Se acaso tem alguma intimidade com um qualquer juiz conselheiro, V. nunca se interrogou por que provavelmente a sua residência oficial não se situa em Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora ou Odivelas — muito embora todos os juízes conselheiros exerçam funções na capital do país (e na maioria dos casos morem, de facto, em Lisboa ou nos arredores)?
Acontece que os juízes dos tribunais superiores (Supremo Tribunal de Justiça, Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal Administrativo e Tribunal de Contas), se não morarem em Lisboa ou nos concelhos limítrofes, têm direito a ajudas de custo sempre que se dispuserem a vir trabalhar... V. não acredita? Leia o art. 27.º, n.º 2, do Estatuto dos Magistrados Judiciais e desfaça as dúvidas: os juízes naquelas condições "têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo, abonada por cada dia de sessão do tribunal em que participem."
Este extravagante benefício é ainda mais absurdo se nos recordarmos que os magistrados têm direito à utilização gratuita de transportes colectivos públicos, terrestres e fluviais, sempre que pretendam deslocar-se. E, no caso do Tribunal Constitucional, estas benesses são ainda mais chocantes porquanto se encontra atribuída, a cada um dos juízes conselheiros, uma viatura de alta cilondrada — como o facto de o presidente do Tribunal Constitucional ter sido apanhado, pela Brigada de Trânsito, a mais de 200 km por hora na auto-estrada para o Algarve o comprova.
Seria interessante saber quantos são os juízes conselheiros que não moram em Lisboa ou nos concelhos limítrofes. Mais interessante ainda seria saber quantos são os juízes que mudaram a sua residência para fora de Lisboa após terem ascendido aos tribunais superiores.
Acontece que os juízes dos tribunais superiores (Supremo Tribunal de Justiça, Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal Administrativo e Tribunal de Contas), se não morarem em Lisboa ou nos concelhos limítrofes, têm direito a ajudas de custo sempre que se dispuserem a vir trabalhar... V. não acredita? Leia o art. 27.º, n.º 2, do Estatuto dos Magistrados Judiciais e desfaça as dúvidas: os juízes naquelas condições "têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo, abonada por cada dia de sessão do tribunal em que participem."
Este extravagante benefício é ainda mais absurdo se nos recordarmos que os magistrados têm direito à utilização gratuita de transportes colectivos públicos, terrestres e fluviais, sempre que pretendam deslocar-se. E, no caso do Tribunal Constitucional, estas benesses são ainda mais chocantes porquanto se encontra atribuída, a cada um dos juízes conselheiros, uma viatura de alta cilondrada — como o facto de o presidente do Tribunal Constitucional ter sido apanhado, pela Brigada de Trânsito, a mais de 200 km por hora na auto-estrada para o Algarve o comprova.
Seria interessante saber quantos são os juízes conselheiros que não moram em Lisboa ou nos concelhos limítrofes. Mais interessante ainda seria saber quantos são os juízes que mudaram a sua residência para fora de Lisboa após terem ascendido aos tribunais superiores.
11 comentários :
Parabéns! Isto é que é serviço público!
No naps at preschool
I am what one might call a 'Militant Nap Enforcer'. I believe there are three reasons I survived the first two-and-a-half years of my life as a mother of two: Zoloft, happy hour and naptime.
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bandalheira
Então, tome lá uma de borla, ainda mais escandalosa:
Os inspectores judiciais e do mp, em princípio, têm a sede do seu trabalho nos respectivos conselhos superiores- que ficam em Lisboa, como se sabe. No STJ e na PGR, para simplificar.
Pois bem! Se um inspector que reside habitualmente no Porto( e portanto se desloca a Lisboa,de vez em quando) fizer uma inspecção a um magistrado da Maia, recebe ajudas de custo como se estivesse em...Lisboa e viesse fazer o trabalho à Maia.
A questão era tão escandalosa que um inspector, agora jubilado, há uns anos, a colocou directamente ao respectivo conselho. Responderam-lhe que estava bem e que era mesmo assim...
Não não, recebem como se viessem do Porto a Lisboa e depois Maia.
Quantos dias por semana trabalha o Supremo Tribunal?
Então, e os MEMBROS DO GOVERNO também não têm direito a AJUDAS DE CUSTO, mas, ao contrário dos Juízes, não são obrigados a utilizar os transportes públicos... É que os membros do governo têm todos CARRO OFICIAL, PAGO COM O DINHEIRO DOS NOSSOS IMPOSTOS, GASÓLEO E MOTORISTA PAGOS.
Quer dizer, atacam os juízes conselheiros, por terem direitos idênticos aos membros do Governo ... e não atacam os membros do Governo QUE AINDA TÊM MAIS PRIVILÉGIOS ?
Deixem-se de ser lambe-botas do governo, ó palhaços.
Sim!
Tudo lambe botas sentados à mangedoura do erário público!!
uns e outros: magistrados e defensores dos politicos do governo:
Baixa as calças zé povinho!....
Talvez fosse interessante ver o q se passa nos restantes países da Europa.... não compreendo porque havemos de ser sp os coitadinhos....tanto miserabilisno tb não!!!!!!!!!De qlqr forma os juízes devem ter condições financeiras que lhes permitam exercer aa sua profissão com isenção e independencia sem estar sujeitos a pressões exteriores. E at´nem são quem ganha mais.........
Foda-se, Miguel Abrantes! Até o caralho do carro dos juizes invejas! Deves conduzir uma lata velha daquelas que parecem um fogareiro a deitar fumo e têm de aquecer 15m antes de entrar na IC19! Mas olha que se esperares por um daqueles cursos especiais, acabas por entrar para o CEJ e, um dia, quando o congelamento dos escalões acabar, consegues comprar um Fiat quase novo e andar com umas gajas mais bem cheirosas!
Caros Cidadãos,
Por favor tentem discutir as coisas com mais educação. Não passem o tempo todo a "postar", fundamentem bem as coisas. Já agora um conselho: cuidado com o que escrevem pois um dia destes arriscam-se a serem processados. Não se esqueçam de que neste caso estão a falar contra um "Poder Instituído". Não se esqueçam que quem julga em Portugal são os Juízes ou melhor os tribunais. Por favor analisem as coisas e fundamentem pode ser que assim consigamos que o nosso país vá para a frente. Nós enquanto "Povo Português" delegamos nos Tribunais o poder para julgar os nossos litigios. Vejam os artigos 26º-... e 48º da Constituição da República Portuguesa.
Cumprimentos.
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