domingo, maio 30, 2010

Sem um pingo de vergonha na cara

A notícia é do próprio Público. Uma deliberação da ERC considerou que houve violação “de forma manifesta e grave das obrigações elementares do jornalismo” por parte de Eduardo Cintra Torres e do Público numa “crítica” à cobertura da RTP dos incêndios de Verão.

O Público recorreu e o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto entendeu que a ERC fez “uma análise exaustiva da actuação da RTP por forma a aferir da alegada ingerência do Governo” e não deu razão aos queixosos, o Público e Cintra Torres, quanto à acusação feita de atropelo aos direitos de opinião e liberdade de expressão e de imprensa.

Mas o facto de a ERC se ter esquecido de dar a conhecer previamente aos interessados a deliberação levou o tribunal a anulá-la. Tanto bastou para que Eduardo Cintra Torres, no seu panfleto de sexta-feira no Público, deitasse foguetes, escamoteando aos seus leitores que o tribunal não deu razão nem ao “crítico” de televisão nem ao jornal e considerou bem fundamentado o trabalho da ERC. O pudor caiu em desuso.

2 comentários :

Anónimo disse...

Não deixa de ser curiosa a decisão. Quando os juízes de instrução criminal se lembrarem de aplicarem ao processo crime idênticos princípios, todos os presos serão libertados. Eu explico: os juízes sabem pelos jornais e telejornais que vão interrogar este ou aquele preso.

Anónimo disse...

È uma decisão tão insólita que o Ministério Público não deixará de recorrer...