segunda-feira, fevereiro 25, 2008

Descubra as diferenças


De que riem Santana, Telmo e Portas?



O procurador-geral da República decidiu abrir um inquérito ao caso Casino de Lisboa. Estando a directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Cândida Almeida, tão envolvida na Operação Furacão, o CC faz-lhe a papa:

Artigo 27.º da Lei do Jogo, antes dos governos PPD/PSD-CDS-PP (redacção resultante do Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro):

Artigo 27.º
Casinos

    1 - Os casinos são estabelecimentos do domínio privado do Estado ou para ele reversíveis, pelo mesmo afectados à prática e exploração de jogos de fortuna ou azar e actividades complementares, em regime de concessão, nas condições estabelecidas no presente diploma, e que visam, fundamentalmente, assegurar a honestidade do jogo, a concentração e comodidade dos jogadores e proporcionar uma oferta turística de alta qualidade.
    2 - A concessionária poderá instalar meios de animação nos casinos, nos termos legais.
    3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o decreto regulamentar a que se refere o artigo 11.º, ao determinar a abertura de concurso, poderá:
    a) Autorizar a instalação de casinos em empreendimentos turísticos;
    b) Determinar que os casinos que não sejam do domínio privado do Estado não venham a reverter para este no termo da concessão.
    4 - Os casinos devem satisfazer os requisitos de funcionalidade, conforto e comodidade próprios de um estabelecimento turístico de categoria superior e serão dotados de mobiliário, equipamento e utensilagem cuja qualidade e estado de funcionamento devem manter-se continuamente adequados às exigências das explorações e serviços respectivos.
    5 - A execução, nos casinos, de quaisquer obras que não sejam de simples conservação carece de autorização, a conceder pela Inspecção-Geral de Jogos, ouvida a Comissão de Apreciação de Projectos de Obras (CAPO).
    6 - É vedada a utilização da palavra «casino», só ou em associação com outros vocábulos, na denominação de quaisquer pessoas colectivas ou com nome de quaisquer outros estabelecimentos ou edifícios que não sejam os referidos neste artigo.


Artigo 27.º da Lei do Jogo, depois dos governos PPD/PSD-CDS-PP (redacção resultante do Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17 de Fevereiro):

Artigo 27.º
[...]

    1 - Os casinos são estabelecimentos que o Estado afecta à prática e exploração de jogos de fortuna ou azar e actividades complementares, em regime de concessão, nas condições estabelecidas no presente diploma, e que visam, fundamentalmente, assegurar a honestidade do jogo, a concentração e comodidade dos jogadores e proporcionar uma oferta turística de alta qualidade.
    2 - Os casinos integram o domínio privado do Estado ou, quando assim não suceda, são para ele reversíveis, no termo da concessão, sempre que tal seja determinado por decreto-lei ou pelo decreto regulamentar a que se refere o artigo 11.º
    3 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2, o decreto regulamentar a que se refere o artigo 11.º, ao determinar a abertura do concurso, poderá autorizar a instalação de casinos em empreendimentos turísticos.
    4 - A concessionária poderá instalar meios de animação nos casinos, nos termos legais.
    5 - (Anterior n.º 4.)
    6 - (Anterior n.º 5.)
    7 - É vedada a utilização da palavra «casino», só ou em associação com outros vocábulos, na denominação de quaisquer pessoas colectivas ou como nome de quaisquer outros estabelecimentos ou edifícios que não sejam os referidos neste artigo, com excepção das associações empresariais e profissionais específicas do sector.


Ooooops, se se quiser perceber a história, leia-se também o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40/2005 (a cereja em cima do bolo):

Artigo 2.º
Âmbito de aplicação

    As alterações às normas do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, efectuadas pelo presente diploma, aplicam-se a todos os contratos de concessão em vigor.

Foi esta norma que levou o Inspector-Geral de Jogos a dar um parecer no sentido de que a nova regra de não-reversibilidade se aplicava retroactivamente ao Casino de Lisboa. Parecer sobre o qual o então Ministro Telmo Correia exarou o já famoso "Visto. Tomei Conhecimento. Dê-se conhecimento ao requerente". Acto que, no entender do CDS, não vale nada, mas que permitiu à Estoril-Sol obter o financiamento bancário que pretendia.

7 comentários :

Anónimo disse...

Prisão com estes vigaristas da direita. São sempre os mesmos, agora estão aí como se nada se tivesse passado.
Será que a justiça vai actuar? Será que o procurador vai assobiar para o lado?

Nuno disse...

Direita ou esquerda é irrelevante, trata-se de vigaristas de colarinho branco!
Não há nada que movimentos de cidadãos possam fazer para levar esta gente à justiça?
Casino lisboa, roubo de docs do Min defesa, submarinos, caso portucale e outros que ainda não sabemos! Q nojo!

Tio Quim disse...

"O procurador-geral da República decidiu abrir um inquérito ao caso Casino de Lisboa."

Ontem já era tarde.
Os cavalheiros implicados nesta teia continuam arrogantes como sempre, achando que fizeram um grande favor ao país (contribuintes)...

Anónimo disse...

Ser de esquerda ou de direita, não há diferenças, quando são vigaristas, mas neste caso concreto são todos de "DIREITA".

Anónimo disse...

Antes do 25 de Abril era usual a utilização de recursos públicos para organizar manifestações, já depois daquela data ouviam-se acusações de caciquismo sempre que a direita organizava manifestações. Actualmente continuam a ser usados autocarros públicos para transportar manifestantes em Lisboa, basta ir à av. 24 de Julho, para encontrar filas de autocarros pertencentes às autarquias a aguardar que os manifestantes regressem. Embora as manifestações sejam organizadas pelos sindicatos podemos encontrar autocarros de autarquias do PSD denunciando o apoio encapotado do PSD a todas as iniciativas políticas apoiadas pelo PCP.

Imagine-se que o governo decidia emprestar autocarros para transportar manifestantes para uma manifestação de apoio às suas políticas, cairia o Carmo e a Trindade. Será legítimo usar equipamentos pertencentes ao Estado no apoio a manifestações?

Anónimo disse...

O decreto-lei que cita em primeiro lugar, o "perfeito", data de 10 de Janeiro de 1995. Isto é, foi aprovado por um governo do PSD. O último de Cavaco Silva. E, para ajudar a fazer a "papa" à senhora procuradora, que tal recordar que o primeiro a ter a ideia de construir um Casino em Lisboa foi um tal... João Soares?

Tio Quim disse...

Anónimo Anónimo disse...
Sex Fev 29, 11:20:00 PM
...o primeiro a ter a ideia de construir um Casino em Lisboa foi um tal... João Soares?
Sex Fev 29, 11:20:00 PM



Meu caro anónimo não sei onde foi você descobrir uma ideia tão idiota. Não sei quem foi o autor da ideia se foi o J. Soares ou outro. Para o caso não interessa o autor da ideia.
Não seja tão faccioso ao ponto de culpar o autor da ideia.
Você quer incriminar o inventor da pistola para absolver o assassino.