sábado, março 18, 2006

Sugestão de leitura

Saldanha Sanches, em artigo no Expresso (“OPA aos Decisores”), acaba por centrar a sua atenção na forma como o Ministério Público exerce a sua acção. Eis alguns extractos do seu artigo de opinião:

    “No desenvolvimento normal da sua actividade um empresário da construção civil apresenta uma proposta de suborno a um vereador. Surpreendemente, em vez de aceitar a proposta ou de fazer uma qualquer contraproposta indo inteiramente contra os princípios que regem as relações entre certos construtores e as autarquias, o vereador e o seu representante comunicaram ao Ministério Público e à Polícia Judiciária. Ao que consta esta grava e filma as reuniões de negócios. Definitivamente, nos tempos que vão correndo, não se pode confiar em ninguém. Mesmo a sagrada liberdade de corromper autarcas pode estar em perigo.

    (…) Tudo isto pode acabar bem se aquilo que veio nos jornais for verdade (o Ministério Público continua encerrado no «bunker» do seu segredo de justiça) se o julgamento for rápido e as provas exibidas à luz do dia. Não é nada certo que assim seja: não é que as provas faltem. Ao que parece, sobram.

    (…) Não deve ser tão fácil fazer com este processo o mesmo que o Ministério Público fez, perante a fúria impotente do dr. Rui Rio, aos que lhe foram enviados pela Câmara do Porto. O que se pode é prolongar, prolongar as investigações, deixar que o tempo apague a memória.

    Um caso que começou desta forma, com a prova que parece ter e com o ambiente que revela, poderá eventualmente ter o efeito pedagógico e profiláctico que os julgamentos às vezes têm.

    Se o Ministério Público não deitar tudo a perder.”

14 comentários :

Anónimo disse...

O Sanches não leva com um processo ?

Anónimo disse...

Saldanha Sanches que é marido da Procuradora da República Maria José Morgado, deve saber do que fala.

Arrebenta disse...

Quanto tempo leva a prescresver uma calúnia destas?... :-)

Anónimo disse...

Traduzindo o Saldanha Sanches - O MP está cheio de corruptos até ao tecto.
E eu julgava que as acusações e prescrições mal amanhadas, à medida dos poderosos, só existiam porque os gajos não gostavam de trabalhar!
Sou um ingénuo!

Anónimo disse...

Não sei se corresponde, mas é aquilo que eu sinto e muitos como eu..

Veja-se o caso do apito dourado.

Os arguidos ja se dão ao luxo de colocar o estado em tribunal, como se o estado fosse o culpado.

O apito dourado morreu no parto

Anónimo disse...

Quantos processos estão em banho maria ?
Já me esqueci.
Freeport, lembrei-me deste.

Anónimo disse...

dr. zé manel ferreira, v. ex. tá a enterrar a MP.
não gosta da sua profissão?

Anónimo disse...

O perseguidor-mor deste Estado Autoritário está encontrado.
Bravo, Miguel.
Bem-vindo à galeria das Pides.
Fica-te bem.

Anónimo disse...

Público 20 de Março de 2006

"Gente de Macau..."

Ex-ministros de Guterres fizeram negócio simbólico para obter benefícios fiscais

Alberto Costa, ministro da Justiça, criou uma empresa imobiliária em 1997, juntamente com António Vitorino, José Lamego e outros, que adquiriu um prédio rústico por trinta e cinco contos para ficar isenta de sisa em transacções que viesse a efectuar. Costa reconhece que a finalidade da aquisição, feita num dos três últimos dias de 1997, logo após a constituição da sociedade, teve como única finalidade a obtenção de facilidades fiscais, mas garante que isso nunca aconteceu. E assegura, que não teve interveio no negócio.
Constituída notarialmente em 29 de Dezembro de 1997, a sociedade Proteste - Gestão e Arrendamento de Imóveis Lda tinha como objecto social a "compra de prédios para revenda, gestão e a arrendamento de imóveis e administração de condomínios". Cerca de um mês antes, Costa deixou de ser ministro da Administração Interna de Guterres.
A rapidez com que a Proteste foi criada, é explicada por Costa com o facto de um dos sócios já dispor de um certificado de admissibilidade de uma firma do ramo com esse nome. Subscreveram o contrato da sociedade os advogados Martinho Guerra Madaleno, Isabel Patrício Monteiro, Avelino Rodrigues e Ricardo Rodrigues, ficando os primeiros três sócios com metade do capital.
Até ao fim do ano, a Proteste iniciou a sua actividade com a compra de um prédio rústico que custou trinta e cinco mil escudos. Esta aquisição, que foi feita cerca de um mês antes de as Finanças terem emitido a respectiva declaração de início de actividade, corresponde à "unica operação" em 1997, conforme consta do anexo ao balanço depositado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa em Março seguinte. Os documentos nessa conservatória não permitem identificar a courela, nem o anterior proprietário, e Costa, o único dos três sócios com responsabilidades políticas que aceitou falar com o PÚBLICO, não soube precisar de qual se trata.
"Não estive no acto [da compra] nem como vendedor nem como representante da sociedade. A compra do imóvel foi praticada pela gerência. Não fui eu que decidi esse acto, nem fui eu que o outorguei", explicou Costa, confirmando, porém, que a aquisição daquela parcela teve a ver com questões fiscais. "A razão é simples. Como a sociedade tinha no seu objecto social a compra de prédios para revenda entendeu colectar-se nesse ramo."
Sobre se a finalidade objectiva daquela compra simbólica, residia na obtenção de uma declaração das Finanças que atestasse o exercício normal da actividade de compra e venda de prédios em 1997 - coisa que, nos termos da lei, a isentaria de sisa em todas as operações no ano seguinte -, não o negou, mas remeteu as explicações adicionais para a gerência.
O ministro empenhou-se, todavia, em assegurar que a Proteste "não obteve qualquer vantagem fiscal". "Nem sequer vantagem fiscal lícita, que poderia ter existido", salientou, referindo que a sociedade "celebrou um importante e valioso contrato no ano seguinte e não se aproveitou dessa circunstância para não pagar sisa".
Tendo em conta que a Proteste - ao contrário do que determina uma lei cuja revisão foi já este ano anunciada - nunca depositou as suas contas na Conservatória do Registo Comercial a não ser em 1998, não foi possível apurar se a courela comprada em 1997 ainda está na sua posse e se a sociedade se manteve ou não no ramo da compra e venda de imóveis.
Dado que Costa afirmou não conhecer as operações da empresa, nem os resultados em 1998, também não foi possível concluir, em definitivo, se a firma efectuou algum negócio em que tenha beneficiado do expediente.

Lamego e Vitorino
não comentam
Convidado por escrito, há perto de dois meses, a esclarecer questões relativas à actividade da Proteste, Lamego, que foi gerente da empresa nos primeiros cinco anos, não respondeu. O mesmo fez Vitorino, que está na gerência, desde que, em Maio, substituiu Costa.
Uma das perguntas a que Lamego não quis responder foi a que se prende com os eventuais benefícios fiscais que ele e os seus sócios poderão ter tido por adquirirem escritórios no valor total de 1,2 milhões de euros em nome da Proteste, que aparentemente não exerce essa actividade, e não em nome da sociedade de advogados.
"Quer como sócio, quer no curto período em que fui gerente, não tenho consciência de ter havido alguma infracção a alguma norma legal e fiz questão de assegurar, apesar de isso ser responsabilidade da gerência, que as questões fiscais estavam todas resolvidas", salientou Costa.
O ministro adiantou que "a actividade dominante da Proteste é a gestão dos espaços ocupados pelos advogados seus sócios, bem como a prestação de serviços de apoio e secretariado" aos mesmos. José António Cerejo

Anónimo disse...

Não descobri nesta notícia do público qualquer questão (ilícita ou pouco ética) que justifique a sua publicação no Público ou no Blog. Já agora, informo que os supostos benefícios fiscais, são pura e simplesmente formas de facilitar o comércio imobiliário existentes na legislação portuguesa há dezenas de anos. Apenas evitam contabilização de despesas de sisas/IMT que depões são deduzidas.
Parece que as corporações há falta de qualquer coisa para dizer se entretêm a atirar barro á parede.
O advogado do Diabo

Anónimo disse...

Não deixa de ser notável a capacidade empreendedora de um indivíduo que um mês antes tinha sido ministro da Adm. Interna e logo numa área como a imobiliária.
Essa capacidade, revelou-se num esquema típico de uma chico-espertice, como é reconhecido no artigo em causa.
Nessa altura corria ainda d affair Eurominas, onde o mesmo indivíduo também foi mencionado, e aparentemente está de fora. Mas foi mencionado...

Para um ex-ministro, nada mau. Ainda por cima, vindo de Macau, onde deixou rabos de palha bem visíveis e tristes.
Ainda por cima, actualmente ministro da Justiça e com um discurso legitimista e filisteu.

Tem o que merece e ainda vai merecer mais, parece-me bem.

Anónimo disse...

Seg Mar 20, 12:28:29 PM


A difamação é uma arte que se apura. Os magistrados utilizam-na ao nível dos melhores.

Anónimo disse...

Magistrados a difamar? Onde? Quando arquivam processos, por falta de provas indiciárias que não recolheram por incapacidade e falta de empenho profissional?!

Então, só se forem difamações ao senso comum da generalidade dos cidadãos que vêem o que eles não consegem ver.

Saiste-me cá um advogado, mesmo dos diabos!

Anónimo disse...

O caso Macau, o caso Proteste, se prova.

O que o MP?

Se há ilegalidades, então?, há portugueses de 1ª ou de 2ª.