho para a função pública seja as 40 horas semanais, mas o código de trabalho para o sector privado estabelece que as 40 horas são o limite máximo do horário semanal, sendo que a regra, através de acordos de empresa ou de acordos colectivos de trabalho, é que os serviços tenham horários mais reduzidos.
Invocando o princípio da igualdade para tomar a medida, o Governo, com a conivência do Presidente da República, impôs um regime mais duro para os trabalhadores do Estado do que o que vigora na generalidade dos serviços do sector privado — que, de resto, vai ao arrepio do que acontece nos países com os quais o Governo gosta de se comparar.
Para além dos cortes já concretizados, esta medida configura mais uma desvalorização das remunerações dos trabalhadores do Estado, que chega a ser superior a 14%, a que há que acrescentar outros cortes em resultado da criação de uma tabela salarial única para a função pública (com a excepção das “classes” habituais).
Uma coisa é certa: o aumento do horário de trabalho de 35 para 40 horas semanais, para compensar os despedimentos que o Governo pretende levar a cabo, é a confissão involuntária de que não há excesso de trabalhadores no Estado.
1 comentário :
É uma lei igual a tantas outras de que tem sido apanágio deste Governo. Visa um determinado fim de que se não fala, justifica-se com o choradinho de sempre (para melhorar e tornar mais efficiente a máquina do Estado e sempre em prol do cidadão mas sem explicar como e porque) e normalmente entra em rota de colisão com argumentos antes utilizados. Até hoje sempre foi dito por este Governo que existiam funcionários a mais. Se existem e têm de ser extintas as vagas a mais porque carga de água a seguir se aumenta acarga horária de trabalho. Para a seguir se dizer que se tem mais funcionários ou para culmatar as falhas criadas. E a propósito disto mais carga horária não significa menos trabalhadores pois existem muitas tarefas no estado em que são necessários um numero preciso de elemtos para os efectuar durante um determinado turno independentemente se o trabalhador está a 35 ou 40 horas. Outra questão que se coloca e que ainda não vi debatida é que os ordenados dos funcionários estão indexados a um determinado valor hora e não é linear que o aumento da carga horária se traduza por uma diminuição deste valor. O trabalhador mantém o mesmo estatuto só lhe é requerido que trabalhe mais logo isto traduz-se por um aumento do salario mensal ao contrário do que se tem vindo a propalar nos media. Não está defenido em qualquer parte da lei a discussão sobre o salário o que pressupõe outro tipo de enquadramento legal.
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