quarta-feira, janeiro 06, 2010

Não há limites para o disparate?

Pois é, João, fui ler o artigo de Pedro Lomba e fiquei surpreendido com o destaque que lhe é dado pelo Filipe Nunes Vicente. É que o jurista Lomba defende nesse extenso artigo algumas teses preocupantes:
    1. Portugal ameaça deixar de ser um Estado de direito porque o primeiro-ministro, o presidente da Assembleia da República e o presidente da República estão acima da lei e não podem ser sujeitos a escutas telefónicas;
    2. O procurador-geral da República demitiu-se das suas responsabilidades na investigação de crimes, descarregando o peso da decisão no presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e aguardando um momento oportuno para divulgar a decisão;
    3. O próprio presidente do STJ tomou uma decisão ilegal, desautorizando as decisões juridicamente fundamentadas dos magistrados e polícias do processo Face Oculta.
Em abono destas teses, Lomba pouco ou nada adianta. Verdadeiramente, cita Costa Andrade (referido aqui no CC), como se este professor tivesse valor de lei ou fosse fonte de direito. Pedro Lomba nunca se ocupa do óbvio, que é interpretar o artigo 11.º do Código de Processo Penal (CPP), norma legitimamente aprovada na Assembleia da República.

Pelo meio, o jurista Lomba esqueceu-se do escopo do artigo 11.º do CPP (salvaguardar o livre funcionamento dos órgãos de soberania e garantir a separação de poderes). E não tem um assomo crítico que lhe permita vislumbrar quão ridícula é a acusação de violação do Estado de direito feita a Sócrates por alegadas conversas sobre negócios de grupos empresariais.

Pedro Lomba é, numa leitura benévola, um jurista que prova bem o peso dos preconceitos. Ele diz o que diz porque o primeiro-ministro é Sócrates e ponto final. Fosse primeiro-ministro um político do seu agrado, quiçá Ferreira Leite ou Paulo Rangel (deus nos livre), e tudo estaria bem para o nosso jurista-colunista.

Mas o mais grave é que Lomba não percebe até que ponto são graves as suas afirmações. Neste processo, procurador-geral da República e presidente do STJ estiveram de acordo quanto a dois pontos cristalinos:
    • As conversas privadas não têm nenhuma relevância criminal;
    • A sua intercepção (e gravação) foi nula, por se ter realizado ao longode meses sem a necessária autorização.
Portanto, Pedro Lomba só pode alicerçar as suas teses no pressuposto preocupante de o procurador-geral da República e o presidente do STJ, os dois mais altos magistrados com responsabilidades no processo penal, se terem demitido de fazer justiça e terem praticado eles próprios um crime para salvar a pele do primeiro-ministro. Ninguém explica ao Dr. Lomba que há limites para o disparate?

13 comentários :

Anónimo disse...

Acha que algum dia seria possível apanhar a Dra. Ferreira Leite a verbalizar vernáculo, fose pelo que fosse ?

Anónimo disse...

ouvi na RFM que ontem foi o aniversário de José Pacheco Pereira. Fico triste por não lhe terem feito um post a dar os parabéns.

Anónimo disse...

Por acaso acho sim.
Até tem charme uma senhora de idade verbalizar um putaqueopariu referindo-se a um adversário político do mesmo partido.
Conheço algumas senhoras da mais pura linhagem aristocrática que vernaculizam melhor que um vulgar carroceiro, não desfazendo.
Ainda esta semana uma das citadas senhoras, que consta como dama ou lady ou assim no site genealógico-aristocrático, me disse em 3 frases 3 vezes foda-se. Por acaso justificava-se.
E aposto que o ex-marido da Dra. Manuela quando se lhe refere usa termos que a minha modéstia me impede de mencionar aqui.
E lembra-se quando a Dra Manuela foi Ministra da Educação? Sabe o que é que ela chamava aos líderes estudantis anti-propinas? pois é, eu sei mas não digo, as mães deles (a maioria, pelo menos) não têm culpa.
O que vale é que eu não sou de difamar ninguém, né?

Anónimo disse...

Mas a máxima republicana não é a da lei ser igual pata todos?
Querem-me discriminar?Onde anda o princípio que reza que a mais autoridade deve corresponder mais responsabilidade?Dando o exemplo...

FNV disse...

Que ideia. O que MFL chamava a esses "líderes" não sei.
O que esses líderes chamavam a MFL era "vaca" ( ..."dá cá o leite") enquanto mostravam os rabos.
Bons líderes.

Miguel: disseram-me ( uma pessoa que V. conhece e cita muito) que tem uma profissão que me desconcertaria se eu soubesse.Curioso, V. parece ser versadíssimo em direito.
E eu que fiquei a pensar que V. era forcado ou filatelista ou coisa assim.

Anónimo disse...

Alguns esclarecimentos:
As escutas em que "caíu" José Sócrates nunca poderiam ter sido autorizadas pelo presidente do STJ já que ele não era o "alvo".
Foi "apanhado" fortuitamente.
Dado tratar-se de quem é (o mesmo aconteceria se fosse o pr da República ou o pr da Assembleia da dita), a validação de tais escutas caberia ao pr do STJ nos prazos legalmente estabelecidos.
Foi o que não aconteceu.
Por isso mesmo não tem razão o conselheiro Maia Costa quando parece admitir um regime bipartido em matéria de escutas que envolvam aquelas entidades.
O sistema tem de ser unitário.
Não se pode ter um juiz de instrução para a autorização das escutas e outro juiz de instrução para as escutas fortuitas.
Eu imagino que "apanhar" fortuitamente um primeiro-ministro deve dar um grande gozo a polícias e magistrados, mas exigir-lhes-ia também mais cautelas e melhores conhecimentos da lei.

jmramalho disse...

É, de facto a antologia do disparate!
Mas o Pedro precisa de ganhar a vida nem que seja a dizer disparates desde que agradem a quem lhe paga!
É a vida, como diria Guterres

Anónimo disse...

olha o sonso do FNV a por as unhinhas de fora !! até que enfim que se assume!!

jmramalho disse...

Reprodução de comentário efectuado no Mar Salgado:
Caros postistas! Ou estou muito enganado, ou nenhum de vocês leu o várias vezes mencionado art.11 do CPP. Esta discussão pretensamente jurídica, mas tendo por base notícias de jornal e comentários de militantes partidários travestidos de juristas , não passa de discussão futebolística!
O Conselheiro Maia e Costa apenas suscita uma dúvida interpretativa, não toma posição, pelo menos no Sine Die. É aliás uma dúvida à qual já o Prof. Germano Marques da Silva, - o mais reputado e graduado académico nesta área processual - já respondeu, porventura enquanto redactor da lei em vigor. Basta ler o famigerado artº. 11 para perceber que, como ensina o Prof. Germano, as escutas têm 3 fases.
Intercepção, gravação e transcrição. E a questão da intervenção do STJ in casu apenas se verifica relativamente ao 3º aspecto, porque o alvo não era o PM e porventura só se detectou a sua intervenção após audição da 1º escuta.
Posto isto, após a 1ª escuta ser ouvida, não podia ser transcrita sem autorização do STJ. Detectado o nº do PM todas as restantes deviam ter sido objecto de autorização do STJ!!!
É simples quando se lê o texto e não se pretende dar umas bocas tendenciosas, não é!!??

Anónimo disse...

Quando a Justiça quer, os cestos sobem os rios, os peixes cantam nas nuvens e os passaros fazem o ninho no fundo do rio

Zé Boné

Miguel Abrantes disse...

.

Filipe,


Não percebi a que propósito a minha profissão vem à baila em comentário a este post. Julgava que isso era mais conversa de gente como o PPM e o Fernandes. Mas, se me indicar o seu mail, poderei esclarecer as suas dúvidas. E poderá ser a oportunidade para esclarecer uma dúvida minha: como é que um apoiante de Manuel Alegre pode agora ser um apoiante de Manuela Ferreira Leite?

Abraço

FNV disse...

Caro Miguel,

Não percebo porque se enxofrou. O meu comentário, na linha de do que já fiz neste assunto, referia-se apenas ao facto de não poder discutir consigo matérias jurídicas.
Maneual Alegre? Na altura expliquei: simples divisão do voto soarista.

Ó NunoA.: aqui não assinas, é?

FNV disse...

e um abraço tb, claro.