‘Os sectores mais obscurantistas do Ministério Público, indiferentes ao “esmagamento” da liberdade de imprensa, sempre vista como algo de instrumental e não de estrutural, regozijavam com a hipótese de “humilhar” ou mesmo “queimar” algum advogado na praça pública e, de caminho, “colocar a imprensa na ordem” — uma ambição não assumida publicamente mas, infelizmente, com muitos adeptos nos meios judiciais para quem o “respeitinho” é um valor constitucional. Provavelmente da Constituição de 1933…’
Francisco Teixeira da Mota, num artigo no Público de hoje, intitulado Guerras Judiciais, a propósito das peripécias em torno do Envelope 9 [artigo que procuraremos transcrever amanhã, se tivermos tempo para o dactilografar]
5 comentários :
Frase notável e ilustrativa da realidade judicial e mediática em Portugal. Mas os ódio ou o desprezo pelo liberdade de imprensa não é só dos sectores fundamentalistas do MP. É também e sobretudo da generalidade dos juízes. Isso deve a duas razões fundamentais. Por um lado, só a imprensa libre e responsável pode confrontar os magistrados com as suas próprias decisões, ao noticiá-las publicamente (sublinhe-se que o poder judicial é independnete e os seus titulares irrespoinsáveis. E nessa medida a liberdade de imprensa constitui um limite de facto ao usa arbitário dos poderes de que os magistrados estão investidos.
Por outro lado, os juízes e os procuradores estão impedidos de falar publicamente sobre os processos em que intervêm sobre4tudo os mais mediáticos, ou seja, aquels cujas decisões mais justificariam ou exigiriam explicações públicas. Ora, como é que se pode respeitar a liberdade de imprensa quando se vê assim tão restringida a liberdade de expressão?
Não admira, pois, que a maioria das actuações e decisões judiciais relaticas à liberdade de imprensa assumam a natureza de um ajsute de contas.
Agora corrigido:
Frase notável e ilustrativa da realidade judicial e mediática em Portugal. Mas o ódio ou o desprezo pela liberdade de imprensa não é só dos sectores mais fundamentalistas do MP. É também e sobretudo da generalidade dos juízes. Isso deve-se a duas razões fundamentais. Por um lado, só a imprensa livre e responsável pode confrontar os magistrados com as suas próprias decisões, ao noticiá-las publicamente (sublinhe-se que o poder judicial é independente e os seus titulares irresponsáveis). Nessa medida, a liberdade de imprensa constitui, de facto, um limite ao uso arbitrário dos poderes dos magistrados.
Por outro lado, os juízes e os procuradores estão impedidos de falar publicamente sobre os processos em que intervêm sobretudo os mais mediáticos, ou seja, aqueles cujas decisões mais justificariam ou exigiriam explicações públicas. Em Portugal, um magistrado pode tomar as decisões que entender, mas está impedido de as explicar publicamente...!!!
Ora, como é que se pode respeitar a liberdade dos outros (de imprensa) quando se vê assim tão restringida a liberdade própria (de expressão)?
Não admira, pois, que a maioria das actuações e decisões judiciais relativas à liberdade de imprensa assumam a natureza de um ajustes de contas.
Concordo com o que o último comentador escreveu, salvo nos insultos. Por isso, foi apagado o comentário.
O futuro ex-PGR defende o MP como se estivesse no Estado Novo. Sem "objectividade" e sem respeito pela "legalidade".
Ele é o grande culpado pela descridibilização do MP e (por arrastamento) de toda a "justiça".
Não defende(u) a sociedade contra o verdadeiro crime, mas perseguiu ferozmente quem criticava a "sua" coutada.
Nunca teve visão nacional, mas apenas a perspectiva curta e míope de um pobre corporativista.
Com prejuizos irreparáveis para muita gente de bem...
Sai pela porta pequena depois de um péssimo serviço à Justiça e à Sociedade.
É caso para dizer: "DESAPAREÇA"!
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