terça-feira, maio 30, 2006

Sugestão de leitura - Índex

José Vítor Malheiros escreve no Público um artigo de opinião intitulado Índex. O artigo surge a propósito de um processo concluído há dias, no qual o Tribunal Criminal do Porto condenou Augusto M. Seabra por difamação, devido ao uso de um epíteto (“energúmeno”) aplicado ao presidente da Câmara Municipal do Porto.

Transcrevemos o último parágrafo do artigo de José Vítor Malheiros:

    “Existem normas para além das jurídicas (políticas, deontológicas, de cortesia) que regulam os comportamentos em sociedade. Nem tudo o que é socialmente criticável, politicamente inadmissível ou indelicado deve ser proibido, pois corremos o risco de deitar fora o bebé (e o bebé aqui é nada menos do que os direitos individuais) com a água do banho. Que os juízes de uma democracia queiram controlar o léxico do debate público é mais do que preocupante: é inaceitável.”

12 comentários :

Anónimo disse...

Blogue “Causa Nossa”, de Vital Moreira
http://causa-nossa.blogspot.com/

“Farmácias (3)
Na verdade, a ANF só deixou sacrificar os anéis de nobreza (nomeadamente o exclusivo da propriedade farmacêutica) para preservar o essencial, ou seja, a continuação do racionamento do número de farmácias e, portanto, os confortáveis proveitos que as situações de restrição à liberdade de estabelecimento e à concorrência asseguram …
… é evidente que a ANF … conseguiu valiosas contrapartidas. É caso para dizer: parabéns Dr. João Cordeiro! “
[Publicado por vital moreira] 28.5.06

Anónimo disse...

ANF, 1 – GOVERNO, 0.
Cordeiro, 1 – Sócrates, 0.

Anónimo disse...

Afinal o Vital é um gajo porreiro!

Anónimo disse...

Melhor, só o Miguel Abrantes (o Afonso também, mas é mais do tipo calado).

Anónimo disse...

Artigo 180º do cód. Penal

Difamação

1 - Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.

O Tribunal limitou-se a cumprir a sua função, que é a de aplicar a lei. Quem controla neste caso o conteúdo do debate político é o legislador. República de juízes seria o caso de estes se demitirem da sua função - a de serem a boca da lei - por discordarem das leis. Todavia, este é o espaço anti-judicial!

Anónimo disse...

Este Vítor Malheiros é mais um dos energumenos( ou será que abécula é mais suave?), colunistas do Público.

Talvez agora o tipo perceba.

Anónimo disse...

De facto pôr nas mãos dum energumeno o c. penal dá nisto.

Anónimo disse...

Vamos imaginar que alguém chamava acéfalo, ignóbil, "puta" vendida ao poder ou vendilhão da Função Pública ao "Miguel Abrantes".

Seria pura liberdade de expressão ou o "Miguel" não poderia processar o maroto que, injustamente, o apelidou com tão feias palavras...?

Anónimo disse...

O Miguel Abrantes é um energúmeno.

Anónimo disse...

O Miguel Abrantes é um acéfalo, ignóbil, "puta" vendida ao poder e vendilhão da Função Pública.

Anónimo disse...

E o José Vítor Malheiros é um grandecíssimo energúmeno.
Espero que ele não se importe com o meu "léxico do debate público".

Anónimo disse...

Ser anónimo é fixe!

Melhor só se for ser "Miguel Abrantes", o Especialista...