domingo, novembro 25, 2012

Direito português

• Fernanda Palma, Direito português:
    ‘Portugal foi o primeiro país a abolir a pena de morte, na Reforma Penal de 1867. A última execução em território nacional ocorrera 21 anos antes, em Lagos. Ribeiro dos Santos é considerado o primeiro abolicionista português, ao ter defendido que a pena de morte era desnecessária e inconveniente, num artigo publicado no Jornal de Coimbra em 1815.

    Num texto entusiástico de 1876, Victor Hugo saudou assim a nossa decisão: "Está pois a pena de morte abolida nesse nobre Portugal, pequeno povo que tem uma grande história. Felicito a vossa nação. Portugal dá o exemplo à Europa. Desfrutai de antemão essa imensa glória. A Europa imitará Portugal. Morte à morte! Guerra à guerra! Viva a vida! Ódio ao ódio".

    Hoje, a Constituição portuguesa consagra a inviolabilidade da vida humana, proíbe a pena de morte e impede a extradição por crimes a que corresponda a pena de morte. Este regime não obsta, porém, à realização da Justiça, uma vez que o Estado português se obriga a julgar e a punir os factos sempre que forem considerados crimes à luz da nossa lei.

    Aquela passagem do Talmude, evocada em ‘A Lista de Schindler’ (e aplicável, com inteira propriedade, a Aristides Sousa Mendes), segundo a qual "quem salva uma vida, salva o mundo inteiro", também vale para o Direito. Com todos os seus defeitos e limitações, o Direito português salvou toda a Humanidade em cada execução que "convolou" numa pena diferente.’

1 comentário :

james disse...

Este Governo pode reintroduzir a pena de morte. Já faltou menos.

Aliás, este Governo e pena de morte fazem "pendant."