quinta-feira, novembro 15, 2007

MP – Arquivamento à antiga portuguesa




Uma inspecção detectou irregularidades financeiras no município do Funchal. O processo subiu ao Tribunal de Contas (Secção da Madeira). O magistrado do Ministério Público confirmou a existência de irregularidades financeiras, mas arquivou o processo, alegando que o relatório da inspecção não mencionava a identificação dos prevaricadores.

Como o leitor certamente já terá concluído, seria suficiente que o magistrado do Ministério Público tivesse feito uma diligência muito simples: o envio de um ofício para a entidade que realizou a inspecção, solicitando que lhe fossem fornecidas as identificações em falta. O magistrado do Ministério Público entendeu arquivar o processo.

Para evitar este tipo de situações, muito comuns no Tribunal de Contas (da Sede), no qual pontifica o presidente vitalício do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, a lei foi alterada no Verão do ano passado, para que o Ministério Público não se pudesse esquivar a fazer as diligências necessárias para levar a bom porto as acusações.

Como se sabe, as leis da República demoram a chegar à Madeira.

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Momento de humor: Alberto João Jardim garante que Governo Regional da Madeira não recorre do arquivamento da auditoria à Câmara do Funchal.

1 comentário :

Anónimo disse...

Ó Miguel, meu bom amigo, ja ninguem quer saber da Madeira para nada, que façam daquilo uma destilaria e de baianas que a malta do contenente ja esta por tudo, deixa-os roubar á canzana que se governem

Ze Boné