terça-feira, abril 27, 2010

Leituras [1]

• A. Marinho e Pinto, A extinção da Ordem dos Advogados:
    Ainda recentemente, António Martins, perante uma crítica de Mário Soares sobre a excessiva exposição pública de alguns juízes, respondeu que se devia investigar a maçonaria. Há alguns anos, um outro juiz sugeriu a cassação da licença de uma estação de televisão apenas porque num seu programa se criticou o teor de uma sentença. Esta patente dificuldade em aceitar a crítica significa que há um grande trabalho a fazer para democratizar a justiça portuguesa. Curiosamente, as posições mais fundamentalistas surgem de juízes que, como António Martins, estão permanentemente na comunicação social a atacar as decisões de outros órgãos de soberania, por vezes lançando as piores suspeitas sobre os decisores, e, sobretudo, a insurgirem-se constantemente contra as leis que deviam acatar e respeitar.

    Os juízes portugueses, enquanto titulares de poderes soberanos vitalícios, escolhem-se uns aos outros, avaliam-se uns aos outros, promovem-se uns aos outros, julgam-se uns aos outros e absolvem-se uns aos outros, sempre sem qualquer escrutínio democrático. Até por isso, as suas decisões devem ser sujeitas a uma crítica pública mais intensa, critica essa que deveria ser aceite como um factor de aperfeiçoamento funcional e como uma manifestação salutar da sociedade. A crítica em democracia só põe em causa os poderes ilegítimos. Nunca deslegitima os poderes que são exercidos em respeito pelos valores superiores do estado de direito.

    O que deslegitima os tribunais perante a sociedade é o facto de os juízes enquanto titulares de poderes soberanos se organizarem em sindicatos como se fossem proletários. O que deslegitima os tribunais é o facto de os magistrados não respeitarem o princípio da separação de poderes e estarem constantemente a interferir com os outros poderes do estado, sobretudo, a criticar e a desautorizar publicamente as leis que deviam aplicar. O que deslegitima os tribunais é o facto de os juízes receberem parte significativa dos seus vencimentos totalmente isenta de impostos, devido a decisões suas e não serem capazes de julgar e condenar com imparcialidade os colegas que cometem crimes graves. O que deslegitima os tribunais perante a sociedade é o facto de os juízes fazerem greve às funções soberanas em que estão investidos e faltarem, frequentemente, ao respeito aos advogados e aos cidadãos seus clientes dentro das salas de audiência. O que deslegitima os tribunais é o facto de os juízes se terem apropriado da função soberana de administrar a justiça e exercê-la mais em função das suas comodidades e dos seus privilégios do quem em benefício dos direitos e necessidades dos cidadãos. Em suma, o que deslegitima os tribunais perante a sociedade é o facto de o poder judicial não se adaptar à democracia e ao Estado de direito.

4 comentários :

Ramiro disse...

Obviamente que sim.
Tudo o que Marinho Pinto escreveu é o reflexo daquilo que o cidadão comum sente.
Mas, não são apenas os juízes, é todo um panóplia de grupos que chegados ao poder, jamais dele se afastam e tudo fazem para por lá se manterem. E, conseguem-no, justamente porque o sistema está corrompido, alimentando-se de cumplicidades. O que uns criticam hoje, querem para si amanhã e apenas o silêncio interessa a esta gente como forma de assegurar o seu estatuto.
No caso dos Juízes, ocorre-me dizer que não é uma classe que queira ser diferente, é uma classe que tem a certeza que é diferente, daí as suas posições.
Resumindo e concluindo, como já alguém disse, os Portugueses são um povo mafioso.

horacio disse...

Marinho acertou em cheio na "mouche".

Anónimo disse...

Ganda Marinho e Pinto - uma referência ético-jurídica em qualquer parte do mundo!
E em perfeita consonância com o elevadíssimo padrão de exigência, rigor e probidade que, como está a vista de todos, emana de quem nos vem dirigindo.
Bem hajam!

baladupovo disse...

Este é o meu candidato a Presidente da República. É um Homem deste calibre que devería ocupar o lugar que o actual conspurca e desmerece.