Onde é que está consagrado no novo Código que os prazos de Inquérito foram encurtados? Pelo que vejo aqui nada foi alterado.
Onde é que está no novo Código que os prazos de Inquérito são imperativos?
Onde é que está no novo Código que o processo se torna público depois do prazo de 8 meses de Inquérito?
Onde é que está estipulado no novo Código que qualquer requerimento probatório do arguido em sede de inquérito que não seja valorado poderá originar nulidade do mesmo?
A primeira dúvida faz-me mesmo confusão. É que perante a insistência das policias e dos msgistrados do Ministério Público neste ponto acho que possuo uma versão errada do Código...
Em Portugal contesta-se por tudo e por nada. Em vez de filhos da Nação devia-se dizer: "Nós, os portugueses, somos filhos da Contestação". Sempre foi assim ao longo dos tempos. Quando surgiram as ordenações Filipinas, os juristas sabem, não, não estou a falar dos da Idependente ..., que estas (ordenações) não eram mais do que uma compliação da legislação avulsa que existia no nosso ordenamento. Caíu o governo por causa do filho de uma espanhola de má fama e que nos queria impor, entre outras coisas, a nós tão avançados prá época, uma legislação que não tinha nada a ver com o sentido do direito que nós, os portugueses, cultivávamos. Dá-se a Revolução, cai o governo filipino e, vai daí, a dita cuja legislação, tão rum que ela era, começou a ser revogada de imediato, ou seja, a partir do ano da graça de mil oitocentos e trinta e tal. Como se vê a contestação inconsciente não é só de agora. Por isso é que temos o "fado", por causa das lágrimas e a "saudade" porque o antigo é que era bom.
Não há povo para reclamar mais do que o português. Se tanta reclamação tivesse resultado num país modelo, mas não. É aquela reclamação de não faz e não deixa fazer, para manter tudo como está.
O rolo compressor da Europa e da globalização esmagará tudo e todos, só está no início.
O verdadeiro foclore resulta do novo código... De que outra maneira se pode apelidar a impossibilidade do MP recorrer em desfavor do arguido? Como dizia o Mestre Cluny na AR, quiseram colocar o rapazes do MP na ordem, e parece que estão a conseguir. Mas o Governo há de cair...um dia.
7 comentários :
Dúvidas honestas:
Onde é que está consagrado no novo Código que os prazos de Inquérito foram encurtados? Pelo que vejo aqui nada foi alterado.
Onde é que está no novo Código que os prazos de Inquérito são imperativos?
Onde é que está no novo Código que o processo se torna público depois do prazo de 8 meses de Inquérito?
Onde é que está estipulado no novo Código que qualquer requerimento probatório do arguido em sede de inquérito que não seja valorado poderá originar nulidade do mesmo?
A primeira dúvida faz-me mesmo confusão. É que perante a insistência das policias e dos msgistrados do Ministério Público neste ponto acho que possuo uma versão errada do Código...
Grato pelas potenciais respostas...
... 'especialistas' são aqueles que têm opinião igual à nossa !!!
(o prof. Costa Andrade, por exemplo, já não é "especialista" de coisa nenhuma...)
Finalmente, a 'opus dei' está cheia de especialistas ...
Em Portugal contesta-se por tudo e por nada. Em vez de filhos da Nação devia-se dizer: "Nós, os portugueses, somos filhos da Contestação". Sempre foi assim ao longo dos tempos. Quando surgiram as ordenações Filipinas, os juristas sabem, não, não estou a falar dos da Idependente ..., que estas (ordenações) não eram mais do que uma compliação da legislação avulsa que existia no nosso ordenamento. Caíu o governo por causa do filho de uma espanhola de má fama e que nos queria impor, entre outras coisas, a nós tão avançados prá época, uma legislação que não tinha nada a ver com o sentido do direito que nós, os portugueses, cultivávamos. Dá-se a Revolução, cai o governo filipino e, vai daí, a dita cuja legislação, tão rum que ela era, começou a ser revogada de imediato, ou seja, a partir do ano da graça de mil oitocentos e trinta e tal. Como se vê a contestação inconsciente não é só de agora.
Por isso é que temos o "fado", por causa das lágrimas e a "saudade" porque o antigo é que era bom.
Observador "avançado"
Não há povo para reclamar mais do que o português. Se tanta reclamação tivesse resultado num país modelo, mas não. É aquela reclamação de não faz e não deixa fazer, para manter tudo como está.
O rolo compressor da Europa e da globalização esmagará tudo e todos, só está no início.
Que pena!!!
Edie Falco
O verdadeiro foclore resulta do novo código...
De que outra maneira se pode apelidar a impossibilidade do MP recorrer em desfavor do arguido?
Como dizia o Mestre Cluny na AR, quiseram colocar o rapazes do MP na ordem, e parece que estão a conseguir.
Mas o Governo há de cair...um dia.
É favor mudar a mentira do título.
ESPECIALISTA?
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