quarta-feira, setembro 28, 2005

Conhece os regimes especiais de aposentação na função pública? [3]

Fique hoje a conhecer mais alguns regimes especiais de aposentação que se aplicam a sectores específicos da função pública:

    • Os funcionários do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, bem como os dos extintos Serviço Meteorológico Nacional e Serviços Meteorológicos do Ultramar, têm uma bonificação de 25 por cento ou de 10 por cento no tempo de serviço, consoante exerçam funções por turnos ou não;
    • Os funcionários da extinta Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, do Instituto dos Produtos Florestais e do Instituto dos Têxteis aposentam-se após 15 anos de serviço efectivo, qualquer que seja a sua idade, ou com 40 anos de idade, desde que tenham 10 anos de serviço efectivo;
    • O pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral que faça trabalho de campo tem uma bonificação de 20 por cento no tempo de serviço;
    • As educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do Ensino Básico, que se encontrem em regime de monodocência, podem aposentar-se aos 52 anos de idade, se tiverem 32 anos de serviço, ou aos 55 anos de idade, se tiverem 30 anos de serviço;
    • O pessoal que exerça funções nas portagens tem uma bonificação de 25 por cento no tempo de serviço, sendo que os fiscais de portagem usufruem de uma bonificação de 10 por cento no tempo de serviço;
    • O pessoal da careira de inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Económicas pode aposentar-se aos 55 anos de idade, desde que tenha cinco nos de serviço nessa carreira.

38 comentários :

Anónimo disse...

Sobre os educadores de infância: imaginem uma senhora educadora, com 65 anos de idade, 45 de serviço, responsável por uma sala com 20 crianças entre os 2 e os 3 anos.
Para além das funções que se imaginam ser as de uma educadora de infância (ensinar os meninos a olhar o mundo que o rodeia, brincar com eles, etc.), compete à educadora dar-lhes de comer, despi-los para a sesta, vesti-los quando acordam, mudá-los quando se esquecem que já não usam fralda, etc., etc.
Quem tem 1 ou 2 filhos sabe como custa educá-los (e aturá-los); quem tem filhos pequenos terá entre 20 e 35 anos e, sabe Deus,quantas vezes não lhes falta a paciência.
Agora imaginem as educadoras com 65 anos -- já avós -- a cuidar de uma turma com 20 meninos !
Vai ser mau para todos: para a educadora a quem querem aumentar cegamente o tempo de serviço e para as crianças que não têm culpa nenhuma dos desatinos de quem manda e, às vezes, não pensa !!

Anónimo disse...

As educadoras de infância têm auxiliares. Não estão sós com as crianças numa sala...

Anónimo disse...

É verdade: têm habitualmente uma auxiliar.
Mesmo assim o panorama não melhora: continua a ser uma avó (ou duas, se a auxiliar também já for velhinha)a tomar conta de crianças numa fase em que elas são especialmente irrequietas e curiosas.

Anónimo disse...

O exemplo da senhora educadora com 65 anos de idade, 45 de serviço, não correu bem. Ou está reformada ou não quer...

Anónimo disse...

Como é evidente, em 2005, trata-se de um cenário.
Mas será o cenário possível se o Governo levar por diante a ideia de colocar a idade mínima para reforma aos 65 anos de idade, sem levar em conta a natureza extremamente exigente da função de educadora de infância.

Anónimo disse...

Quantos VASCOS FRANCOS existem mais em Portugal???

Meu rico SALAZAR....

Viva a "DEMOCRACIA" eheheheheheh

Fernando Martins disse...

Diz V. Ex.cia "As educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do Ensino Básico, que se encontrem em regime de monodocência, podem aposentar-se aos 52 anos de idade, se tiverem 32 anos de serviço, ou aos 55 anos de idade, se tiverem 30 anos de serviço"...
Penso que esta norma foi recentemente revogada (obrigando estes docentes, tal como eu, que lecciono no 3º Ciclo) a trabalhar até aos 65 anos...
É obra...! Eu lembro de alguns docentes que tive, já de provecta idade (mais de 60 anos...) e sei a dificuldade com que ainda "davam" aulas (ou fingiam que davam...). Será que todas as profissões, com as suas características e idiosincrasias, devem reformar-se aos 65 anos...?
É CLARO QUE NÃO!

Será um Mineiro, um Polícia, um Enfermeiro, um Professor, capaz de trabalhar aos 65 anos? Na maioria dos casos claro que NÃO!
Deixem-se de tretas...

Anónimo disse...

A verdade é que está previsto que, a partir de certa idade, os profs. desempenhem outras tarefas nas escolas, que não seja darem aulas.

Fernando Martins disse...

Sim - vamos varrer as salas, lavar pratos na cantina, engraxar as botas ao governo e aturar idiotas...

O que referui já NÃO é verdade, de avordo com a nova legislação...!

Antes de falarem nas coisas (ou de as censurarem...) estudem-as...

Anónimo disse...

Sr. Prof. Fernando Martins:

Podem, por exemplo, os professores mais velhos fazer acompanhamento dos alunos, tirando-lhes dúvidas fora das aulas propriamente ditas.

PS - Já agora, escreva "estudem-nas" em vez de "estudem-as". Um professor deve ter cuidado, pois é um exemplo para os seus alunos.

Fernando Martins disse...

As versões estudem-nas e estudem-as são vernáculas e podem-se usar...

Há-de-me dizer onde é que leu isso de os professores mais velhos fazerem acompanhamento dos alunos, tirando-lhes dúvidas, se o horário de aulas se mantem...

Anónimo disse...

E

Fernando Martins disse...

Fico muito contente de não (censurarem) apagarem alguns comentários...

Fernando Martins disse...

Aliás os Polícias com 65 anos devem fazer o mesmo... enquanto podem vão correr atrás dos meliantes - depois vão para asecretária coorer atrás dos mesmos, mas dos inteligentes...!

Fernando Martins disse...

Aliás o mesmo se aplica aos Fotebolistas - deviam reformar-se aos 65 anos... injustiças...
E os mineiros, depois dos 55, iam para o cimo da mina a fingir que trabalham...

Anónimo disse...

os 'Fotebolistas' podem reformar-se quando o sôtor Fernando Martins quiser. Os futebolistas... que jogam... têm de se reformar mais cedo. Como atletas profissionais de alta competição têm um estatuto diferente.

E não trabalham para o Estado...

Anónimo disse...

A coerência governativa

Se caiem os subsistemas de saúde e de segurança social, dos militares, polícias e outros, com regalias superiores ao regime geral de segurança social do país, como é o que o Governo mantém o subsistema de segurança social e de saúde dos jornalistas, mais vantajoso que o dos próprios funcionários públicos?...

A Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas (CPAFJ), dirigida por uma Comissão Administrativa, presidida por Maria Antónia Palla (aliás, Maria Antónia Assis Santos), mãe do ministro António Costa (meio-irmão do editor de política da SIC Ricardo Costa), tem um estatuto próprio e mais favorável do que o regime geral de segurança social. O Governo, através do inesquecível ministro José António Vieira da Silva, garantiu em 30 de Maio, segundo o sindicato, a manutenção da Caixa dos Jornalistas "com o actual estatuto". Isto é, garante a excepção face ao regime geral e a manutenção do respectivo subsistema de saúde.

Ora vejam a respectiva Tabela de Reembolso com o montante de comparticipação da Caixa dos Jornalistas:

Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas (CPAFJ)
"TABELA DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE ACÇÃO MÉDICO-SOCIAL
TIPO DE DESPESA E COMPARTICIPAÇÃO

CONSULTAS MÉDICAS: TABELA ADSE
INTERNAMENTO HOSPITALAR (MÁXIMA POR DIÁRIA): TABELA ADSE
DIÁRIAS NAS TERMAS: 1/40 SMN
INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS a): 100%
MÉDICO AJUDANTE, ANESTESIA E INSTRUMENTISTA: 100%
PISO DA SALA DE OPERAÇÕES E PARTOS: 100%
ECG, RX, TOMOGRAFIAS, ANÁLISES E EXAMES DIVERSOS b): 100%
TRANSFUSÕES DE SANGUE E OXIGÉNIO: 100%
TRATAMENTOS TERMAIS c): 100%
TRANSPORTES EM AMBULÂNCIAS PARA HOSPITAIS: 100%
TRATAMENTOS MÉDICOS E ASSISTÊNCIA AO PARTO: 80%
SERVIÇOS DE ENFERMAGEM d): 80%
TRATAMENTOS DENTÁRIOS e): 80%
PRÓTESES DENTÁRIAS: TABELA ADSE
PRÓTESES AUDITIVAS, ORTOPÉDICAS E APARELHOS DIVERSOS b): 75%
REPARAÇÃO DE APARELHOS: 75%
MEDICAMENTOS f) E UTILIZAÇÃO DE MATERIAL: 75%
AGENTES FÍSICOS ( EX: ULTRA SONS ) b): 75%
LENTES, ARMAÇÕES E LENTES DE CONTACTO g): 75%
TRATAMENTOS ESPECIAIS: 75%
ECODOPPLER: 80%
EXAMES NEUROLÓGICOS: 80%
TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA: 100%
DISPOSITIVOS INTRA-UTERINOS: 100%
TIRAS E APARELHOS PARA DIABÉTICOS: 100%
LITOTRÍCIA: 80%
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA: TABELA ADSE

Observações:
a) O recibo deve vir acompanhado de um relatório médico a indicar a intervenção efectuada.
b) Os recibos devem vir acompanhados das respectivas prescrições médicas.
c) É necessária declaração médica justificando doença adequada às termas.
d) É necessária a discriminação da quantidade dos actos praticados.
e) Os recibos devem indicar os tratamentos efectuados bem como os seus valores unitários.
f) É necessário o envio da receita médica, onde deve colar os códigos de barras dos medicamentos, incluindo a parte Estado-Utente.
g) O recibo deve ser acompanhado da receita médica com a graduação das lentes. No caso de lentes de contacto deve vir ainda um relatório médico a indicar a necessidade do uso das mesmas.

O reembolso é feito "pela Administração Regional de Saúde (ARS). Esta tabela mais favorável da Caixa dos Jornalistas pode ser comparada com a tabela da ADSE (funcionários públicos)...

Os militares e os polícias não fazem parte da nova classificação da casta dos privilegiados.
Já a manutenção dos privilégios dos jornalistas pretende recompensar e garantir os favores prestados ao poder político ???

Fernando Martins disse...

Quando escrevi "fotobolistas" foi para ver se corrigiam (obrigado). De facto os futebolistas (devia ser proibido) reformam-se mais cedo (decerto este Blog vai avisar quem de direito sobre o assunto...) e este facto devia ser extensível a outras profissões, como as atrás referidas...
Ainda bem que perceberam que, de facto, cada profissão tem características especiais e deve ter regras diferentes...

Já agora, visto que abriu a caça às bruxas, qual é a profissãos dos "autores" do Blog para vermos as suas regalias e apresentarmos sugestões...?

Anónimo disse...

Professor Fernando Martins,
Sendo professor no ensino público (?) saberá com certeza o que é a figura do "horário zero" ou também saberá que normalmente está um (ou mais) professores responsáveis pela biblioteca/mediateca, assim como também deve conhecer o "estudo acompanhado"... não lhe parece que um professor com 60 anos está ainda apto para desempenhar qualquer uma destas tarefas e colocar a sua sabedoria e experiência ao dispor dos alunos? E, deixe-me que lhe diga, eu tive vários professores que continuaram a dar aulas depois dos 60 anos (quando podiam ter-se reformado - já tinham os anos de serviço), mas a paixão que tinham pelos seus alunos e pela profissão que exerciam, mantinha-os na escola (diariamente, pontualmente e assiduamente)! Não eram super-heróis, apenas achavam que podiam continuar a ser úteis à sociedade fazendo aquilo que sabiam fazer bem, até ao dia em que pudessem...ensinar!

Fernando Martins disse...

Caro HV:
Um professor, dentro da nova lei deste governo, é obrigado a dar aulas até aos 65 (é claro que há professores que, nessa idade, ainda estão com a cabeça no lugar e aguentam...).
Os professores com horário zero são, por regra, os mais novos...
A Escola NÃO pode dar salas de estudo, clubes e outros que tais aos professores, só porque a idade é superior aos 60 anos...
A nossa profissão (sim, estou numa Escola Oficial e sou da Função Pública...) é de desgaste acima do que pode pensar - sabe qual é o grupo profissional com mais problemas de foro psicológico/psiquiatrico, com os consequentes consumos de antidepressivos...?
Está bem, metam tudo dentro do mesmo saco e reformem toda a gente aos 65 - mas será, eticamente, justo?

De facto esta Câmara Corporativa funciona como tal, no tempo da velha Senhora: um disfarce para que quem manda possa fazer o que lhe apetece, prejudicando quem trabalha...
Á g'anda Mussolini...

Anónimo disse...

"Já agora, visto que abriu a caça às bruxas, qual é (são) a(s) profissão (ões) dos "autores" do Blog para vermos as suas regalias e apresentarmos sugestões...?"

LOL

Anónimo disse...

Vejam como o Fernando Martins coloca o problema de pernas para o ar?
Será professor de educação física?

Fernando Martins disse...

Não, sou professor de Ciências...
Explica lá o "de pernas para o ar" e responda às minhas questões, se lhes sabe responder...

Anónimo disse...

Prof. Fernando Martins,
Devo-lhe dizer que por aquilo que descreve a sua escola é um caso sui generis.
Em primeiro lugar, os professores novos são colocados na escola, porque a escola dá indicações anuais à Direcção Regional de Educação sobre os professores que precisa. Após o concurso de que tanto se fala, aos professores recém colocados são-lhes distribuídos os horários/turmas que necessitavam de professores. Se ficam com horário zero é um problema de gestão da escola! Agora, a prática na generalidade das escolas, é que na próximidade dos 60 anos (idade actual da reforma) os professores são colocados em horário zero, isto é, estão na escola, mas sem leccionarem.
Em segundo lugar, um professor ao abrigo da lei em vigor (a nova lei ainda não está em vigor) é obrigado a dar aulas até aos 60 anos, mas a realidade é que em situações previstas no Estatuto da Carreira Docente poderá ter o seu tempo de serviço afecto a actividades que não o ensino propriamente dito.
Em terceiro lugar, a escola não tem "de dar salas de estudo, clubes e outros que tais aos professores, só porque a idade é superior aos 60 anos", mas a escola (e na generalidade das escolas tal sucede) tem bibliotecas/mediatecas/salas multi-usos (ou como queira chamar-lhe), que costumam ter um professor responsável e aí de facto os professores podem cumprir o seu tempo de serviço, sem leccionarem. E creio que não está a afirmar que um professor com 62 anos não tem capacidade (com uma experiência de pelo menos 30 anos de serviço) de poder assegurar uma biblioteca, retirar dúvidas a alunos, auxiliar nas suas pesquisas, etc.
Em quarto lugar, ninguém questiona o "desgaste" de dar aulas, sobretudo no seu caso que dá aulas ao 3º ciclo - a jovens no auge da adolescência - embora, a disciplina que lecciona também seja um factor a ter em conta (concordará comigo, em como não é igual dar uma aula de educação física ou uma aula de ciências - sobretudo se envolver experiências)! Mas o desgaste, que em casos limites leva "a problemas de foro psicológico/psiquiatrico, com os consequentes consumos de antidepressivos" é um argumento reversível e que levanta uma outra questão: quem é que pode ser professor? Bastará estar preparado pedagogicamente? E saber a matéria que lecciona? Ou deveriam os professores estarem sujeitos a testes psicotécnicos, que avaliassem da real capacidade de estar em frente a uma turma? É que, ao contrário, do facilitismo que muitas vezes impera, não é professor apenas quem quer, é professor quem pode e gosta de o ser! Mas há turmas e turmas, alunos e alunos, escolas e escolas, o desgaste não é igual em todos os sítios e o Professor Fernando Martins sabe disso! Se me disser que determinadas escolas, conhecidas (infelizmente) pelos problemas de indisciplina e violência, deveriam conceder aos professores que nelas leccionam uma bonificação do tempo de serviço...é uma ideia defensável. Mas não consegue convencer ninguém de que todos os professores se tornam doentes mentais e que são incapazes de dar aulas aos 61 anos de idade!

Fernando Martins disse...

Car anónimo hv:
Para béns por (pensar) saber mais do que eu sobre o modus operandi de colocações e horários dos professores nas Escolas Oficiais, mas vamos rebater as suas MENTIRAS (eu sei que não são SÓ suas...):

"Em primeiro lugar,(...)Agora, a prática na generalidade das escolas, é que na próximidade dos 60 anos (idade actual da reforma) os professores são colocados em horário zero, isto é, estão na escola, mas sem leccionarem."
Em primeiro lugar as horas na Escola são distribuídas aos docentes mais antigos, que ficam com horário completo... Se algum dos mais novos não tiver horas que chegue fica com horário zero e tem de ir opara outra Escola (correndo o risco, o que não interessa aos colegas + velhos) de perder o lugar de efectivo na Escola.

"Em segundo lugar, um professor ao abrigo da lei em vigor (a nova lei ainda não está em vigor) é obrigado a dar aulas até aos 60 anos, mas a realidade é que em situações previstas no Estatuto da Carreira Docente poderá ter o seu tempo de serviço afecto a actividades que não o ensino propriamente dito."
A nova lei entrou em vigor durante as férias escolares - quer que lhe diga qual é...?
O estatuto da Carreira Docente (ou o que sobrou dele) permite, em casos extremos de quase invalidez total (professores que já não conseguem dar aulas...) de terem redução do número de horas ou não darem aulas, por pouco tempo e perdendo imenso...

"Em terceiro lugar, a escola não tem "de dar salas de estudo, clubes e outros que tais aos professores, só porque a idade é superior aos 60 anos", mas a escola (e na generalidade das escolas tal sucede) tem bibliotecas/mediatecas/salas multi-usos (ou como queira chamar-lhe), que costumam ter um professor responsável e aí de facto os professores podem cumprir o seu tempo de serviço, sem leccionarem. E creio que não está a afirmar que um professor com 62 anos não tem capacidade (com uma experiência de pelo menos 30 anos de serviço) de poder assegurar uma biblioteca, retirar dúvidas a alunos, auxiliar nas suas pesquisas, etc."

As regras actuais (modificadas durante as férias escolares...) aumentaram o tempo de permanência na Escola dos Docentes em várias horas, roubadas ao trabalho que antes faziamos em casa (tipo actualização científica e pedagógica, preparar aulas, corrigir testes e preparar actividades) havendo agora imensas horas na Escola com docentes em clubes, aulas de substituição, actividades extracurriculares, salas de estudo e outros... Um professor com mais de 60 pode (e muitos fazem) estas actividades, mas NINGUÉM lhes retira as aulas...

"Em quarto lugar, ninguém questiona o "desgaste" de dar aulas"
Ora ainda bem - e concordamos que o desgaste é diferente segundo os Grupos de Docência (mas as regras novas, que existem desde as últimas férias escolares...) não preveêm nada disso.

"Mas o desgaste, que em casos limites leva "a problemas de foro psicológico/psiquiatrico, com os consequentes consumos de antidepressivos" é um argumento reversível e que levanta uma outra questão: quem é que pode ser professor? Bastará estar preparado pedagogicamente? E saber a matéria que lecciona? Ou deveriam os professores estarem sujeitos a testes psicotécnicos, que avaliassem da real capacidade de estar em frente a uma turma?"
É de facto um problema determinar quem deve e pode dar aulas, ao qual o Min. Educação nunca soube responder... Mas garanto-lhe que quem costumas ter problema de saúde mental e está muito tempo no Ensino são os docentes trabalhadores e preocupados com os alunos, não os outros...

"Mas não consegue convencer ninguém de que todos os professores se tornam doentes mentais e que são incapazes de dar aulas aos 61 anos de idade!"
Claro que não - aposto que 5 % dos docentes com mais de 60 anos poderiam dar mais uns anitos de aulas...!

Fernando Martins disse...

Se quiser dizer mais alguma coisa, faça o favor... e desculpe os erros de escrita e de digitação em post anteriores, por cansaço...

Anónimo disse...

O que o Fernando Martins queria era um horário zero, essa descoberta extraordinária. Eu tb queria.

Fernando Martins disse...

Nunca na vida conseguiria ficar bem comigo mesmo a fingir que trabalhava...
Nunca tive e espero nunca ter um horário zero... Ter um horário zero implica mudar de Escola e, muitas vezes, definitivamente...

Agora os gostos do anónimo anterior não discuto - gostos são gostos, desde que não violem a lei e os direitos das outras pessoas...

Estamos à espera de resposta às minhas QUESTÕES anteriores...

Fernando Martins disse...

Miguel:
Quando é que, de uma vez por todas, retiras a MENTIRA
"As educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do Ensino Básico, que se encontrem em regime de monodocência, podem aposentar-se aos 52 anos de idade, se tiverem 32 anos de serviço, ou aos 55 anos de idade, se tiverem 30 anos de serviço;"
e CORRIGES este teu lapso...

Por exemplo, vê em:
http://www.sprc.pt/paginas/UltimaHora/ultima_desrespeito.html
ou
http://www.sprc.pt/paginas/UltimaHora/ultima_mocao.html

Anónimo disse...

Não corrijo, não corrijo, não corrijo, não corrijo...!

Anónimo disse...

" Miguel:
Quando é que, de uma vez por todas, retiras a MENTIRA
"As educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do Ensino Básico, que se encontrem em regime de monodocência, podem aposentar-se aos 52 anos de idade, se tiverem 32 anos de serviço, ou aos 55 anos de idade, se tiverem 30 anos de serviço;"
e CORRIGES este teu lapso..."

Anónimo disse...

" Miguel:
Quando é que, de uma vez por todas, retiras a MENTIRA
"As educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do Ensino Básico, que se encontrem em regime de monodocência, podem aposentar-se aos 52 anos de idade, se tiverem 32 anos de serviço, ou aos 55 anos de idade, se tiverem 30 anos de serviço;"
e CORRIGES este teu lapso..."

Anónimo disse...

"Miguel:
Quando é que, de uma vez por todas, retiras a MENTIRA
"As educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do Ensino Básico, que se encontrem em regime de monodocência, podem aposentar-se aos 52 anos de idade, se tiverem 32 anos de serviço, ou aos 55 anos de idade, se tiverem 30 anos de serviço;"
e CORRIGES este teu lapso..."

Vá lá...

Anónimo disse...

"Miguel:
Quando é que, de uma vez por todas, retiras a MENTIRA
"As educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do Ensino Básico, que se encontrem em regime de monodocência, podem aposentar-se aos 52 anos de idade, se tiverem 32 anos de serviço, ou aos 55 anos de idade, se tiverem 30 anos de serviço;"
e CORRIGES este teu lapso..."

Anónimo disse...

"Miguel:
Quando é que, de uma vez por todas, retiras a MENTIRA
"As educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do Ensino Básico, que se encontrem em regime de monodocência, podem aposentar-se aos 52 anos de idade, se tiverem 32 anos de serviço, ou aos 55 anos de idade, se tiverem 30 anos de serviço;"
e CORRIGES este teu lapso..."

Anónimo disse...

Apesar des secção ter ido parar ao "caixote do lixo", quando é que:

"...de uma vez por todas, retiras a MENTIRA
"As educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do Ensino Básico, que se encontrem em regime de monodocência, podem aposentar-se aos 52 anos de idade, se tiverem 32 anos de serviço, ou aos 55 anos de idade, se tiverem 30 anos de serviço;"
e CORRIGES este teu lapso..."

Anónimo disse...

Sabemos que este post foi colocado no arquivo morto, mas ainda pode ser corrigido...

Quando é que:

"...de uma vez por todas, retiras a MENTIRA
"As educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do Ensino Básico, que se encontrem em regime de monodocência, podem aposentar-se aos 52 anos de idade, se tiverem 32 anos de serviço, ou aos 55 anos de idade, se tiverem 30 anos de serviço;"
e CORRIGES este teu lapso..."

Fernando Martins disse...

ISTO ainda pode ser corrigido...

Quando é que:

"...de uma vez por todas, retiras a MENTIRA
"As educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do Ensino Básico, que se encontrem em regime de monodocência, podem aposentar-se aos 52 anos de idade, se tiverem 32 anos de serviço, ou aos 55 anos de idade, se tiverem 30 anos de serviço;"
e CORRIGES este teu lapso..."