Talvez a situação mais hilariante que consta dos estatutos dos magistrados (judiciais e do Ministério Público) resida na figura do magistrado jubilado. Trata-se de um juiz ou de um procurador que se aposentou — mas, para que a transição para a terceira idade se processe sem sobressaltos, continua a gozar “os títulos, honras, regalias e imunidades correspondentes à sua categoria e podem assistir de traje profissional às cerimónias solenes que se realizem (...), tomando lugar à direita dos magistrados em serviço activo.” [Norma idêntica em ambos os estatutos.]
É bom de ver que os magistrados jubilados não querem só penacho. Por isso, os estatutos prevêem que tenham direito a um conjunto de regalias para que possam tratar, sem outras preocupações, dos netinhos que urge acompanhar.
As regalias de que usufruem os magistrados jubilados fariam as delícias de qualquer família da classe média. Antes de mais, têm assegurada uma casa de habitação mobilada — tal como os demais magistrados em serviço activo. E, se o Ministério da Justiça não tiver uma casa à mão para lhes atribuir, concede-lhes um subsídio de compensação (no montante de 700 euros).
Mas o Estado pensa em tudo. Os tempos livres dos magistrados jubilados não são descurados. Eles continuam a ter direito “a utilização gratuita de transportes colectivos públicos, terrestres e fluviais”, bem como “à entrada e livre trânsito nos navios acostados nos portos, nas casas e recintos de espectáculos ou outras diversões, nas associações de recreio e, em geral, em todos os ligares onde se realizem reuniões ou seja permitido o acesso público mediante o pagamento de uma taxa, realização de uma despesa ou apresentação de bilhete que qualquer pessoa possa obter.”
Seria fastidioso elencar a totalidade das regalias a que os magistrados jubilados têm direito. Saiba V. no entanto que podem requisitar arma de fogo e munições [recordam-se daquele juiz que sacou da pistola para passar à frente numa fila do Multibanco?], podem ter telefone em regime de confidencialidade e, “sempre que ponderosas razões de segurança o exijam” [netinhos mais endiabrados?], podem requisitar “vigilância especial da sua pessoa, família e bens”. Se forem do genéro de pessoas que têm inquietações intelectuais, podem igualmente deduzir, no cálculo do IRS, as quantias despendidas com livros e outros artefactos que contribuam para a sua valorização. Para as viagens ao estrangeiro, os magistrados jubilados têm direito a “passaporte especial” e, se tiverem ascendido aos tribunais superiores, ser-lhes-á facultado “passaporte diplomático”.
Aprenda a arte de envelhecer com os magistrados jubilados...
* Imagem colhida no blog de João Tilly.
É bom de ver que os magistrados jubilados não querem só penacho. Por isso, os estatutos prevêem que tenham direito a um conjunto de regalias para que possam tratar, sem outras preocupações, dos netinhos que urge acompanhar.
As regalias de que usufruem os magistrados jubilados fariam as delícias de qualquer família da classe média. Antes de mais, têm assegurada uma casa de habitação mobilada — tal como os demais magistrados em serviço activo. E, se o Ministério da Justiça não tiver uma casa à mão para lhes atribuir, concede-lhes um subsídio de compensação (no montante de 700 euros).
Mas o Estado pensa em tudo. Os tempos livres dos magistrados jubilados não são descurados. Eles continuam a ter direito “a utilização gratuita de transportes colectivos públicos, terrestres e fluviais”, bem como “à entrada e livre trânsito nos navios acostados nos portos, nas casas e recintos de espectáculos ou outras diversões, nas associações de recreio e, em geral, em todos os ligares onde se realizem reuniões ou seja permitido o acesso público mediante o pagamento de uma taxa, realização de uma despesa ou apresentação de bilhete que qualquer pessoa possa obter.”
Seria fastidioso elencar a totalidade das regalias a que os magistrados jubilados têm direito. Saiba V. no entanto que podem requisitar arma de fogo e munições [recordam-se daquele juiz que sacou da pistola para passar à frente numa fila do Multibanco?], podem ter telefone em regime de confidencialidade e, “sempre que ponderosas razões de segurança o exijam” [netinhos mais endiabrados?], podem requisitar “vigilância especial da sua pessoa, família e bens”. Se forem do genéro de pessoas que têm inquietações intelectuais, podem igualmente deduzir, no cálculo do IRS, as quantias despendidas com livros e outros artefactos que contribuam para a sua valorização. Para as viagens ao estrangeiro, os magistrados jubilados têm direito a “passaporte especial” e, se tiverem ascendido aos tribunais superiores, ser-lhes-á facultado “passaporte diplomático”.
Aprenda a arte de envelhecer com os magistrados jubilados...
* Imagem colhida no blog de João Tilly.
9 comentários :
Mamões...
Abraço da Zona Franca
AH! Neste País pacífico em que não homicídios, organizações criminosas ou meros vingadores, segurança para quê?
O Velhote chorando, vendo a sua casa ardendo,dise para o néto,se nâo tivésse 73 anos, emigrava d'este pais de mérda,onde nada é feito para nos proteger!!Em França dois velhotes conversando sobre a politica do governo!! Foi para isto que combatemos? No Chile,enquanto um autor procura desnigrar um Philosofo d'outro pais, por ter tido contacto com um partido fascista.O Supremo tribunal, vem d'autorisar o julgamento d'um velho ditador fascista com 89 anos d'idade acusado d'a morte de 3000 pessoas inocentes.Mas quem somos nos em realidade?
Estranho. Eu tenho telefone em regime de confidencialidade e não sou juiz. Bastou seleccionar isso no contrato com a PT. Devo ser um privilegiado sem o saber.
Continuando. Voltei a ler e não encontrei qualquer privilégio no último parágrafo. Se os juizes e mp são titulares do orgao de soberania tribunais e se os outros titulares - deputados incluídos - até têm direito a despesas de telefone e internet PAGAS com os meus impostos (não é só ter confidencialidade no telefone, é chamadas pagas), contratam os matulões que querem para servirem de seguranças e nem sequer têm que dar cavaco a ninguém, mamando dos nossos impostos, sem que quaisquer razões de segurança o exijam, se eles (deputados, ministros, secretários, directores gerais e quejandos) têm passaporte especial e também diplomático, se os juizes e mp tambêm os têm verifica-se simplesmente uma igualdade entre os órgãos de soberania.
Eu acho que os orgaos de soberania devem ser respeitados e devem ter tratamento diferente, pois são o que são. O que não acho é que o possam fazer como quiserem e sem regras. Isso é que é errado. E é isso o que os governos têm feito. Basta ver quantos motoristas tem o staff do ministério da justiça, que para se deslocar a 200 metros de distância, precisa o ministro de ir num carro e o secretário de estado noutro, como aconteceu naquele episódio muito falado.
Um Juiz jubilado tem de ter benesses, tb não sou apologista de uma justiça á espera de justiça, o quero e que trabalhem mais e não o fingir que o fazem
Ó Miguel Abrantes, com tanta inveja mesquinha deves ter uma mulher muito feia e viver num apartamento tipo PER nos subúrbios. Mas deixa lá, se quiseres dou-te uns trocos para ires às putas e descarregares esse rancor... Ou és paneleiro? Olha que se puseres o cú a render és capaz de fazer mais do que os tais 700€...
È bom saber que quem se queixa mais são de facto os mais privilegiados...
Portugal precisa de ter resposta para todos e não para uns quantos que vivem à custa do OGE.
Alguns comentários a noticías deste género, mostram que há quem tenha vergonha das regalias que querem manter em segredo num país de merda. Do facismo para a democracia nada mudou na piramide dos previlégios.
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