- ‘Ou seja, o crime consuma-se com a mera obtenção dos bens ou rendimentos "anormais", sejam eles ilícitos ou lícitos!!!
Caberá então o suspeito provar que a origem é lícita para não ser condenado. Tudo o que não for lícito é (automaticamente) ilícito!
Esta aberração jurídica viola o princípio da presunção de inocência (ao impor ao suspeito o ónus da prova da licitude da sua conduta) e viola eventualmente o princípio do "non bis in idem", caso a conduta que permitiu a aquisição ilícita tenha sido punida ou esteja a ser perseguida em processo próprio, e ainda o princípio da culpa, caso nada se prove quanto à proveniência dos bens ou rendimentos adquiridos.’
7 comentários :
Pode dar-se o spin que se quiser. A luta contra a corrupção tem que ganhar eficiência. Obrigatoriamente e a curto prazo.
Será que não somos crescidinhos que chegue para lidar com isso como um fim em vez de um inicio? Não será possível limitar devidamente o contexto e a aplicabilidade dessas condições especiais?
A alternativa é deixar isto degradar-se até à lei da bala.
Ó Francisco, penso que a luta contra o crime em geral e contra a corrupção em particular, deve ser objecto de uma luta sem tréguas! Aliás como a luta contra o terrorismo Mas será que isso nos obriga a abdicar dos mais elementares princípios de um estado de direito. Como se fez em Guantanamo!!! Parece-me que não!!!! A democracia só é plena se assente num estado de direito, não num estado que permite excepções ao estado de direito, sobre qualquer justificação que seja. Em Guantanamo existia a justificação da luta contra o terrorismo!
Sousa Mendes
Abdicar do principio da presunção de inocência é atacar, como diz o Conselheiro, os alicerces do estado de direito. Qual será a próxima excepção!!!??? Perseguir os judeus, os árabes, os africanos, os homossexuais. A liberdade e a democracia não se compadecem com excepções, sejam elas qual forem!!! Assim começam as ditaduras!!!!
Caro Sousa Mendes,
segundo a ONU, o enriquecimento ilícito deve ser criminalizado.
A mim, parece-me fácil impor condições, bem definidas e transparentes, para se poder acusar alguém de enriquecimento ilícito.
Mas falando em deriva, veja o caso da Holanda, onde nem é possível adquirir terrenos e bens se não se tiver uma declaração e rendimentos compatível - não é necessário chegar tão longe mas também não vejo aí nenhuma deriva do estado de direito que é a Holanda.
O tempo de dizer "vamos parar e pensar para fazer isto Muito Bem Feito" já passou.
Ó Francisco!
Parece que estamos a misturar alhos com bugalhos!
O que se passa na Holanda é semelhante ao que foi aprovado em Portugal, ou seja a actuação deve ser feita através do controlo fiscal!!! Não através de crimes. Suponho até que, é esta falta de distinção entre crime e outras formas de ilicitude, fiscal, civil, contra-ordenacional, que inquina a discussão.
Através das presunções fiscais é possível efectuar uma luta contra a corrupção sem violar os princípios do estado de direito!!!
Já agora, um aparte: Tenho para mim que a proliferação de leis são a causa falta de eficácia do sistema judicial. Não a falta. As leis não se destinam a resolver problemas mas a sancionar comportamentos considerados socialmente reprováveis.
E no caso da corrupção, infelizmente, a maior parte dos comportamentos corruptos são tolerados pela nossa sociedade - Vide, eleição de autarcas condenados por corrupção!!! Essa é a verdadeira questão!! O resto é conversa mole e aproveitamento politiqueiro.
Estava a ouvir o Dr. Magalhães e Silva a tentar explicar de forma embrulhada que, afinal o que propõe apenas se aplica aos políticos, ou seja uma lei especial para políticos.
O que faz falta é conferir maior eficácia e menos formalismo ao aparelho judicial. Mais exigência profissional, mais responsabilização etc, etc etc.
Quando o aparelho funcionar sem desculpas apanhando os que praticam os actos actualmente puníveis então poderemos pensar se existem outros comportamentos eventualmente sancionáveis que escapem, não antes !!!! Fazer leis desbragadamente e ao sabor de noticias de jornais, ou porque está a dar, é continuar a pactuar com as desculpas, a falta de preparação, o laxismo e incompetência, que grassam nos agentes da justiça, continue a proliferar sem controle.
Sousa Mendes
Em matéria de Direito pouco sei,contudo pergunto de a AR aprovar uma lei em que algum dos partidos encontrar matéria inconstitucional não é possível pedir que seja apreciada pelo TC,ou só o pode fazer o PR?
Pois nisso estamos muito de acordo. Há quem venha agora dizer que a justiça faliu - o que está muito errado. A justiça está em falência há muitos anos. A (falta) justiça é o maior problema que agora enfrentamos. É o maior empecilho ao desenvolvimento e à igualdade de oportunidades. É a maior fonte de incerteza económica. E não vai ser resolvida pela via exclusivamente legislativa. É um problema (grave) de cultura institucional. Só vai lá com definição clara de objectivos e avaliação com consequências, porque a técnica de esperar que se reformem não chega.
Mas insisto, o tempo "parar e pensar para fazer Muito Bem Feito" já passou.
Já se propos a constituição de uma comissão para estudo do "fenómeno", ou seja, não se irá fazer absolutamente nada como convém a determinados partidos. Perguntem ao Cravinho ele poderá dizer mais alguma coisita.
Quanto ao tipo legal de crime, quanto mais complicada a seu preenchimento melhor. Existe neste país alguém preso por ter sido apanhado e condenado pelo crime de corrupção?
Acho que o fenómeno é comparável aos OVNI. De vez em quando observam-se mas nunca ninguém apanhou nenhum.
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