"A opinião pública - e eu bem dentro dela - ainda não terá entendido por que razões o fisco não pode ter um acesso livre (restringido só pelo segredo funcional) às contas bancárias do cidadão contribuinte. Compreendo muito bem o meu direito a que o meu vizinho não saiba o que vai pelas minhas contas. Mas o fisco? Não havendo propriamente um direito meu à fraude e à evasão, o que é que tal sigilo visa acautelar? Qual é o direito da personalidade, qual é o elemento da minha privacidade, que são ameaçados se e quando a administração fiscal puder conhecer a origem lícita dos depósitos na minha conta bancária? Ou o que está em causa é um direito à privacidade do ilícito?"
Sem comentários :
Enviar um comentário