sábado, janeiro 17, 2009

A ASAE sob fogo?

Ou muito me engano ou vem aí uma nova campanha contra a ASAE, que teve a desfaçatez de anunciar que irá fiscalizar os escritórios de advogados, para verificar se está a ser dado cumprimento à lei que, relativamente aos prestadores de serviços, manda afixar, no estabelecimento, a respectiva tabela de honorários, e determina que possuam livro de reclamações.

7 comentários :

Anónimo disse...

A ASAE não tem nada a ver com os escritórios de advogados, pois estes não são quaisquer estabelecimentos comerciais abertos ao público. A advocacia é uma função que constitui "elemento essencial à administração da justiça", tal como é expressamente preceituado pelo artigo 208 da Constituição da República.
No escritório de um advogado só entra quem este quiser; o advogado é inteiramente livre de receber ou não receber quem quiser.
A actuação dos advogados é, por lei (Lei n.º 15/2005 de 26 de Janeiro, que aprova o Estatuto da Ordem dos advogados), unicamente sindicável pelos órgãos competentes da Ordem - de cujas decisões definitivas cabe recurso para os Tribunais. Não há pois lugar à existência de qualquer livro de reclamações; quem achar que o advogado não cumpriu os seus deveres deve queixar-se aos órgãos competentes da Ordem, que para isso mesmo existem - e não a qualquer ASAE, DECO e congéneres.
Quanto aos "preços" do trabalho dos advogados, a matéria da fixação dos honorários está regulada na refeida Lei, que preceitua os critérios segundo os quais os honorários devem der fixados. Não há pois lugar a qualquer tabelas de preços, que aliás são há muito tempo são proibidas. Quem não concordar com os honorários que lhe são pedidos só tem que não os pagar; nese caso o advogado ver-se-á obrigado a sujeitar o caso ao Tribunal, que decidirá em função dos critérios legais qual é o montante justo dos honorários. Tabelas é que não pode haver, pois o trabalho intelectual dos advogados não é mensurável ao quilo ou ao minuto.
A ASAE que se fique pois pela linguiça e pelo croquete e não meta o nariz onde não é chamada.
A este propósito, recomenda-se a leitura de um artigo de Magalhães e Siva publicado no "Correio da Manhã" de 16.01.2009, que termina assim:
"se a ASAE perseguir advogados por falta de tabelas de honorários ou de livro de reclamações comete um crime de prevaricação. Se isso passar a ser conduta habitual e premeditada, chegaremos então à situação bizarra de vermos um organismo do Estado transformado em organização criminosa."

Anónimo disse...

Acho muito bem que os advogados e não só sejam fiscalizados pela ASAE. Esses srs. não são diferentes perante a lei dos restantes cidadãos, não é o que eles dizem?

Ora toca a fiscalizar, há muitos que não passam recibos, alias todos sabemos, porque já aconteceu com alguem que nos conhecido.

Anónimo disse...

Caramuru
Os advogados não são diferentes dos restantes cidadãos, mas prestam um serviço diferente, reconhecido pela própria Constituição como sendo de interesse público. E têm uma lei especial a regular a sua actividade - a que eu acima citei, tal como os juízes e os procuradores.
Defender um cidadão num Tribunal é um bocadinho diferente de vender salsichas...
A advocacia não tem nada a ver com a "Segurança Alimentar e Económica" de que a ASAE se ocupa.
Quanto aos recibos eventualmente não passados, isso é matéria da competência da Inspecção de Finanças, nunca seria da ASAE.

Anónimo disse...

Sim, sim o´horacio !...

Vão é ser fiscalizados como todas as actividades devem ser.

As piores coisas que há no país são a Educação e a Justiça. A primeira ja foi endereçada. Ai estão os professores a reclamar. A seguir são vocês que vão ter que entrar na ordem.
Não vai ser fácil dado o nivel de lobbying que a vossa classe tem na algibeira.
Vai ser uma guerra, mas espero que vos ponham na ordem.
O país precisa de uma justiça que não seja uma anedota.

Anónimo disse...

o´horacio...que lenga lenga...voce parece representante da fenprof versao ordem dos advogados....lol

Anónimo disse...

No meu comentário anterior, esqueci-me de citar o artigo 70 da Lei n.º 15/2005 de 26 de Janeiro, que diz o seguinte:
"1- (...) as buscas e diligências equivalentes no escritório de advogado ou em qualquer outro local em que faça arquivo (...) só
podem ser decretados e presididos pelo juiz competente.
2 - (...)o juiz deve convocar para assistir (...)às buscas e diligências equivalentes o advogado a ela sujeito, bem como o presidente do conselho distrital, o presidente da delegação ou delegado da Ordem dos Advogados(...)"
Por isso, se me lá aparecer a ASAE sem vir acompanhada de um Juiz e de um representante da Ordem, não entram e eu chamo a Polícia!
Tratem de se ocupar das salsichas e dos presuntos e não metam o nariz onde não são chamados!

Ricardo Sardo disse...

Caro Miguel, depreendo do teor do sue post que concorda que a ASAE fiscalize os escritorios de advogados.
Eu concordo que devemos ser fiscalizados. E acontece que somos, pela Ordem, e de que maneira! Basta ir a um tribunal ou uma conservatoria e ver os editais da Ordem afixados a suspender advogados por anos e anos (penas transitadas em julgado).
A OA, nos termos da lei, é a única entidade competente para fiscalizar os advogados, incluindo os escritorios. Se discordam da lei, mudem a lei, mas não a violem. A OA fiscaliza e tem-no feito. Somos 25 mil advogados no país e existem muitas centenas de processos disciplinares nos vários órgãos da Ordem (Conselhos de Deontologia de Lisboa, do Porto, etc).
Podem falar em lobbies, mas a verdade é que somos fiscalizados. E a ideia que o post transmite é que queremos estar "isentos" de fiscalização e acima da lei. Errado. Já somos fiscalizados e punidos pelos nossos incumprimentos. Quem quer fazer queixa de um advogado, basta ir à Ordem e apresentá-la. E é isso que as pessoas fazem.
Cumprimentos e boa semana.

PS: aconselho a ler os meus posts (no Legalices) sobre esta matéria. De certeza que ficará elucidado.