- "Por influência alemã, a doutrina da legítima defesa tem considerado que não há que respeitar qualquer proporcionalidade na reacção contra agressões ilícitas. Quer isto dizer que se poderá usar a força mais intensa para repelir uma ofensa a bens pouco importantes, se isso for indispensável para o êxito da defesa.
Até há alguns anos, era esta a perspectiva dominante entre os penalistas portugueses. Porém, os tribunais orientaram-se (e bem) para critérios de proporcionalidade. Mantiveram-se fiéis a um arquétipo da consciência jurídica, que subsiste por influência de uma tradição diferente da prussiana – a católica.
Em 1992, defendi que só há legítima defesa ilimitada perante agressões contra a vida, a integridade física, a liberdade e até contra o património, desde que sejam afectadas as condições de realização da pessoa. Nesses casos, é insuportável a não defesa, mesmo que a defesa conduza à morte do agressor.
Uma estrita proporcionalidade, que rejeito, impediria sempre as vítimas de violação ou de sequestro de matar o agente do crime e poderia obrigá-las a suportar a agressão. Ora, não é possível fazer uma comparação abstracta dos valores em conflito, porque o agressor e a vítima não estão em pé de igualdade.
Há agressões que, não atingindo a vida, põem em causa a dignidade da vítima e que esta não tem o dever de suportar. No recente assalto ao banco de Campolide, por exemplo, não nos podemos esquecer de que, para além da vida, a liberdade e a integridade dos reféns estiveram sempre em causa.
Dizer-se, como li na internet, que a acção da polícia não constituiu nesse caso legítima defesa dos reféns, por ter sido premeditada, revela desconhecimento de uma doutrina construída ao longo de séculos. Tal entendimento entrega a liberdade e a integridade das vítimas ao arbítrio dos agressores.
O Estado não pode admitir a persistência de agressões graves contra a liberdade ou a integridade. Nos sequestros, as negociações têm como justificação preservar a vida das vítimas e utilizar o meio de defesa menos danoso. O tempo da negociação não é ilimitado e depende desses parâmetros."
3 comentários :
Excelente! Nem podia ser de outra maneira ou nunca haveria "estado de necessidade".
Os riscos do assaltante, esses é que foram, por ele, elevados ao maior grau.
A vítima, ainda por cima no desempenho do seu trabalho, é que em nada contribuiu para o risco do assaltante e não tem que prestar colaboração à continuação do crime.
E a eventual violência total sobre as vítimas, obriga, isso sim, à actuação a mais violenta possível para terminar o risco que corriam. Sem mais.
MFerrer
Tem graça, há já uns anitos chumbei a Penal por afirmar numa oral ao penalista Frederico Isasca que a legítima defesa deveria ser ponderada :-)
Apoio a acção da policia.Não podia ser doutra forma.
Quem opinar o contrario está a colocar-se do lado dos criminosos.
Enviar um comentário