domingo, outubro 01, 2006

Noronha e o pacto: defender a qualidade da jurisprudência



Eugène Delacroix, Justice (pormenor), 1833-37



Como seria de esperar, Noronha do Nascimento antipatiza com a parte do pacto que diz respeito à quota de um quinto de juízes que não provém da magistratura e à exigência de concurso com provas públicas para acesso ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

É claro que esse novo regime pode ameaçar a brilhante jurisprudência que tem sido produzida pelo STJ. Como se poderá garantir que todos os juízes continuam a compreender o que é a “coutada do macho ibérico” quando se julgam crimes de violação sobre estrangeiras? E será que todos os conselheiros continuarão, com o novo regime, a ser sensíveis à necessidade de dar umas boas bofetadas aos miúdos como meio eficaz de educação, incluindo aos deficientes?

Com estas modernices — concursos com provas públicas e quotas de acesso —, qualquer dia ainda surgem juízes sensíveis aos direitos das crianças e à abolição de discriminações em função da orientação sexual.

O que vale é que um homem forte como uma rocha, com extracção de esquerda mas que agrada à direita mais retrógrada, estará firme no seu posto.

10 comentários :

Anónimo disse...

Reconduzir a qualidade do STJ a duas decisões é sem dúvida lamentável e apenas pretende achincalhar.
Pena seja que um discurso tão redutor diga muito sobre o seu autor...
É o problema deste blog, mistura artigos interessantes e pertinentes com outros lamentáveis!

Anónimo disse...

Um editorial modelar
Entendo que qualquer cidadão é livre de questionar a legitimidade democrática do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, pois esse não é seguramente um assunto que diga apenas respeito a umas escassas centenas de juízes.
Qualquer cidadão é livre de manifestar a sua opinião e de discordar da estreiteza e da natureza do colégio que elege a 4.ª figura do Estado, por inerência também presidente de um relevantíssimo órgão, como é o Conselho Superior da Magistratura.
Qualquer cidadão pode criticar a forma como decorreu um concreto acto eleitoral para a eleição do presidente do mais alto tribunal do país e lamentar a falta de verdadeira disputa democrática que possa ter afectado esse acto.
É legítimo que qualquer cidadão se possa inteirar das qualidades pessoais de determinado candidato ao referido cargo, apresentando uma perspectiva crítica do perfil desse candidato, pois o lugar que ele pretende alcançar não se confunde com o de simples presidente de um agrupamento profissional.
Pode mesmo um cidadão qualquer dar uma imagem polémica, com traços de contundência, daquele que se apresenta a disputar ou que acabou de vencer uma eleição, sem concorrentes, para o lugar de presidente do Supremo Tribunal de Justiça. E pode criticar e mesmo reduzir a ridículo o programa com que esse candidato se apresentou à eleição, daí deduzindo o amorfismo ou o passadismo do colégio que o elegeu com tal programa.
Tudo isso é legítimo, desde que esse cidadão esteja de boa-fé e exerça fundamentadamente a sua crítica. Mais: esse será um sinal positivo enquanto evidenciador do interesse dos cidadãos por um acto, que sendo da «polis», pouco interesse suscita normalmente, reflectindo um alheamento colectivo em relação a este tipo de questões.
O que não pode de maneira nenhuma aceitar-se é que o director de um jornal como o Público faça editoriais como aquele que assinou na última sexta-feira. Um editorial que desonra não só quem o assina, como constitui «um exemplo de delinquência deontológica», para empregar aqui a expressão de um prezado amigo que é um grande jornalista, referindo-se a tal escrito. Mas não só de delinquência deontológica; também de delinquência criminal. E não se invoque aqui a liberdade de imprensa, nem se mascarem actos tais com o estatuto moral da coragem.

Anónimo disse...

Segundo o comentador anterior, pode-se dizer tudo desde que não se critiquem os juízes; pode-se criticar tudo desde que não divulguem factos que possam por em causa a imagem que os juízes fazem de si próprios e que tentam que a sociedade acredite, sobretudo se esses factos foram verdadeiros.
Quando é que vocês descem à terra? quando é que fazem um combate a sério à corrupção, ao nepotismo, ao compadrio, ao favoritismo, ao tráfico de influências ´nos tribunais e dentro dos órgãos das magistraturas? Quando é que vocês começam, a respeitar o povo protuguês que vos paga principescamente e em nome de quem se diz (a Constituição diz) que a justiça é administrada?
Será que vocês estão convencidos que conseguem ocultar por mais a podridão em que estão atolados até ao pescoço?
Claro que para vocês é e será sempre criminoso quem ousar mostrar os miasmas que exalam dos tribuanis e da justiça portuguesa.
Não perceberam ainda que os vossos arquétipos não sõ têm futuro como não têm qualquer cabimento na realidade acual? O drama é que a maioria de vocês não percebeu mesmo.

Filotémis

Anónimo disse...

Não era mais fácil assinares "Miguel Abrantes" em vez de usares tantos pseudónimos?

Anónimo disse...

Caro Miguel, se estiver interessado digo-lhe quantas pessoas candidataram-se ao STJ como jurista de mérito.
Uma dica: o número está dentro da margem de infantes que o sucessor ao trono de Espanha quer ter.

Vamos lá, até o Miguel reconhece que é estranho que, em 30 anos de democracia, não tenha havido mais candidatos (não estou a falar de admitidos).
Aquele Amplexo

Miguel Abrantes disse...

"Aquele Amplexo":

Não sei exactamente o número de candidatos, embora nas caixas de comentários do CC se tenham falado de um ou outro nome. Mas gostaria de saber.

Mas o problema não se pode colocar assim. É evidente que haverá "juristas de reconhecido mérito" (que expressão tão infeliz!) que poderiam estar interessados em candidatar-se se acreditassem no processo de avaliação. Assim, não estarão dispostos a sujeitar-se a um vexame - e, se calhar, nem reconhecem aos "examinadores" condições para os avaliar...

Anónimo disse...

Ok
Aceito o argumento - temer o vexame, por não serem totalmente transparentes os critérios e procedimentos de admissão.
O número, tanto quanto sei, é de 4.
2 foram admitidos.
Sobre 1 dos que não foram admitidos (salvo o erro, antigo presidente de uma distrital da OA), nada sei - isto é, por que razão não o foi.
O outro candidatou-se ao lugar de "juiz temporário" (primeira instância) e, pouco depois, ao Supremo, apenas "apoiado" num mestrado. Que se saiba, não se candidatou ao CEJ ou, se o fez, não foi admitido.

Anónimo disse...

aceito o argumento, mas ele não explicará tudo.

Anónimo disse...

O que não deixa de ser hilariante é o facto de o Miguel Abrantes acabar por citar um acórdão disparatado precisamente do homem que está à frente da Procuradoria da República e que tantas ossanas tem levado aqui na Câmara contra a Justiça.

Miguelito, como diria um amigo teu lá dos lados de Coimbra: Um pouco de seriedade, por favor.

Anónimo disse...

A trupe do Noronha não poupa ninguém para manter o domínio da corporação, nem até os colegas ........