- ‘Têm surgido notícias alarmantes sobre racionamento de medicamentos que, a serem verdadeiras, podem configurar comportamentos criminosos. O caso mais nítido é a possível utilização, por certas administrações hospitalares, de medicamentos de custo mais baixo, em detrimento de medicamentos cuja eficácia é muito superior, segundo a Ciência Médica.
(…)
Estamos perante problemas relativos à política de saúde e à gestão dos medicamentos, que podem confrontar o Ministério Público e os tribunais com os critérios de responsabilidade penal dos decisores administrativos e até mesmo dos responsáveis políticos. Estão em causa decisões administrativas ou políticas que podem afetar a vida ou a saúde dos doentes.
Não se trata de judicializar a política, pois não está só em causa uma orientação que se revelou incorreta e agravou problemas económicos e sociais. Há uma relação direta entre a decisão e a omissão do tratamento indicado. Se a omissão for dolosa ou, pelo menos, negligente e originar a morte ou uma ofensa, estarão preenchidos os elementos de um crime.’
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