quinta-feira, novembro 12, 2009

“Operações negras”

• Garcia Pereira, Amanhã estamos todos em risco!:
    É absolutamente inaceitável que a Justiça, que não consegue pelos vistos fazer "em campo" a prova que lhe compete, decida fabricá-la na secretaria sempre através do mesmo tipo de expedientes, visando criar “opinião pública” a seu favor.

    A lei processual penal é muito clara ao determinar que escutas ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro só podem ser feitas com decisão prévia do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, pelo que todas as que não tenham respeitado esse requisito são irremediavelmente nulas e deveria ter sido o Juiz de Instrução do processo a declará-lo de imediato. Por outro lado, também resulta da lei que escutas feitas no processo não podem servir de prova para outro processo. Ora, os Magistrados sabem perfeitamente que isto é assim – porque é que então actuaram como actuaram?

    Por fim, os elementos que vieram agora para a praça pública só podem ter sido divulgados de dentro do Ministério Público, com tão cirúrgica quanto inaceitável violação do segredo de justiça!

    Este tipo de golpes são inaceitáveis em Democracia, pois os adversários políticos derrotam-se nas urnas e não com "operações negras" deste tipo. Se oportunisticamente as deixamos passar em claro, nomeadamente porque o atingido é alguém de que não gostamos, amanhã estamos todos em risco!

6 comentários :

jmramalho disse...

Pelo menos o Garcia Pereira n]ao se vende!!!! O que j[a n]ao se pode dizer de alguns ex-camaradas do MRPP.

Bruno disse...

Será que somos todos estúpidos e não observamos o óbvio? Parece-me que Garcia Pereira, insuspeito, neste caso resume eficientemente este novo caso das "escutas". Há tentativa clara de aproveitamento político deste novo facto.

O que realmente daqui resulta que deve ser discutido, e na minha opinião, alterado, é o facto das principais figuras de Estado não poderem ser escutadas sem que o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça o autorize previamente.

Parece-me uma lei demasiado "Berlusconizada" e protectora dos políticos.

esfericoglobal.blogspot.com

Anónimo disse...

Oh Bruno, é uma lei mais ou menos geral nas democracias ocidentais.
Sabe pq?
porque se não fosse assim poupava-se uma quantidade de massa em espioes, bastava subornar um procuradorzeco de 3ª no confim de uma provincia e 2 ou 3 agentes da policia e escuta-se tudo o que o presidente da republica diz ao telefone.
Quer saber o que diz o primeiro ministro? sem esta lei a coisa devia ficar pois 2 ou 3 mil euros/mes, uma borla.
Acresce que a lei foi aprovada por maioria esmagadora na assembleia.
Mais de 80%, creio

E já que não creio que saiba, informo-o que se for uma conversa entre um suspeito e o seu advogado a polícia NAO a pode ouvir sequer. E os advogados nao sao berlusconis.
E o mesmo se passa entre doente e médico.

Sabe, são as regras das democracias.

TT disse...

Amanhã?? Amanhã já é tarde.

José Silvério disse...

Oh Miguel:
Que não percebes nada da maior parte dos assuntos de que falas, já todos tinhamos percebido.
Agora, que tivesses andado tanto tempo a estudar direito para nada, isso é que não passava pela cabeça de ninguém.
Este post é claramente demonstrativo de como facilmente se pode escrever sobre um assunto de que nada se sabe (direito), apesar de se ter andado a estudar para se saber.
Enfim, coisas da vida, e do dia a dia!!!

José Silvério disse...

Peço desculpa pelo meu comentário, pois só depois de ter escrito é que percebi que não havias sido tu a dissertar sobre o assunto em caus (fico mais descansado, o curso não foi em vão).
Vale porém o comentário para o Garcia Pereira, que, aliás, já demonstrou por várias vezes que processo penal não é a sua área.