“(…) essencial é perceber a eficiência e produtividade dos juízes nacionais. Este não é um aspecto simples, dado a intangibilidade da qualidade da decisão. Mas não é impossível de concretizar, e impõe-se uma sua quantificação sob pena de se estar a aceitar um funcionamento ineficiente da Justiça (no sentido de mais custos que os necessários para as decisões produzidas), que tendo de ser financiados em parte pelos pagamentos das partes envolvidas implicam um custo para a sociedade de alguns processos não serem iniciados. Para além claro do que todos contribuímos via Orçamento do Estado. A redução da actividade não deve ser a única forma de conter a despesa com a Justiça, baixar os seus custos para ter preços mais baixos não deve ser esquecido.”
sexta-feira, dezembro 15, 2006
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5 comentários :
já sabemos.
miguel desvia para canto...
oremus
oremus
Desvia para canto o quê? Você parece embuchado. Muda de nick para dizer sempre o mesmo. Escreva o que quiser, que aqui não há censura (a não ser quando aparecem palavrões, e só às vezes).
Diminuir os "custos" e aumentar as verbas para as defesas oficiosas, geridas de preferência pela Ordem dos Advogados, vetusta instituição que tem resistido com as características das Ordens da Idade Mádia.
Claro que as verbas para os advogados com as defesas oficiosas não são custos são benefícios ...
Abrantes, não chegaste a dizer nada sobre aquele exemplo que dei:
De um advogado, membro do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que teceu considerações negativas sobre o trabalho de uma juiz, num processo de inspecção desta, com base numa decisão que a mesma proferiu num processo em que o advogado era patrono. Decisão essa, naturalmente que lhe foi desfavorável.
Mais tarde, num processo judicial com a mesma juiz e o mesmo advogado, o MP suscitou a questão da incompatibilidade de funções.
Com base na lei que equiparava as funções dos membros daquele ao conselho às de juiz para efeitos de incompatibilidades e suspeições.
Aqui d' El Rei, veio o advogado dizer, porque estavam a pôr em causa a sua isenção e bom nome.
O Jorge Sampaio, socialista/advogado/presidente aprestou-se a dizer que a solução era simples. E foi: alterou-se a lei e os membros não magistrados dos conselhos susperiores (CSM, CSTAF e CSMMP) deixarqam de estar sujeitos às incompatibilidades dos magistrados.
Curiosamente esse advogado é hoje Juiz ... Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo.
As voltas que o mundo dá.
Estamos a falar de corporações, claro.
produtividade dos juízes?
o problema é que quem pode dar réplica não liga a este blog: http://honrarosvalores.blogspot.com/2006/12/circulus-in-demonstrando.html
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