"O Supremo Tribunal rejeitou hoje um recurso interposto pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e deu razão ao Ministério da Justiça na sua intenção de reduzir as férias judiciais de Verão.
Em consequência da alteração à Lei das Férias Judiciais de Varão, que passaram de dois meses para um (Agosto), os magistrados tinham avançado com um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão do Conselho Superior da Magistratura de organizar as premissas para o modelo de mapa de férias dos juízes.
O recurso pretendia que a lei em causa fosse declarada inconstitucional, não podendo, portanto, ser aplicada.
Porém, no acórdão de hoje, o Supremo entendeu que na elaboração da Lei das Férias Judiciais não houve violação do direito de audição previsto na Constituição, que era um dos aspectos contestados pela ASJP.
Em relação à impossibilidade de concentrar as férias dos juízes no mês de Agosto, como foi alegado pela associação sindical, o STJ entendeu que "a Constituição não impõe qualquer exigência de que as férias sejam gozadas de forma contínua" e considerou ainda que os turnos e substituições não são inconciliáveis com o gozo de férias.
O Supremo Tribunal de Justiça considerou que a diversidade de regime instituída pela Lei das Férias Judiciais "tem um fim legítimo" e "revelou-se adequada e proporcionada à satisfação dos seus objectivos".
A nova Lei das Férias Judiciais, a aplicar pela primeira vez este Verão, visa, de acordo com a tutela da Justiça, aumentar a produtividade e melhorar o serviço de justiça a prestar aos cidadãos.
A agência Lusa tentou uma reacção da ASJP a esta decisão do Supremo Tribunal de Justiça, mas tal não foi ainda possível."
ADENDA - Supremo nega razão aos juízes no caso das férias judiciais (in Jornal de Notícias).
Em consequência da alteração à Lei das Férias Judiciais de Varão, que passaram de dois meses para um (Agosto), os magistrados tinham avançado com um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão do Conselho Superior da Magistratura de organizar as premissas para o modelo de mapa de férias dos juízes.
O recurso pretendia que a lei em causa fosse declarada inconstitucional, não podendo, portanto, ser aplicada.
Porém, no acórdão de hoje, o Supremo entendeu que na elaboração da Lei das Férias Judiciais não houve violação do direito de audição previsto na Constituição, que era um dos aspectos contestados pela ASJP.
Em relação à impossibilidade de concentrar as férias dos juízes no mês de Agosto, como foi alegado pela associação sindical, o STJ entendeu que "a Constituição não impõe qualquer exigência de que as férias sejam gozadas de forma contínua" e considerou ainda que os turnos e substituições não são inconciliáveis com o gozo de férias.
O Supremo Tribunal de Justiça considerou que a diversidade de regime instituída pela Lei das Férias Judiciais "tem um fim legítimo" e "revelou-se adequada e proporcionada à satisfação dos seus objectivos".
A nova Lei das Férias Judiciais, a aplicar pela primeira vez este Verão, visa, de acordo com a tutela da Justiça, aumentar a produtividade e melhorar o serviço de justiça a prestar aos cidadãos.
A agência Lusa tentou uma reacção da ASJP a esta decisão do Supremo Tribunal de Justiça, mas tal não foi ainda possível."
ADENDA - Supremo nega razão aos juízes no caso das férias judiciais (in Jornal de Notícias).
12 comentários :
Discuta lá agora a (im)parcialidade dos juízes ao decidirem em causa própria! Diga lá que são apenas uma corporação egoísta em defesa dos seus interesses contra o governo que os ataca!
O STJ não deu qualquer razão ao MJ
O visado no recurso era o CSM e não o MJ.
A notícia, ao expressar assim é falsa.
Nada que ja não se estivesse à espera.
E há muitos conselheiros rosa no STJ. Infelizmente, demais.
Era o que mais faltava que fosse doutra maneira.
INFORMAÇÃO AOS ASSOCIADOS
Como é do conhecimento dos associados, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses interpôs, oportunamente, recurso contencioso da deliberação do Conselho Superior da Magistratura de 07.02.2006, sobre as "férias dos juízes", peticionando que tal deliberação seja julgada nula ou anulada.
A Secção do Contencioso do Supremo Tribunal de Justiça, por acórdão de 13.07.2006, que ora se publica em anexo, julgou improcedente aquele recurso.
Atendendo que o recurso em causa visava apenas a deliberação do CSM e que, mesmo que procedente, a Lei nº 42/2005 de 29 de Agosto se manteria em vigor, o que teria poucas consequências práticas, levando apenas à necessidade de o CSM organizar novamente as férias dos juízes.
Considerando que o acórdão do STJ faz uma adequada análise de todas as questões suscitadas no recurso, decidindo a problemática de fundo, e que o mesmo foi tirado por unanimidade dos oito Sr(a)s Juízes Conselheiros do nosso mais alto Tribunal.
Ponderando que não é expectável que em eventual recurso os argumentos esgrimidos obtenham acolhimento mais favorável.
Dá-se conhecimento aos associados que a Direcção Nacional da ASJP decidiu não interpor recurso daquele acórdão do STJ, acatando a sua jurisprudência.
Isto sem prejuízo de a DN da ASJP continuar a alertar para o facto de a Lei nº 42/2005 não ter introduzido qualquer aumento de produtividade, ao contrário do anunciado, e apenas ter provocado problemas na gestão do sistema de justiça.
A ASJP manifesta ainda a disponibilidade para, por um lado, discutir e encontrar efectivas soluções que equacionem e resolvam a especificidade do sistema de justiça, enquanto serviço público, e o seu encerramento parcial, e por outro lado, a marcação das férias pessoais dos juízes, na ponderação daquelas especificidade e encerramento.
Aliás, com vista a um real balanço da aplicação da Lei 42/2005, aproveita-se para solicitar a todos os Colegas que transmitam à DN da ASJP os problemas detectados com a aplicação desta legislação, nomeadamente o número de diligências realizadas e adiadas, bem como o número de processos despachados nos dias em que, estando ao serviço, substituíram outros colegas em gozo de férias, no período de 15.07 a 31.07 e 01.09 a 15.09.
24 de Julho de 2006
A Direcção Nacional
Tão rápidos a insultar , a caluniar, a difamar, a desimformar, desta vez os senhores magistrados mantiveram-se caladinhos e quietinhos a ver se passavam entre os pingos da chuva!
A decisão do STJ está datada de 13 de Julho!!! Não fosse a LUSA ter noticiado, os senhores magistrados não diriam nada! Autistas e diletantes é o que eles são!!!
Grande derrota. Técnica e politica.
se o stj não deu razão ao ministro, deu razão a quem? Ao Eusébio? À Amália? Ao Totta?
Isto nem é derrota nem vitoria a contestação é que é patetica.
O Cidadão, tem os 30 dias da praxe ou 22 dias úteis como queiram.
Há muito que se faz ferias repartidas. eu faço e não quero outra coisa, os juízes tambem sabem isso, portanto, foi só para chatear e não quiseram comer a sopa como "represalia".
Ao entrarem por esta via so os descredibiliza o que não gostaria de ver no meu País, aqueles que aplicam as leis, numa situação de "meninos teimosos".
Enfim
O que importa é que a Justiça se credibilize aos olhos do cidadão...
cumps
O anónimo de Sex Jul 28, 10:47:15 AM não sabe do que escreve
Se consultasse o site da ASJP, veria que tal comunicado já consta do site, com o acórdão em texto integral (o único sítio onde o acórdão se pode consultar!) desde segunda-feira passada.
Foi a ASJP a remeter para a LUSA o comunicado e não o inverso.
Se a ASJP nada dissesse nem nada escrevesse no site, ainda nada se sabia.
reparou que o acórdão estava lá num sitio tão discreto? De certo que reparou. De certo que reparou que os magistrados são mais rápidos que a própria sombra (torno a dizê-lo!) a injuriar, caluniar, desinformar.... e desta vez puseram o acórdão no portal da ASJP... Estava o acórdão posto em sossego... até que a LUSA o publicou.
´Tadinhos dos magistrados... it´s an injustice... Deixem de ter pena de vós próprios e trabalhem!
Senhores:
Parece-me desadequada - porquanto tento manter, na minha vida, padrões de urbanidade - certo tipo de linguagem acintosa, desrespeitosa, com que se tratam aqui as pessoas, sejam elas ou não magistrados. O que importa aqui reter, também, é que os juízes, não obstante o epíteto da corporação, decidem de forma isenta, mesmo quando se disse que iriam dicidir em "causa própria", sufragando o entendimento que, em consciência, lhes parece mais adequado à lei e ao caso concreto. Imagino o que aqui se escreveria se os juízes do STJ tivessem decidido de acordo com a pretensão da ASJP...
Ninguém põe em causa toda a legitimidade que o poder executivo ou a assembleia detêm para decidir, politicamente, o encurtamento do período de férias judiciais (não confundir com as férias dos Juízes). O que na minha opinião pessoal se criticou foi a justificação dada para o facto, como se viesse traduzir-se num acréscimo de 10% de produtividade e os males do sistema decorresse do "privilégio" dos juízes de "terem 2 meses de férias", invocando-se um "estudo" que, ao cabo e ao resto, era uma regra de 3 simples. Eu só entro de férias a 11 de Agosto e, como qualquer outro trabalhador, não prescindo do meu período de férias, pelo que as mesmas entrarão por Setembro. Quando regressar vão estar parados no gabinete todos os processos concluídos desde 1 de Setembro, à excepção dos "urgentes". Ao contrário do que sugere um dos cidadãos acima, os juízes não podem fazer "férias repartidas" já que deverão fazer coincidir as suas férias com o período de férias judiciais. A partir do dia 15 de Julho mais de metade dos colegas já está no gozo legal de férias, sendo chamados aos turnos de Agosto, pelo que substituo 3 juízes no serviço urgente, deixando pouco tempo para, nesta quinzena, marcar julgamentos. Nos que fiz, quase metade das testemunhas faltaram porque estavam no gozo legítimo de férias e não é exigível que um cidadão, depois de um ano de trabalho, as interrompa para cumprir o dever cívico de testemunhar e colaborar com a justiça. Também os Srs. funcionários (alguns) se encontram em gozo de férias, pois também eles asseguram o funcionamento das secções em Agosto, pelo que neste momento tenho apenas 1 funcionário a trabalhar que, quando me acompanha para a sala, tem de "encerrar" a Secção. O que não vejo é que esta alteração, para quem conhece a realidade e o sistema de turnos, tenha vindo trazer qualquer acréscimo de produtividade. O julgamento da eficácia da medida (não discuto, como é óbvio, a sua legitimidade) ver-se-á e, com humildade, deverá manter-se se trouxe benefícios ao cidadão, ou alterar-se, pensando-se noutras formas melhores, discutindo com os intervenientes e não descurando o aspecto prático das medidas, sempre procurando a melhor forma de servir. Até lá, vou trabalhando, aguardando o próximo dia 11 de Agosto para ir de férias com os meus filhos.
Com os melhores cumprimentos a todos e tentando manter o nível da discussão, até breve
A ideia colocada, de ferias repartidas, é minha e há razões, que a razão não explica. Ao fim e ao cabo, os tribuanis fecham no natal, fecham na pascoa, fecham e agosto, o ano judicial abre em Outubro, os processos acumulam-se, os cidadãos que se servem dos tribunais, andam descontentes, os funcionarios andam descontentes, os Juízes andam descontentes,o governo anda descontente, com tanto descontentamento, o melhor é fechar os tribunais para obras ou então, socorremo-nos dos tribunais espanhois ou Italianos, de preferencia Italianos, como se viu são rápidos
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