sexta-feira, dezembro 15, 2006

Gostaria de ter escrito isto

    “Se está preocupado com "a situação do futebol", o PSD não precisa de pedir novas leis. Basta-lhe emitir uma circular interna ou, quando muito, convocar um Congresso Extraordinário para tratar do assunto.

    Para quê promover a ingerência da Polícia Judiciária nos assuntos internos do partido? Só se for para ajudar a direcção a ver-se livre de opositores indesejáveis...”

4 comentários :

António P. disse...

Genial e na mouche !

Anónimo disse...

Abrantes, não chegaste a dizer nada sobre aquele exemplo que dei:
De um advogado, membro do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que teceu considerações negativas sobre o trabalho de uma juiz, num processo de inspecção desta, com base numa decisão que a mesma proferiu num processo em que o advogado era patrono. Decisão essa, naturalmente que lhe foi desfavorável.
Mais tarde, num processo judicial com a mesma juiz e o mesmo advogado, o MP suscitou a questão da incompatibilidade de funções.
Com base na lei que equiparava as funções dos membros daquele ao conselho às de juiz para efeitos de incompatibilidades e suspeições.
Aqui d' El Rei, veio o advogado dizer, porque estavam a pôr em causa a sua isenção e bom nome.
O Jorge Sampaio, socialista/advogado/presidente aprestou-se a dizer que a solução era simples. E foi: alterou-se a lei e os membros não magistrados dos conselhos susperiores (CSM, CSTAF e CSMMP) deixarqam de estar sujeitos às incompatibilidades dos magistrados.
Curiosamente esse advogado é hoje Juiz ... Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo.
As voltas que o mundo dá.
Estamos a falar de corporações, claro.

Portas e Travessas.sa disse...

Esta é de mestre, Miguel - últimamente é só esgares rasgados

Anónimo disse...

Diminuir os "custos" e aumentar as verbas para as defesas oficiosas, geridas de preferência pela Ordem dos Advogados, vetusta instituição que tem resistido com as características das Ordens da Idade Mádia.
Claro que as verbas para os advogados com as defesas oficiosas não são custos são benefícios ...