Henrique Monteiro pergunta no Expresso On line: Quem nos guarda dos guardas? Eis um extracto:
“Fico bastante nervoso quando assisto a coros afinados em defesa da segurança; quando me vêm dizer que estão a libertar criminosos; quando se fazem manchetes sobre o perigo de um violador ser libertado ou de um assassino ficar em liberdade. Ainda fico mais nervoso quando o coro é, basicamente composto por três ou quatro vozes: um punhado de polícias cuja missão é prender; meia dúzia de magistrados, cuja missão é acusar; alguns juízes que têm por missão julgar e um punhado de populistas cuja missão não se percebe bem qual é, mas gostam de alarmar, de fazer baixa política ou de, pura e simplesmente, vender jornais a qualquer preço.”
4 comentários :
Fábio Cardoso agiu de forma “cruel e reiterada, com requintes de sadismo”. Tem a “personalidade deformada e não mostrou arrependimento” por violar Daniel até à morte, em Caxias, um menino deficiente com seis anos. Foi assim que a juíza Amélia Ameixoeira justificou, em Dezembro do ano passado, os 12 anos de cadeia aplicados ao padrasto da vítima. Mas Fábio recorreu da decisão – e, no último sábado, o novo Código de Processo Penal permitiu-lhe sair em liberdade por excesso de prisão preventiva.
É pena que a vítima não fosse filha do Henrique Monteiro.
Foram libertados os 3 assassinos de um inglês que tinham sido condenados pelo Tribunal de Loulé em 22 anos de prisão pela prática de um crime de homicídio qualificado e roubo.
Tudo devido à nova versão do virtuoso Código de Processo Penal.
Felizmente posso ficar descansado, pois de acordo com o Henrique Monteiro nada de grave se passa, pois só são alguns alarmistas em acção.
Viva o novo codigo penal. Ele é muito mais favoravel à defesa dos direitos humanos. O resto que por aí vai e foclore ordinario. Leiam o artº. do Profs. Germano da Silva, no DN de hoje, e aí obteram a razão porque este CP é o mais humano e coerente com a nossa tradição cristã, humanista e legal.
Só aos securitarios neo fascistas interessa manter tudo como dantes.
Há que cumprir a Constituição,está lá tudo que esta lei agora consagra.
Os casos aqui relatados certamente que têm natureza processual urgente, por isso, alguém sabe explicar a razão que leva que, concluidos 2 anos após o início das respectivas prisões preventivas, não tenham ainda transitado em julgado, nem sequer tenhas sido confirmadas, em 2.ª instância, as condenações?
De acordo com a Constitução, estes arguidos presumem-se inocentes, mas, de acordo com o racíocinio destes dois dignissímos anónimos, a Revisão não devia ter encurtado o prazo da prisão preventiva, devia sim eliminar o direito ao recurso por parte de arguidos condenados.
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