O DN fala hoje do IRS dos magistrados, num artigo intitulado “Juízes em causa própria para fugir ao pagamento de impostos”. Sem link disponível, se puderem, leiam-no. Afinal, o CC, que ainda ontem tocou no assunto, já se havia referido ao intolerável comportamento dos magistrados há uns bons meses (na coluna da direita estão indicados os posts sobre a fuga ao IRS por parte dos magistrados).
7 comentários :
E para quando a tributação dos subsídios de habitação e de representação dos diplomatas? Poderia o blogue solicitar ao MNE a publicação dos valores em causa? Comparando os valores da fraude fiscal diplomática com a fraudezinha da magistratura, os magistrados só podem ser acusados de furto formigueiro...Vai o Governo proteger os ladrões de casaca e punir os pilha galinhas?
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Tipo Sócrates a calar o Alegre...?
«Roubar não é pecado». Já não é.
Dedicado aos casais de juízes deslocados e a viver na mesma residência, i. é, com dois suplementos de habitação:
(de um coronel da cavalaria, livro de poemas)
“A democracia é uma coisa boa,
Não há quem diga que não,
Sem ela não se sabia,
Que havia tanto ladrão"
A bem da Nação, i. é, do défice.
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Então e o fair play (ou lá o que é isso que abunda no PS...) onde fica...?
Perder é normal... e o Marocas até já estava reformado. Agora aquilo do Constâncio reconduzido foi uma desfeita ao CC...
Fugir aos impostos é um dever cívico. Desde que tal não seja criminoso.
Se os magistrados conseguiram opor-se à cobrança de determinados impostos, por a considerarem abusiva e ilegal, isso nem é fuga.
É o pleno exercício de um direito.
Vir para aqui com títulos como este: "Magistratura foge aos impostos", significa exactamente o que parece...ou seja um disparate.
Caro anónimo (Ter Jan 24, 01:53:57 PM):
Convidamo-lo a ler os posts que escrevemos sobre a forma como a magistratura se escapou a pagar IRS que estão reunidos na coluna da direita. Depois, se não tiver interesses a defender na matéria, é provável que mude de opinião.
Miguel
O que se lê parece simples de perceber.
Os magistrados não concordaram com o regime fiscal que tributou determinado rendimento.
Tal como outros, os bancos, as seguradoras, os empresários, etc. recorreram a quem lhes poderia fazer justiça, ou seja, aos tribunais.
Os tribunais são compostos por juizes e agentes do ministério público,tendo a colaboração de advogados.
É o único sistema que temos em Portugal de administração de justiça, imparcial e independente, em termos de jurisdição contenciosa.Tirando isso, só os arbitrais.
O Estado-administração, nomeadamente a Administração Fiscal, nunca poderia funcionar como Tribunal ou decidir em causa própria, como sucedeu na prática durante alguns anos atrás.
Assim, a única solução para quem disciorda de medidas da administração, neste caso fiscal, é recorrer para os tribunais.
Se a independência e a imparcialidade dos mesmos é posta em causa, ( como o tem sido aqui, neste blog) pelo facto de os magistrados recorrerem à apreciação pelos tribunais, de medidas da administração que os afectam, que alternativa existe?!!
Uma comissão parlamentar?!
A Justiça popular?
COmo se pode ler nos posts dedicados ao assunto, os Tribunais superiores decidiram como decidiram, dando razão aos sujeitos passivos, contra o entender da Administração Fiscal.
E daí? Será caso então, para escrever que decidiram em causa própria, retirando-lhes a legitimidade dessa decisão?
Isso é simplesmente populismo. E todo o problema dessa série de posts vem daí. Da incompreensão do modo de funcionamento das instituições democráticas.
Para quem deveria saber do assunto, é grave.
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