sábado, março 17, 2007

As aulas extraordinárias sucedem-se

Ainda o Juiz Pedro Albergaria não havia terminado os festejos de mais uma vitória dos valores civilizacionais do Ocidente, já Vital Moreira alertava, num breve apontamento, para o perigo de uma “análise superficial” da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que considerou não ser inconstitucional a norma do Código Civil que limita a capacidade matrimonial a pessoas de sexo diferente.

Mais uma aula extraordinária com destinatário certo. Mas não se atirem ao Dr. Albergaria, porque no seu tempo não se estudava direito constitucional no CEJ — e, bem vistas as coisas, o artigo 13.º, n. º 2, da Constituição foi alterado em 2004, só então se passando a falar de “orientação sexual”. Queriam que os magistrados ainda tivessem tempo para acompanhar, a par e passo, as revisões da Constituição? Era o que mais faltava.

17 comentários :

Anónimo disse...
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Anónimo disse...

A constituição é uma "arma carregada de futuro".

Até permite raciocínios brilhantes como o exposto na causa nossa: o preceito do código civil não é inconstitucional, o que não significa que o não venha a ser...

Fabuloso.

Anónimo disse...

Agora a culpa é da falta de formação no CEJ! Então na facultade o Dr. Vital Moreira ensinava o quê? Ponto de cruz?!

Anónimo disse...

As aulas extraordinárias, neste caso, parecem-me da disciplina de "burrologia".

Anónimo disse...

Parece-me lamentável que de todos os comentários, ninguém tenha percebido efectivamente o que se considerou na decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.

De duas, uma: ou os comentários são de não juristas, ou caso contrário, a serem de juristas, devem ter tirado o curso na Faculdade de Direito da Figueira da Foz...

Anónimo disse...

A primeira conclusão do acórdão é esta:

"A Constituição da República Portuguesa não consagra um direito dos homossexuais a contrair casamento."

Que comentários é que não perceberam o assunto?

Anónimo disse...

Referia-me aos comentários feitos a este post. Ora leia-os!

Anónimo disse...

E. T: :

"A Constituição da República Portuguesa não consagra um direito dos homossexuais a contrair casamento."



Tem a certeza?

Anónimo disse...

É o que diz o acórdão. A aula extraordinária a que se refere o post, é por isso uma aula de burrologia

Anónimo disse...

Percebi que V. ficou siderado com o ponto I do sumário do acórdão e que isso lhe basta, portanto.

Como sabe, há um aforismo que diz que "cadelas apressadas parem cachorros cegos", portanto a burrologia pode tornar-se numa aula de mineralogia, para determinados tipos de cabeças duras.

Anónimo disse...

"A Constituição da República Portuguesa não consagra um direito dos homossexuais a contrair casamento."

Sob pena de contradição, não há nenhum esperto, a não ser aqueles muito saloios que ponham o parágrafo a dizer que "A Constituição da República Portuguesa consagra um direito dos homossexuais a contrair casamento."

A mineralogia é a ciência dos pedregulhos, mas há cabeças mais duras que quarzo, o feldspato ou a mica. Juntos.

Anónimo disse...

"Sob pena de contradição"? De quê com o quê?

A ver vamos...


Por esse caminho ainda me vai dizer que os acórdãos são fontes de direito!

Anónimo disse...

Este(a) deve pensar que a saloiada não lê jornais.

Daí, à boa maneira soviética, vem difundir a boa nova, qual serviço público, que, por sinal, tanto abomina.

Sobre a prosa em questão, obviamente que a Dra Contança Cunha e Sá tem, sem dúvida, mais substância que o próprio Primeiro Ministro, que lhe advém dos ares que se respiram ali, para imediações do Palácio de Queluz e onde, por sinal, tem salão montado na TVI.
Em segundo lugar, a substância também lhe advém, para além do seu mérito pessoal, por ter sido uma obscura professora de filosofia, do status inerente a uma boa aluna, do mestre Vasco Pulido Valente. Mestre e aluna são tão simbióticos- em substância- que na última frase do texto, onde se lê : "O estilo do primeiro-ministro confirma apenas a sua falta de substância." podia ler-se " O estilo do primeiro-ministro confirma apenas a sua VACUIDADE".

Será caso para dizer que a aluna superou o mestre.

Anónimo disse...
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Anónimo disse...
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Anónimo disse...

Este cefalópede amestrado do Ministério do Turismo, sempre de lápis azul atrás da orelha, nem se dá ao trabalho de pensar de tão ocupado que anda em defender, seja a que custo for, o dono. Então o artigo 13.º da Constituição impõe o casamento entre "gays"? Devia ter atentado melhor no que diz o seu prof. Vital.

Anónimo disse...

Cefalópode amestrado! Hahahahah!
Tá bem visto, sim senhor. Sempre à cata de epítetos engraçados, tenho o maior gosto em topar com este. Todavia, os saborosos moluscos, mestres na arte de mudar de cor, não resistiriam à ruborescência provocada pela comparadela.
Tenha lá respeito pelas criaturas do mar, e não misture as pobres lulas, chocos, polvos e afins com esse lacaio da saloiada que acontece governar.
Há formas mais dignas de tentar mostrar o justificado desprezo que semelhante procariota suscita.