O sector das obras públicas e particulares e do imobiliário tem um regulador. É o IMOPPI, presidido por Hipólito Ponce de Leão. Com uma enorme candura, Leão já avisou que, “quando sair daqui, vou trabalhar no sector”.
Entretanto, através deste post, reparei que, quando terminou o mandato, o antigo presidente do Instituto de Seguros de Portugal, Rui Martinho, ingressou no Grupo BES. Depois de um estágio de seis meses na holding que detém a Tranquilidade, assumiu tranquilamente as funções de presidente do conselho de administração da seguradora.
Muito prestimosamente, e aparentemente a despropósito, o DN informa os seus leitores de que “não está em causa a violação do regime de incompatibilidades da entidade de supervisão.” Mas passaria pela cabeça de algum leitor que pudesse haver algum conflito de interesses entre as funções de regulador e regulado?
segunda-feira, março 26, 2007
Sistema de vasos comunicantes
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2 comentários :
Também tarda em mexer na lei das incompatibilidades (e acumulações).
Só conheço um estudo teórico sério e sistematizado sobre o regime de acumuluções na função pública, mas que "parou" na análise do Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro.
Tanto a doutrina, como a jurisprudência pouco se têm interessado pelo tema e o legislador... esse, foge a 7 pés! Por que será?
E. T.:
Se alguém tiver bibliografia para a troca, aceitam-se ofertas vantajosas para ambas as partes.
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