quinta-feira, maio 28, 2009

Tribunais de menores

Enquanto o juiz do caso Alexandra se sente "perturbado com as imagens da televisão", a presidente-executiva do Instituto de Apoio à Criança diz que "a lei precisa de uma clarificação do que é o interesse superior da criança". Será a lei que precisa de ser "clarificada" ou os preconceitos que subsistem nos tribunais que precisam de ser erradicados?

9 comentários :

Anónimo disse...

Os tribunais de menores estão entregues aos bichos.

Anónimo disse...

Tanto neste caso como no da Esmeralda, as decisões dos tribuanais foram acertadas.
O interesse superior da criança impõe que esta fique, por princípio, com a sua família de sangue.
Pretende-se hoje criar o conceito de "família de afecto" que não tem cobertura legal e esconde propósitos infames.
Existe o propósito de destruir a idéia de família natural.
Neste sentido é sintomática a escolha dos casos judiciários mediáticos.
Matam-se dois coelhos com uma só pancada: descredibilizam-se os tribunais e, subtilmente, destrói-se a idéia de família natural.
Aos poucos convencem-se as pessoas que é normal, natural e justificado retirar as crianças aos seus pais desde que estes apresentem dificuldades, normalmente económicas.
Passa a ser natural a ideia de que se uma família tem melhores condições para educar uma criança do que a sua família natural, então o superior interesse da criança impõe que se entregue à "família de afecto", conceito artificialmente criado e inculcado, de forma sitemática, na opinião pública.
Mais um passo no íniquo caminho de favorecer os ricos e poderosos em detrimento dos pobres e desfavorecidos.
Com o argumento, hipócrita, do superior interesse da criança.
Esta é apenas uma etapa num longo caminho projectado pelos senhores do mundo:
A idéia é, a longo prazo, depois de destruída a ideia de família natural, levar as pessoas a aceitarem, com resignação ou de bom grado, a idéia de que as crianças podem ser educadas pela pessoa com melhores condições económias e sociais de todas: o próprio Estado.
Os meios de comunicação social estão, escravos dos senhores do Mndo, a construir paulatinamente o o projecto totalitário que nos espera ao virar da esquina.

ana disse...

É difícil escrever um comentário tão longo e só dizer disparates. Não é nunca por razões apenas económicas que se retira uma criança à família natural, nos casos que conhecemos é a família natural que não se interessa pela criança. Destruir a família natural? A família natural é a que nos dá afecto e segurança.

Anónimo disse...

Ó Ana:
Não é por a tua inteligência não te permitir ver mais longe que a realidade se altera.
A realidade está para além dos limites da tua visão.
Disparate é tu conseguires abrir a boca.

Anónimo disse...

Muitas das pessoas que decidem nos Tribunais de menores decidem pelo preconceito. O maior de todos é o de que a mãe biológica é melhor do que tudo, mesmo com prova em contrário. Por mais criminosa que seja.

Anónimo disse...

Esta questão do preconceito não tem nada que ver com a protecção da família natural. Para muita gente que decide nos tribunais de família uma péssima mãe é sempre melhor do que o pai... pactuando com todos os maus tratos que aquelas vão infligindo às filhas.

Anónimo disse...

E esta do juiz vir dizer que criou animosidade com a Florinda? Afinal tratou do interesse da criança ou da animosidade com uma das personagens?

Anónimo disse...

O juiz caiu no erro de admitir que errou.
A "animosidade" que expressou não foi determinada por algo extra processual.
Foi criado por factos constantes do processo e que não abonavam em favor da senhora de acolhimento, mais concretamente da pureza das suas motivações.
falar em "animosidade" neste caso foi uma injutstiça que o juiz cometeu consigo próprio.
Trata-se apenas da formação da sua convicção, defavorável à família de acolhimento com base em elementos constantes dso autos.
Foi uma questão de forma, de escolha talvez infeliz dos termos, e não de substância.
Acresce que mais uma vez aqui como no caso Esmeralda, se esquece uma coisa: a mãe não foi enterditada do poder paternal. Sem o seu consentimento nunca a família de acolhimento poderia nos termos da lei estabelecer uma relação durandoura com a menor.
A não ser que a idéia seja criar uma lei para cada caso concreto, ao gosto da Sr.a Manuela Eanes, do psicólogo Sá e do dono da casa de acolhimento Aboim Ascensão.
Já faltou mais.

Anónimo disse...

Só hoje dei por este último comentário e para o disparate que é. De facto não há uma lei para cada caso concreto, mas seguramente que é preciso uma decisão concreta para caso concreto. Se não fosse assim, o que é que lá estavam a fazer os juízes?