- ‘A minha primeira reacção foi de concordância, dado o horror que me causa o desordenamento territorial e a falta de qualidade da vida urbana. Tal como já sucede, por exemplo, no domínio do ambiente, o Direito Penal viria reconhecer novos bens essenciais para uma existência digna, relacionados com a organização do espaço em que vivemos.
Mas o Direito Penal não poderá dar o passo de criminalizar condutas sem existir uma noção clara do que é intolerável neste campo. Para tanto, é preciso definir com clareza (e previamente) as grandes opções da política de urbanismo. Será necessário sedimentar ideias semelhantes às que já estão consolidadas no âmbito do ambiente e da poluição.’
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