“Um pormenor que tem escapado e tem permitido ao Mmo. e à ASJP refugiar-se sob a capa, conveniente, dos argumentos técnicos! Estou-me a referir ao tipo de pronúncia que é utilizado no dito parecer que tive a oportunidade de ler. Com efeito trata-se de um parecer "de iure constituendo" e não, de um parecer "de iure constituto". Quero com isto desmascarar a natureza homofóbica do dito parecer, porque não acredito que os Mmºs não saibam distinguir as duas situações. Para ser mais claro, trata-se de um parecer que critica a orientação de politica legislativa no sentido de proteger as relações homossexuais e não meros argumentos técnicos sob a forma ou a técnica utilizada pelo legislador!! Já tinha a noção de que a dita ASJP representava muito poucos juízes. Agora tenho a certeza! Se o Mmo Albergaria confundiu os conceitos então, a Magistratura Judicial anda pior do que eu pensava!!!....”
sábado, dezembro 23, 2006
A palavra aos leitores – Ainda o anacrónico parecer do sindicato dos juízes [1]
O Advogado do Diabo, um leitor que tem dado excelentes contributos ao CC, explica o óbvio: não se pode confundir o direito constituído com o direito a constituir. Mas Pedro Soares de Albergaria e a Associação Sindical dos Juízes Portugueses não os distinguem, para defenderem a sua visão anacrónica do direito. Eis o comentário do Advogado do Diabo:
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