quarta-feira, julho 05, 2006

O processo de refrescamento do Supremo Tribunal de Justiça


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Paulo Ramos de Faria, no Dizpositivo, abre o debate sobre o processo de escolha do presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e sobre a necessidade ou não de conferir maior legitimidade democrática ao Conselho Superior da Magistratura, recorrendo, para o efeito, a palavras do Juiz Desembargador António Rodrigues Ribeiro.

O Juiz Desembargador António Rodrigues Ribeiro sugere um “refrescamento democrático”. A verdade é que não haverá “refrescamento” enquanto não for criada, para acesso ao STJ, uma quota de preenchimento obrigatório para juristas de reconhecido mérito. A circunstância de, ao longo de todos estes anos, apenas Menéres Pimentel e, agora, Maria dos Prazeres Beleza terem sido admitidos no STJ revela como a corporação está fechada sobre si mesma.

8 comentários :

Anónimo disse...

Gostava de saber porque é que os "juristas de mérito" só estão interessados no Supremo Tribunal de Justiça.

Porque é que não devem também ter quotas para acesso à Primeira Instância ?

Têm medo de não aguentarem ?

Querem ascender ao topo da carreira per saltum ?

E porque é que os juristas de mérito são sempre políticos de meia tijela que querem passar à frente de todos os outros.

E os juízes que vão para o STJ, também não são juristas de mérito ? Ou juristas de mérito são só os outros ?

Anónimo disse...

"Miguel Abrantes" ao STJ...

Anónimo disse...

Exacto - devia haver quotas para "verinhas"...

Anónimo disse...

Quantos doutorados há no STJ?

Anónimo disse...

Se calhar mais do que no "serviço" do "Miguel Abrantes"...

Anónimo disse...

Os meritíssimos não querem lá gente que mije fora do penico.

Anónimo disse...

Caro Miguel
O que sugere encerra uma contradição nos seus termos: o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça franqueado a “juristas de mérito” deve basear-se no... mérito, e não na necessidade de preencher quotas. (Isto das quotas é uma obsessão socialista?)
A verdade é que o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça já está aberto aos juristas de mérito.
A verdade é que, até hoje, apenas dois juristas concorreram.
A verdade é que ambos “entraram”.
A verdade é que, por exemplo, a última “jurista de mérito” que concorreu e acedeu não tem sequer um mestrado...
A verdade é que, se não há juristas de mérito no Supremo Tribunal de Justiça, a “culpa” não é dos juízes, mas dos verdadeiros “juristas de mérito” que não concorrem.
A verdade é que a sua sugestão apenas serviria para os frustrados e incompetentes poderem concorrer, certos que o seu DEmérito nãos os impediria de serem conselheiros, uma vez que, tal como hoje acontece, não teriam a concorrência dos verdadeiros “juristas de mérito” - que, aparentemente, não querem saber do Supremo Tribunal de Justiça - e que a necessidade de preencher a quota forçaria a sua admissão.

Miguel, desafio-o a ler e publicar o regime de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça.

Aquele Amplexo

Anónimo disse...

O "Miguel", antes de ler o comentário anterior, devia ir à farmácia comprar pastilhas anti-ácido, uma nova dose de lubrificante e ver novamente a pasta do computador de onde saiu a foto do post do Urinol...

A bem dizer há coisas que doem mas dão muito prazer...