Essa do "retroactivo" é um disparate incompreensível. As pensões são diminuídas agora tal como no passado foram aumentadas. O governo umas vezes decide aumentar as pensões, outras pode, com a mesma legitimidade, diminuí-las. Tanto os aumentos como as diminuições valem do momento da sua decisão para a frente - não são aplicados retroativamente, isto é, não se paga suplementos aos pensionistas pelas pensões passadas, nem se exige deles a devolução delas.
Lavoura, não insista. Já se percebeu que não entende o que é o principio da não retroactividade. Vou dar-lhe um exemplo que qualquer criança entenderia, faço votos para que finalmente perceba o perceba também.
Imagine que o seu melhor amigo lhe dá um terreno, Fazem escritura, tudo certinho, o terreno é seu. Passados 10 anos o seu amigo bate-lhe á porta.Por motivos financeiros exige-lhe o terreno de volta pois precisa dele para refazer a sua vida. E você, claro, da-lho de volta, feliz por isso mesmo ! Lavoura, só há um qualificativo para si nesta situação : mas que grande nabo!
Perceba de uma vez por todas que o terreno aqui é a pensão do reformado. Que incluiu um contrato entre o pensionista e entre o estado, sendo ambos pessoas de bem. O estado não se preocupou minimamente em perceber se o pensionista , ao longo da sua carreira retributiva podia pagar os seus impostos ou não. Simplesmente os recolheu para si, porque disso fazia parte o contrato entre ambos. Mesmo que o trabalhador alegasse não os poder pagar, o estado cobrou-os na mesma.E agora o estado quer sair do contrato que fez com o trabalhador,agora pensionista, cortando-lhe aquilo a que o trabalhador têm direito por ter feito o contrato com o estado.
Percebe finalmente o que é a retroactividade? Se não percebeu ainda, olhe, batatas, vá cava-las.
3 comentários :
Essa do "retroactivo" é um disparate incompreensível.
As pensões são diminuídas agora tal como no passado foram aumentadas. O governo umas vezes decide aumentar as pensões, outras pode, com a mesma legitimidade, diminuí-las. Tanto os aumentos como as diminuições valem do momento da sua decisão para a frente - não são aplicados retroativamente, isto é, não se paga suplementos aos pensionistas pelas pensões passadas, nem se exige deles a devolução delas.
Lavoura, não insista. Já se percebeu que não entende o que é o principio da não retroactividade.
Vou dar-lhe um exemplo que qualquer criança entenderia, faço votos para que finalmente perceba o perceba também.
Imagine que o seu melhor amigo lhe dá um terreno, Fazem escritura, tudo certinho, o terreno é seu. Passados 10 anos o seu amigo bate-lhe á porta.Por motivos financeiros exige-lhe o terreno de volta pois precisa dele para refazer a sua vida.
E você, claro, da-lho de volta, feliz por isso mesmo !
Lavoura, só há um qualificativo para si nesta situação : mas que grande nabo!
Perceba de uma vez por todas que o terreno aqui é a pensão do reformado. Que incluiu um contrato entre o pensionista e entre o estado, sendo ambos pessoas de bem.
O estado não se preocupou minimamente em perceber se o pensionista , ao longo da sua carreira retributiva podia pagar os seus impostos ou não. Simplesmente os recolheu para si, porque disso fazia parte o contrato entre ambos. Mesmo que o trabalhador alegasse não os poder pagar, o estado cobrou-os na mesma.E agora o estado quer sair do contrato que fez com o trabalhador,agora pensionista, cortando-lhe aquilo a que o trabalhador têm direito por ter feito o contrato com o estado.
Percebe finalmente o que é a retroactividade?
Se não percebeu ainda, olhe, batatas, vá cava-las.
Pois, realmente, este Lavoira é também daquelas abéculas que, como diz o coelhoso, "com uma enxadinha naquelas mãos"...
Enviar um comentário