- ‘Em crónica publicada pelo PÚBLICO a 28 de Maio de 2010, Eduardo Cintra Torres dá conta, sob o título "Nulidades", do Acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que, a 19 de Maio, decidiu anular uma Deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) de 2006 que dirigia uma Recomendação ao jornal PÚBLICO (Deliberação 1-I/2006). No Acórdão, entende-se que, antes de decidir, a ERC deveria ter procedido à audiência de interessados, ouvindo por isso, uma vez mais, os recorrentes - o mesmo Eduardo Cintra Torres (ECT) e José Manuel Fernandes (JMF), à data director do PÚBLICO.
Não uso comentar nem analisar decisões do poder judicial em que a ERC seja parte. Desta feita, porém, há que abrir uma excepção. Na verdade, ECT manipula de uma forma tão chocante o teor e sentido útil daquela decisão judicial que, das três, uma. Ou não leu o acórdão, e peca por incompetência. Ou leu o acórdão, mas não percebeu o que leu, e peca por incompetência agravada. Ou leu o acórdão e percebeu o que leu mas, não obstante, derramou um texto daquele calibre - e, então, peca por grosseira má-fé.
Admita-se que não agiu de má-fé. Ainda assim, o resultado é similar. Quem tiver lido o "Nulidades" de ECT e, depois, a decisão judicial a que faz menção ficará convencido de que se trata de casos diferentes - e de decisões quase opostas.
Na Deliberação controvertida, a ERC apreciou o comportamento do PÚBLICO devido a uma crónica de ECT, publicada pelo jornal, onde aquele fazia acusações graves contra a RTP e os seus jornalistas, e de quem dizia estarem a receber ordens directas do poder político no exercício da sua profissão. A ERC entendeu, a meu ver muito bem, que o PÚBLICO tinha violado "de forma manifesta e grave obrigações elementares do jornalismo". Dispenso os leitores de uma recensão (que seria longa) dos insultos que, nessa altura, foram projectados, infelizmente a partir deste jornal, contra a instituição que represento e, com cunho pessoal, contra alguns dos membros do Conselho Regulador.
Quanto à forma como a ERC actuou e decidiu, que disse o tribunal?
ECT, JMF e o PÚBLICO alegaram que a ERC teria exorbitado as suas competências. Ouçamos o acórdão a destroçar a acusação: "Foi justamente no exercício dessas competências e atribuições e no estrito cumprimento das mesmas que foi proferida a deliberação ora impugnada, não assistindo qualquer razão aos autores nos argumentos que aduzem para sustentar o contrário." E logo a seguir, quase com crueldade: "Se os resultados a que [a ERC] chegou não são do agrado" de ECT e de JMF, "isso é coisa que nada tem a ver com as verdadeiras intenções" da ERC.
Mais adiante, sobre a acusação de que a ERC tinha violado a liberdade de expressão e de opinião de ECT: "Não cremos que ao fazê-lo tenha extravasado as suas competências e atribuições e tenha violado os direitos de expressão, de opinião e de liberdade de imprensa."
Finalmente, sobre a tese de ECT e JMF de que o primeiro "apenas" tinha escrito um artigo de opinião, veja-se, sem necessidade de comentário: "Acontece que, pese embora a crónica em causa tenha essa roupagem", "extravasa claramente tal natureza", e "o teor da crónica ultrapassa o âmbito de um mero artigo de opinião".
Em síntese: quanto a todos - repito, todos - os argumentos de substância, o tribunal arrasou os recorrentes, e deu razão à ERC.
Ora, se esta foi uma "vitória" para ECT, como serão as suas "derrotas"?
P.S.: Além da manipulação da verdade, ECT dá um passo mais, fazendo gravíssima insinuação. A ERC teria, imagine-se, truncado o texto da Deliberação (esta, que foi apreciada pelo tribunal) que consta do seu site - vá lá saber-se com que intenção obscura. Peço ao leitor que, tendo paciência, vá a www.erc.pt para comprovar a total falsidade da imputação de Eduardo Cintra Torres.’
Sem comentários :
Enviar um comentário