O Público recorreu e o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto:
- • Entendeu que a ERC fez “uma análise exaustiva da actuação da RTP por forma a aferir da alegada ingerência do Governo”;
• Não dá razão aos queixosos, o Público e Cintra Torres, quanto à acusação feita de atropelo aos direitos de opinião e liberdade de expressão e de imprensa;
• Não considera que a ERC tenha extravasado as suas competências expressas no estatuto do regulador.
Assim, ficou vincado que houve, por parte de Eduardo Cintra Torres e do Público, uma violação “de forma manifesta e grave das obrigações elementares do jornalismo”. Hoje, o jornal prefere puxar para título o incumprimento por parte da ERC de um procedimento formal.
1 comentário :
Mandem a conta ao belmiro instigador mor de toda a tramoia montada no panfletario.
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