segunda-feira, janeiro 28, 2008

Fogo sobre a ACT!


Equilibrista é profissão na construção civil?



Vai uma aposta de que a próxima campanha nos media será contra os “exageros” da ACT?

4 comentários :

praianorte disse...

Concordo com a opinião do autor do post.
Já estou a ver os velhos do restelo, os do costume, carpir em tudo que meche,na: vigarice,exploração,candonga,mixordice, merda, pirataria, etç, etç.

Estou do lado da lei. Lei que defende os mais fracos e o consumidor.

Anónimo disse...

Excelente post, na mouche, muito oportuno.

Luís Lavoura

Anónimo disse...

Ai não tenhas dúvidas de que vai ser como dizes ....

Anónimo disse...

Na ACT Autoridade das Condições do Trabalho , inspecção geral do trabalho IDICt NEN PENSAR ! Lá nada mudou são os MESMOS colocados ILEGALMENTE e assim CONTINUAM, desde SANTANA/ Barroso.

O Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), demonstrou a coragem do Governo de empreender um conjunto de reformas estruturais, que no entanto estão a ser completamente desvirtuadas na sua aplicação prática, vejamos um “ simples exemplo” :

Partindo-se do Decreto-Lei n.º 219/93 que criou o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho do Ministério do Emprego e da Segurança Social, no qual constavam 42 chefias (IGT) e 11 Chefias ( ISHST) , total de 53 Chefias, na respectiva estrutura-organizacional ( central, regional e local).
A Comissão Técnica no seu relatório Final de micro-estruturas do PRACE ( Julho 2006), com base em critérios técnicos propôs a sua redução para 39 chefias, com a fusão de ambos os serviços, constituindo a Autoridade para as Condições de Trabalho ( ACT).
Em 27 de Outubro de 2006 ( D.L. 211/2006) foi publicada a Lei Orgânica do MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL, para a área da Administração directa prevê apenas e só 22 chefias .
Em 28 de Setembro de 2007 ( só um ano depois), foi publicado o Decreto-Lei n.326-B/2007 que aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) onde se prevê já um total de 31 chefias! ( + 40,9% das que foram previstas para toda a administração directa no âmbito do MTSS).
Mas, ainda não acabou.... pois estranhamente ou talvez não foram na mesma data publicadas duas Portarias (1294-C/2007 e a 1294-D/2007 onde foram criadas 47 chefias ! isto é muito simplesmente mais cerca de 113,6% do que o previsto na Lei orgânica MTSS, mais cerca de 20,5% do que o estudo do PRACE, mais cerca de 51,6 % que o previsto no Decreto Lei que criou a ACT e mais cerca de 5 chefias do que existia anteriormente isto é ao contrário do afirmado pelo Governo, foi aumentado o número de CHEFIAS e não reduzido, muito mais grave ainda é terem sido de imediato nomeadas em regime de substituição, sem qualquer concurso, aliás como na sua quase totalidade são os mesmos individuos(as) que foram nomeados( as) pelo governo Durão/Santana, estão em situação de LEGALIDADE DUVIDOSA já há alguns anos , pelo menos desde 2002! Afinal quem manda é o Governo ou os Directores Gerais ?

O numero de AUTOS é uma vigarice!

Porque nãoperguntar pelo valor das coimas arrecadadas?
Já preescreveram mais de 20 mil processos equivalentes a mais de 40 milhões de euros? Ser´+a que alguém é responsabilizado?