O Jornal de Negócios esclarece como se processa a divulgação dos nomes dos contribuintes com dívidas fiscais (pessoas singulares com dívidas superiores a 50 mil euros e pessoas colectivas com dívidas superiores a 100 mil euros). Eis as questões a que o jornal dá resposta:
“A Segurança Social não avança sozinha?
Sim, a 17 de Agosto. Contudo, até 2001 eram as Finanças quem tinha a competência de gerir as dívidas da Segurança Social. Por isso, todas as dívidas à Previdência anteriores a essa data surgirão na lista do fisco. As contraídas entre 2001 e 2004, aparecem na outra lista.
Quem contestou a dívida e está à espera de resposta, também entra?
Só se considera devedor quem, tendo recebido uma execução fiscal, não tenha prestado garantia. Um contribuinte que tenha resolvido ir para os tribunais ou apresentado uma reclamação administrativa e que tenha, nos termos da Lei, prestado uma garantia (bancária, hipoteca, etc.) não aparece na lista.
E quem tem dívidas contraídas em 2005, não aparece?
Aparecerá, mas apenas em 2007. O Governo quis avançar de forma faseada para este processo: este ano entram os devedores que até 2004 acumularam dívidas superiores aos montantes explicados no primeiro ponto.
Em Janeiro de 2007, a lista será alargada a todos os contribuintes que até 2005 tenham contraído dívidas de IRS superiores a 25 mil euros e de IRC acima de 100 mil. À medida que os anos vão passando, vão-se estreitando os limites, para abranger dívidas cada vez mais pequenas.
E se o meu nome constar da lista erradamente?
O facto de aparecer na lista o nome de um contribuinte cumpridor faz com que a Administração Fiscal incorra em responsabilidade civil extracontratual.
Em última análise, segundo fiscalistas ouvidos pelo Jornal de Negócios, é possível que o contribuinte lesado pelo Fisco possa pedir uma indemnização por danos morais junto dos tribunais.
A lista pode ir aumentando ou é estática?
Vai aumentando à medida que as Finanças e a Segurança Social vão apurando e se vão certificando da validade dos seus dados. E diminuindo à medida que os contribuintes vão pagando. No limite, pode dizer-se que todos os dias a lista pode alterar-se.
As Finanças e a Segurança Social não têm listas actualizadas dos devedores. E, em caso de dúvida, optam por não incluir os nomes.
Por outro lado, porque ainda estão a decorrer as audições prévias aos contribuintes notificados (que foram avisados que iam aparecer na lista). Só aparecerão na lista aqueles que, tendo sido convocados para audição prévia, já se apresentaram e que resolveram não pagar a dívida.
Porque não divulgam todos os devedores, de uma vez?
Porque o Governo entende que isso não é produtivo. Além de aumentar a probabilidade de erro, não teria uma correspondência directa em termos de eficácia.”
4 comentários :
Aplausos para esta medida. Os contribuintes ( que pagam de facto) ficam agora a saber que os relapsos têm pelo menos esta sanção. A pressão social funciona e pode ser que alguns tenham um pingo de vergonha.
É preciso moralizar o Estado.
Manuel silva
Concordo.
A medida peca por tardia.
Quem paga os seus impostos tempestivamente congratula-se com esta medida.
Cumps
so sai na lista a arraia miuda. tantas cautelas na lista? d tantos q devem so saem duzentos no fisco e ss?
isso nao foi um flop?
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