Uma das novidades da versão beta do projecto de revisão constitucional do PSD consiste na atribuição ao Conselho Superior da Magistratura do poder de designar magistrados para o desempenho de funções em órgãos jurisdicionais da União Europeia ou internacionais (artigo 218.º, n.º 3).
Ora, sendo actualmente um dos membros da comissão de revisão constitucional do PSD candidato ao lugar de juiz português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, talvez se justificasse uma declaraçãozita de interesses, não?
(a continuar)
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