quarta-feira, maio 09, 2007

Têm as ordens profissionais condições para exercer o poder disciplinar?

Vale a pena ler o relatório e contas da Ordem dos Advogados. Fica-se a saber, por exemplo, que a sanção mais leve prevista no Estatuto da Ordem, a advertência, que não afecta nem limita em nada a actividade dos visados, foi a pena mais vezes aplicada pelos conselhos de deontologia em 2006. Fica-se ainda a saber que apenas foi expulso da Ordem um advogado no ano passado (em 2005, tinham sido dois).

14 comentários :

Anónimo disse...

E quantos juízes ou procuradores foram expulsos no mesmo período de tempo? Além disso convém lembrar que os advogados não decidem os processos!

james disse...

"Além disso convém lembrar que os advogados não decidem os processos!"


"Grande" argumento esse!

Mas podem lesar os seus constituintes para não irmos + longe...

Anónimo disse...

Finalmente fala-se aqui da corporação dos advogados.
Os advogados, diz o anónimo, não decidem os processos.
Meia verdade que vale por uma grande mentira.
A Ordem dos Advogados, como uma verdadeira Ordem da Idade Média, defeden os interesses dos seus associados. Mas recebe fundos públicos, pelo seu "interesse público".
O processo disciplinar, ao contrário do que sucede com os Juízes e Procuradores, é exercido em exclusivo pela casta dos advogados.
Só se o advogado penalizado não gostar do tratamento dos seus pares pode ir pedir justiça aos tribunais.
Como qualquer cidadão, incluindo os magistrados, que sejam alvo de uma decisão administrativa desfavorável.
Portanto a verdade é que dos intervenientes da justiça os advogados são os únicos - apesar da sua pretensa função pública - que são disciplinarmente sanciosnados por advogados exclusivamente.

Anónimo disse...

Como advogado que sou, sinto-me ofendido com esta prática de lavagem de advogados menos sérios ou menos profissionais e a consequente falta de destrinça com a maioria dos sérios e competentes. É um corporação que funciona mal mas, mesmo assim, melhor do que as restantes corporações que abancadas na manjedoura do estado se comportam como donas da justiça e dos meios que o estado põe ao seu dispor para o exercício das suas funções. Usam os nossos meios como se de sua propriedade se tratasse.
Como diz o James, podem lesar os seus constituintes, mas, não usam os meios de Estado, não recebem pensões do estado e, se forem penalizados, não são reformados compulsivamente como os Magistrados e os funcionários públicos!!!!! Que ficam a auferir um vencimento semelhante ao que auferem no exercício de funções. Os advogados suspensos ficam sem pensão, sem subsídio de desemprego e sem poder angariar, pela sua profissão, meios de subsistência. Isto nem aos assassinos se faz num pais dito civilizado.
O atrás referido não para desculpar corporativamente os menos sérios, e a Ordem, mas para pôr os pontos nos iis.
Os advogados quando não trabalham não recebem! Não se podem refugiar em baixas por doença, nascimento dos filhos etc.etc.etc. Não são uns coitadinhos mas a profissão encontra-se organizada para ser exercida por uma classe social com meios de fortuna e, não por alguém que não tenha tal tapete e amigos que lhe arranjem empresas avençadas.
A Bem da verdade!!!!
O Advogado do Diabo

mistura com os

Anónimo disse...

Post sriptum:
Para quando a criação de um Conselho Superior de Justiça que superintenda e julga as infracções cometidas nas profissões jurídicas!??? Gostaria de ser julgado e avaliado pelo mesmo critério dos Juízes e ainda mais pelos do MP, mesmo sem o Cluny.
Que pensam disto os senhores Juízes e MPs!!??

Anónimo disse...

... eu penso que está a misturar alhos com bugalhos !

Anónimo disse...

Acho muito bem.
Em Macau, por exemplo, o orgão disciplinar dos advogados é compostos por advogados, juristas noemqados pelo poder político, por um juiz e por um magistrado do MP.
Mas os xuxas só trazem de Macau a asneira.

Anónimo disse...

Acho muito bem.
Em Macau, por exemplo, o orgão disciplinar dos advogados é composto por advogados, por um juiz, por um magistrado do MP e por juristas nomeados pelo poder político.
Mas os xuxas só trazem de Macau a asneira.

Anónimo disse...

Os advogados recebem pensão do Estado porque a sua Caixa de Previdência é financiada em parte pelo Estado.
Apesar de ser uma ctividade privada.
E os impostos pagam os que querem pagar porque não há nenhuma fiscalização séria sobre a sua actividade.
Quanto aos magistrados, para além de descontarem 10% do seu vencimento para uma aposentação cada vez mais incerta, pagam imposto que pode chegar aos 42% do seu salário.
Se vamos falar de chulos...

Anónimo disse...

A ordem dos advogados é corporativa como qualquer ordem profissional (com tudo o que isso implica de positivo e de negativo).

Apesar de tudo considero que não é particularmente proteccionista em termos disciplinares uma vez que existe uma feroz competição entre os advogados (o que muitas vezes esbate a solidariedade profissional, especialmente quando são 30.000 a lutar impor-se num mercado dimensionado apenas para 10.000 ou 15.000).

Existem outras profissões em que o aumento, ou a não diminuição, dos seus membros se traduz em vantagens para os restantes uma vez que dividem o trabalho entre todos mantendo cada um a mesma remuneração garantida (é o caso dos juízes).


Convém lembrar que a suspensão do exercício da profissão por alguns anos, decisão muito mais frequente do que a expulsão definitiva, equivale praticamente ao fim da carreira do advogado uma vez que deverá abandonar toda a sua carteira de clientes e processos em andamento (que não ficam a aguardar o fim da suspensão para voltar ao advogado).

Poucos advogados depois de estarem afastados vários anos do foro, e de terem criado uma reputação péssima, estarão em condições de começar tudo de novo.

Anónimo disse...

É hoje que o Miguel fala do estranho caso dos tipos que se intitulam membros de uma Ordem (v. g. dos Engenheiros...) e que a respectiva Ordem se "esquece" de os processar?

É que eu conheço um caso e posso aqui divulgá-lo...

Anónimo disse...

Esclareça-se!
A Caixa dos Advogados apenas paga pensões de reforma e pequenas em função dos descontos.
Nenhuma delas da dimensão das que vemos no DR quase diariamente. Nem baixas por parto paga... Tenham vergonha e se não são cobardolas deixem a manjedoura e venham para o mercado viver do seu trabalho!!!!

Anónimo disse...

Mangedoura terás tu e a tua mãe.
Eu mereço o que ganho.

Anónimo disse...

Mangedoura é a dos pareceres multimilionários que o Estado paga aos escritórios de advogados.
E das defesas oficiosas tipo "peço justiça".