quinta-feira, abril 20, 2006

O papel da violência na História

"Uma bofetada a quente não se pode considerar excessiva."

7 comentários :

Anónimo disse...

Inqualificável.

Anónimo disse...

Acho que te sido um arraial de cinismo à volta desta decisão
que
desafio os pais com memória
a dizer se nunca deram uma palmada, nas mãos ou no rabo, aos filhos sobretudo quando a persuasão longa e demorada não foi suficiente ( a criança também quer saber até onde "estica a corda da autoridade")...

Repito: "pais com memória"

Para aqueles que já esqueceram, avivem a memória.
Talvez nem já se lembrem - Tal foi a naturalidade e espontaneidade.
Isso é bom sinal!

Anónimo disse...

O "Miguel" anda triste... Não o importunem... Até a douta voz da Juiza Mónica já não quer nada com o MA e o CC.


Desde que o "Mesquita" o abandonou, a ele e ao Blog, que não parece o mesmo.


Parece o jovem que foi raptado por um gorila e, depois de conseguir voltar para civilização, andava sempre choroso e triste. Quando questionado por um amigo, ele explicou que era por causa do Gorila....




Não fala...



Não escreve...



Não telefona...

Rui Martins disse...

a este propósito sugirou uma saltada até à declaração que a Unicef portuguesa publicou:

http://www.unicef.pt/18/06_04_12_cpu_lamenta_acordao_stj.pdf

Muito esclarecedora e profundamente humilhantes para os "juízes" do STJ!

Anónimo disse...

É extraordário como se consegue distorcer a verdade. Já leram o acórdão de fio a pavio? Eu li e acho que é uma boa decisão, justa e equilibrada. Em momento algum se justifica a violência gratuita ou os maus tratos. A arguida foi condenada (e bem condenada) agora se acham que uma criança que atira uma faca a outra pessoa não deve ser educada, então gostava de conhecer os vossos filhos porque eles mereciam melhor sorte.

Anónimo disse...

FACTOS:
5 - A partir de 1992 até 12 de Janeiro de 2000 a arguida por várias vezes fechou o BB à chave, na despensa, com a luz apagada, quando este estava mais activo, chegando o menor a ficar fechado cerca de uma hora

6 - No mesmo período, por duas vezes, de manhã, em dias coincidentes com o fim-de-semana amarrou os pés e as mãos do BB à cama para evitar que acordasse os restantes utentes do lar e para não perturbar o descanso matinal da arguida

7 - Também durante o referido período a arguida dava bofetadas no BB.

- O BB é menor de idade e sofre de psicose infantil muito grave, sendo uma criança com comportamentos disfuncionais, hiperactiva e por vezes agressiva que descompensa com facilidade.

COMENTÀRIOS:

É extraordário como se consegue distorcer a verdade. Já leram o acórdão de fio a pavio? Eu li e acho que é uma boa decisão, justa e equilibrada. Em momento algum se justifica a violência gratuita...

FUNDAMENTAÇÂO:

Este poder-dever de correcção levanta, todavia, problemas delicadíssimos de fronteira.
Há que saber até onde pode ir considerando, consequentemente, insusceptível de preenchimento de qualquer ilícito criminal o que fica aquém. Sempre com a consciencialização de que estamos numa relação extremamente vulnerável e perigosa quanto a abusos. Mais intensamente ainda no nosso caso por se tratar de menores internados em instituição e com deficiências psíquicas.
A relação é de pessoa com poder relativamente a outra que o não tem e estará, com frequência, prejudicada, quanto a serenidade e ponderação, pelos comportamentos de descompensação por parte nos menores.

VIII -
A linha de fronteira passa por dois pontos:
Um reportado à finalidade da correcção;
Outro à sua adequação à educação do menor.

O bem do menor concretizado na sua educação terá se ser sempre a finalidade da correcção. De fora ficam, pois, os casos, muito frequentes, em que o agente procura (conscientemente ou não) projectar no educando os seus próprios problemas, encontrando neste elemento de descarga emocional.

Para aferimento da adequação ousamos chamar a figura do "bom pai de família ", agora, curiosamente, investido das funções que directamente resultam da consagrada expressão.
Indagamos, então, se o bom pai de família agiria como agiu o agente.

IX -
E podemos dar a resposta quanto aos factos deste recurso mesmo com uma pergunta:
Qual é o bom pai de família que, por uma ou duas vezes, não dá palmadas no rabo dum filho que se recusa ir para a escola, que não dá uma bofetada a um filho que lhe atira com uma faca ou que não manda um filho de castigo para o quarto quando ele não quer comer?
Quanto às duas primeiras, pode-se mesmo dizer que a abstenção do educador constituiria, ela sim, um negligenciar educativo. Muitos menores recusam alguma vez a escola e esta tem - pela sua primacial importância - que ser imposta com alguma veemência. Claro que, se se tratar de fobia escolar reiterada, será aconselhável indagar os motivos e até o aconselhamento por profissionais. Mas, perante uma ou duas recusas, umas palmadas (sempre moderadas) no rabo fazem parte da educação.

CONTINUAÇÂO DA FUNDAMENTAÇãO:

A reacção da arguida também não foi duma severidade inaceitável?

Uma bofetada a quente não se pode considerar excessiva.


E AINDA:

Quanto à imposição de ida para o quarto por o EE não querer comer a salada, pode-se considerar alguma discutibilidade. As crianças geralmente não gostam de salada e não havia aqui que marcar perante elas a diferença. Ainda assim, entendemos que a reacção da arguida também não foi duma severidade inaceitável. No fundo, tratou-se dum vulgar caso de relacionamento entre criança e educador, duma situação que acontece, com vulgaridade, na melhor das famílias.


PERGUNTA:

Sem prejuízo de não ser maus tratos ou tratamento cruel os facto (provados) de:

5 - fechar o BB à chave, na despensa, com a luz apagada, chegando o mesmo a ficar fechado cerca de uma hora
6 - Amarrar, por duas vezes, de manhã, em dias coincidentes com o fim-de-semana os pés e as mãos do BB à cama para evitar que acordasse os restantes utentes do lar e para não perturbar o descanso matinal da arguida
7 - dar bofetadas no BB.
8 - ser o BB menor de idade que sofria de psicose infantil muito grave, sendo uma criança com comportamentos disfuncionais, hiperactiva e por vezes agressiva que descompensava com facilidade

NÂO ENCERRA ALGUMA DISCUTABILIDADE???E NÂO CONSITUI SEVERIDADE INACEITÀVEL?

Porquê?

NOTA: O acõrdão mantendo a pena poderia/deveria ter falado disso (quarto escurro, amarrado, doente, menor) como fez da faca e do bom pai de família que dá bofetada ao bom filho por nao querer comer ou manda o bom filho para o quarto quando ele não querer comer.

Qual o bom pai de família que mete em quarto escuro o filho menor doente durante uma hora e duas vezes o amarra de pés e mãos para poder descansar e não ter barulho?

E se o doente fosse adulto o bom pai de família podia fecha-lo, amarrá-lo?

A REACÇAO E O RUIDO DOS MEDIA E NAO SO (UNICEF, APAV, ASSOCIAÇOES DE CRIANÇAS DEFICIENTES; ETC.) TEM A VER COM ISSO...NADA MAIS.

Há lições a aprender.

Anónimo disse...

ò Miguel, o comentário anterior é quase obsceno (lápis azul... ou rosa... nele).

Aqui é proibido falar bem de Juizes (só se usarem cachecol rosa).