quarta-feira, setembro 03, 2008

A palavra aos leitores

O leitor Francisco Ribeiro enviou para o CC um e-mail, dando a sua opinião sobre as questões colocadas nos Jogos florais:
    O que diz o CPP: O Juiz pode decretar a prisão preventiva quando:
    1º.- Houver fortes indícios de crime com pena de prisão de máximo superior a cinco anos;
    2º.- Em caso de terrorismo;
    3º.- Há crime violento - ou seja integridade física posta em perigo – crime contra a vida ou contra a liberdade;
    4º.- Nos casos de violência doméstica ou maus tratos, mesmo com pena inferior a 3 anos, quando são crimes violentos;
    5º.- Em furtos com armas (mesmo que não esteja à vista, mesmo que não seja usada);
    6º.- Em roubos (com violência, utilização de armas ou quando puser em perigo a vitima ou a impedir de resistir, ou houver morte).
    Posto isto, chego a conclusão que a aplicação da LEI está a ser subvertida por quem cabe a aplicação integral da mesma e que a juraram solenemente cumprir.
    Qualquer cidadão que lê este articulado, os quais não são doutos srs., só pode estranhar o comportamento unilateral na aplicação da justiça, ao mandar para casa criminosos, assaltantes, traficantes e tudo mais.
    Uma outra conclusão que se pode tirar, é a de que alguém da justiça, juízes/magistrados, estão a querer tramar o governo, beneficiando a oposição.
    Alias, o caso Esmeralda é bem elucidativo do mau funcionamento da justiça em Portugal, a par de muitos outros casos denunciados nos médios.
    Ainda hoje, o Estado (por asneira (premeditada?) do Ministério Publico) foi condenado a pagar uma indemnização a um cidadão que esteve ilegalmente preso preventivo. Muitos casos semelhantes existem, mas que por falta de conhecimento dos lesados não levam o estado a tribunal.
    Hoje leio no DN, Ex-emigrante na Suíça encontrado na posse de armamento e munições, foi detido, mas O juiz APLICOU-LHE A medida de coação MAIS LIVRE: termo de identidade e residência. Ou seja mandou-o para casa. Depois disto o que me apraz dizer? Há realmente algo de estranho em todo este comportamento libertino de uma certa justiça. Se ainda existia algum respeito por estes srs., a partir de agora só o MEDO passou a ser a lugar-comum dos cidadãos, porque a palavra justiça perdeu todo o seu significado.

8 comentários :

Anónimo disse...

Só por ignorância ou despropósito se pode dizer que não há instrumentos legais que não permitem aplicar a prisão preventiva.

Anónimo disse...

Sinto que a justiça em Portugal esta ao serviço de quem se coloca a margem da lei.É so velos a libertar criminosos de toda a especie. A nobre policia prende, o tribunal liberta.Onde nos querem levar.

No tempo da outra sra. os juizes prendiam tudo e todos, qual leis, queriam eles lá saber disso. Salazar mandava e eles, toca.Era um assetavias.
Acho que estes srs. estão à aguardar a vinda de um ditador que os ponha na ordem.Dão-se mal com a democracia.

Anónimo disse...

Agora "violência doméstica", será para desviar a atenção dos cidadãos?

Agora, quando este país está "a ferro e fogo" sob a mira do ataque de violentos "gangs", que estão dispostos a tudo para conseguir os seus ganaciosos intentos de obter dinheiro fácil, foi o Governo se lembrar o drama da "violência doméstica". Ela existe e continuará a existir sempre mas nada tem a vêr com o que foi no passado ou existe noutros países.

Os amantes das estatísticas gostam muito de comparar realidades entre os diversos países. Será que são capazes de comparar o que se passa em Portugal com o resto do mundo? ou com o que se passava há 30 anos?

Em Portugal, frequentemente são postos em liberdade, a aguardar julgamento, assaltantes violentos, traficantes de droga, de armas e até assassinos, colocando em risco vítimas e testemunhas, por isso não julgo ser essa a altura para tratar da questão e fazer sair leis com vista a por em prisão preventiva os homens ACUSADOS de "violência doméstica". Há crimes que estão na ordem do dia e que exigem uma resposta urgente. resposta.
Os acusados de "violência doméstica" também tem direito à presunção de inocência; ou não? A inovação não poderá até levar a esquemas perversos para por fora de casa um qualquer companheiro que se queira por fora de casa. E depois que fazer mesmo que não se prove nada?

Qualquer pessoa reconhece que a "violência doméstica" já foi muito pior em Portugal do que é hoje e há que acrescentar outras formas da tal "violência doméstica" muito pouco referidas. Para além da do HOMEM VERSUS MULHER (a tipíca), há a praticada contra os idosos, familiares deficientes, crianças, dos filhos contra os pais e até de mulheres contra homens: sabendo que aqueles não lhes podem "tocar", desprezam-nos, praticam adultério e mesmo quando não têm qualquer ocupação profissional, há mulheres que não se ocupam dos trabalhos domésticos, havendo casos em que é o marido que depois de chegar do trabalho tem que fazer a comida para a família, arrumar a casa e tratar de roupa (se quizer), para além de resolver qualquer problema tradicionalmente executado por homens, como pintar a casa, reparar o candieiro avariado, por uma lâmpada no tecto, desentupir o lavatório, colocar uma telha, sei lá... É FAZER E CALAR, SENÃO RUA E PAGA A PENSÂO PARA OS FILHOS QUE FICAM INVARIAVELMENTE COM A MULHER MESMO QUE O HOMEM CONSIGA POVAR A SUA INOCÊNCIA (o que é sempre muito difícil de provar); DE CONTRÁRIO ATÉ AQUELA TEM DIREITO A UMA PENSÃO PARA SI. Se a questão monetária não importa para quem ganha alguns milhares de euros, o mesmo já não acontece aos menos afortunados.

Zé da Burra o Alentejano

Anónimo disse...

Miguel Abrantes:

Poderia esclarecer:
a) Se a sentença que fixou a indemnização a pagar pelo Estado ao Dr Paulo Pedroso é definitiva?
b) Se foi o Ministério Público quem aplicou a medida de prisão preventiva ao Dr Paulo Pedroso e se não foi se tinha ou tem competência para o fazer?

Anónimo disse...

Mais uma Golpada -

ERSE

Era uma vez um senhor chamado Jorge Viegas Vasconcelos, que era presidente de uma coisa chamada ERSE, ou seja, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, organismo que praticamente ninguém conhece e, dos que conhecem, poucos devem saber para o que serve. Mas o que sabemos é que o senhor Vasconcelos pediu a demissão do seu cargo porque, segundo consta, queria que os aumentos da electricidade ainda fossem maiores.

Ora, quando alguém se demite do seu emprego, fá-lo por sua conta e risco, não lhe sendo devidos, pela entidade empregadora, quaisquer reparos, subsídios ou outros quaisquer benefícios. Porém, com o senhorVasconcelos
não foi assim. Na verdade, ele vai para casa com 12 mil euros por mês - ou seja, 2.400 contos - durante o máximo de dois anos, até encontrar um novo emprego.

Aqui, quem me ouve ou lê pergunta, ligeiramente confuso ou perplexo: «Mas você não disse que o senhor Vasconcelos se despediu?». E eu respondo: «Pois disse. Ele demitiu-se, isto é, despediu-se por vontade própria!». E você volta a questionar-me: «Então, porque fica o homem a receber os tais 2.400contos por mês, durante dois anos? Qual é, neste país, o trabalhador que se despede e fica a receber seja o que for?».

Se fizermos esta pergunta ao ministério da Economia, ele responderá, como já respondeu, que «o regime aplicado aos membros do conselho de administração da ERSE foi aprovado pela própria ERSE». E que, «de acordo com artigo 28 dos Estatutos da ERSE, os membros do conselho de administração estão sujeitos ao estatuto do gestor público em tudo o que não resultar desses estatutos». Ou seja: sempre que os estatutos da ERSE foram mais vantajosos para os seus
gestores, o estatuto de gestor público não se aplica.

Dizendo ainda melhor: o senhor Vasconcelos (que era presidente da ERSE desde a sua fundação) e os seus amigos do conselho de administração, apesar de terem o estatuto de gestores públicos, criaram um esquema ainda mais vantajoso para si próprios, como seja, por exemplo, ficarem com um ordenado milionário quando resolverem demitir-se dos seus cargos. Com a bênção avalizadora, é claro, dos nossos excelsos governantes.

Trata-se, obviamente, de um escândalo, de uma imoralidade sem limites, de uma afronta a milhões de portugueses que sobrevivem com ordenados baixíssimos e subsídios de desemprego miseráveis. Trata-se, em suma, de um desenfreado, abusivo e desavergonhado abocanhar do erário público.

Mas voltemos à nossa história. O senhor Vasconcelos recebia 18 mil euros mensais, mais subsídio de férias, subsídio de Natal e ajudas de custo. 18 mil euros seriam mais de 3.600 contos, ou seja, mais de 120 contos por dia, sem incluir os subsídios de férias e Natal e ajudas de custo.

Aqui, uma pergunta se impõe: Afinal, o que é - e para que serve - a ERSE? A missão da ERSE consiste em fazer cumprir as disposições legislativas para o sector energético. E pergunta você, que não é trouxa: «Mas para fazer cumprir a lei não bastam os governos, os tribunais, a polícia, etc.?».

Parece que não. A coisa funciona assim: após receber uma reclamação, a ERSE intervém através da mediação e da tentativa de conciliação das partes envolvidas. Antes, o consumidor tem de reclamar junto do prestador de serviço. Ou seja, a ERSE não serve para nada. Ou serve apenas para gastar somas astronómicas com os seus administradores. Aliás, antes da questão dos aumentos da electricidade, quem é que sabia que existia uma coisa chamada ERSE?
Até quando o povo português, cumprindo o seu papel de pachorrento bovino, aguentará tão pesada canga?
E tão descarado gozo?
Politicas à parte estou em crer que perante esta e outras, só falta mesmo manifestarmos a nossa total indignação.

Anónimo disse...

Eh pá, este senhor devia ser já eleito Procurador Geral da República e Procurador Geral dos Juízes também, porque ele é que sabe e é muita bom. Realmente, para que é que os magistrados andam lá 5 anos a tirar o curso de direito e mais 2 anos no CEJ? Para nada, é só ler a lei, ler o que lá está. Aliás, acho que qualquer cidadão com a 4ª classe devia poder ser juiz e/ou advogado!
Só não percebo é porque é que num país de pessoas tão inteligentes, que sabem tanto, com a 4ª classe antiga, isto não está melhor...

Dinis disse...

Vamos lá a ver se a gente se entende: Não é possível aplicar prisão preventiva a crimes cuja moldura penal seja indferior a 5 anos. Ponto. A alínea b) do artigo 202º tem que ser articulada com a alínea J) do artigo 1º do CPP. Acresce que criminalidade violenta ( não tenho aqui o CPP anotado, mas não preciso) é para aplicar áquela criminalidade ORGANIZADA e "profissional" que se dedica ao roubo e tráfico de droga. É uma excepção. Dificilmente aplicável a um crime perpretado por um SÓ pessoa. Mas o que aqui resulta é que há uma incongruência entre a alínea b) do artigo 202º e a alínea j) do Artigo 1º do CPP.
Eu acho que vale a pena discutir Isto. Mas sem rescurso a afirmações categáricas que, em Direito, normalente, são disparates.

Anónimo disse...

O tipo da ERSE, antes de escrever um sem numero de disparates, deveria ter perguntado ao, PPD/PCp, quem criou a ERSE e os seus estatutos e então teria uma boa supresa.