1. Até agora, salvo situações excepcionais, a regra é que a propriedade das farmácias está vedada a quem não possua a licenciatura em farmácia. Com as alterações a introduzir, qualquer pessoa pode possuir uma farmácia.
2. Relativamente à regras de capitação e distância mínima entre farmácias, a Portaria n.º 93-A/99, de 22 de Outubro, impõe a existência de uma distância mínima entre elas de 500 metros e a capitação não ser inferior a 4.000 habitantes. Quando a capitação for inferir ao limite fixado, mas não existir uma farmácia a menos de cinco quilómetros, é autorizada a abertura de uma farmácia. Para o futuro, estes indicadores são substancialmente reduzidos: a capitação passa a ser de 3500 habitantes, a distância mínima é reduzida para 350 metros e será autorizada a abertura de farmácias quando a capitação for inferior ao limite fixado, desde que não haja uma farmácia a menos de dois quilómetros.
3. É alargado o regime de incompatibilidades previsto na lei. Não poderão ser, directa ou indirectamente, proprietários de farmácias os profissionais de saúde que sejam prescritores de medicamentos, assim como as empresas da indústria farmacêutica, as empresas de distribuição grossista e as entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde ou subsistemas que comparticipem no preço dos medicamentos.
4. Contrariamente ao que agora acontece, cada pessoa (ou empresa ou grupo de empresas) não poderá deter a titularidade de mais de quatro farmácias.
5. Serão abertas farmácias no interior dos hospitais públicos cuja gestão pode ser concessionada a privados.
1. Aumenta a procura de farmácias. Mas a oferta também aumenta. A possibilidade de ser aberta uma farmácia a 350 metros de outra que exista não faz baixar o valor do alvará desta última? Os movimentos da população dos centros das cidades para os subúrbios não fazem aumentar em exponencial as oportunidades de negócio?
2. Sócrates falou no debate mensal na abertura de cerca 300 novas farmácias. Trata-se naturalmente de uma estimativa, não havendo nada, a não ser a rentabilidade do negócio, que impeça a abertura de mais farmácias ainda. Mesmo que sejam 300 farmácias, e contando ainda com as que serão instaladas nos hospitais públicos, poderá dizer-se que se tratou de uma vitória de João Cordeiro, quando as farmácias actuais têm que dividir o mesmo bolo por muitos mais comensais (ainda que, “em compensação”, lhes venha a ser permitida a prestação de serviços domiciliários e a venda de produtos naturais e produtos veterinários, etc.)?
2 comentários :
POPULAÇÃO: +/- 10 milhões de habitantes
Capitação anterior: 4.000 habitantes / farmácia
N.º teórico de farmácias (de acordo com este critério): 10.000.000 / 4.000 = 2.500
Nova capitação: 3.500 habitantes / farmácia
N.º teórico de farmácias (de acordo com este critério): 10.000.000 / 3.500 = 2.857
O aumento teórico de 2.500 farmácias para 2.857 farmácias (em consequência da tal redução “substancial” da capitação de 4.000 para 3.500), é afinal um aumento de apenas 357 farmácias (ou seja, 14%).
Mas depois há ainda que considerar o critério da distância mínima, que irá inviabilizar administrativamente muitas das novas 357 farmácias teóricas permitidas pelo critério capitação.
Daí o valor referido por Sócrates: 300 novas farmácias potenciais. Que no âmbito de um anúncio propagandístico só poderia ser um número máximo e não uma estimativa “por baixo”, como quer dar a entender o autor do CC.
Têm a certeza que o número 300 é apenas uma estimativa?
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