domingo, dezembro 21, 2014

«O reconhecimento da culpa não pode ser considerado
critério decisivo para uma saída precária»

• Fernanda Palma, O dilema de Cruz:
    «(…) A pena só pode almejar que o agente deixe de se predispor à prática de crimes. O reconhecimento da culpa não pode ser considerado o critério decisivo para a concessão de uma saída precária. Neste caso concreto, a decisão de impedir uma saída de Natal só pode justificar-se por se entender que a perigosidade do recluso ou o perigo de reincidência o desaconselham.

    Aliás, se a tese do condenado é a de que não praticou qualquer crime, estar-se-ia a comprar com saídas precárias a renúncia a um ponto de vista que, para ele, é fulcral. Mas, para além de tudo isso, um sistema de execução de penas que associa o Natal a uma extensão da punição do agente nada tem a ver com a cultura humanista que rodeia o Natal cristão.»

3 comentários :

Anónimo disse...

Sempre acreditei na inocência do Carlos.Isto para mim é mais uma prova de que a justiça quer que ele assuma a culpa para branquear uma sentença no mínimo duvidosa e daí lavar as mãos.

alanys disse...

Eu acredito na inocência de Carlos Cruz, condenado com base na "ressonância da verdade". Uma vergonha.

Anónimo disse...

Que merda de sociedade é esta que permite a condenação das pessoas sem provas materiais? Como se chamam os jagunços que destruíram a vida ao Carlos Cruz? Juízes?