quinta-feira, maio 27, 2010

Violação “de forma manifesta e grave das obrigações elementares do jornalismo”

Eduardo Cintra Torres, a propósito dos incêndios de Verão, acusou o Governo de ingerência na informação da RTP. A televisão pública fez uma queixa à ERC, que, tendo ouvido “todas as partes envolvidas — quase 20 pessoas —”, deliberou condenar a actuação do colunista e do Público, apontando uma violação “de forma manifesta e grave das obrigações elementares do jornalismo”.

O Público recorreu e o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto:
    • Entendeu que a ERC fez “uma análise exaustiva da actuação da RTP por forma a aferir da alegada ingerência do Governo”;
    • Não dá razão aos queixosos, o Público e Cintra Torres, quanto à acusação feita de atropelo aos direitos de opinião e liberdade de expressão e de imprensa;
    • Não considera que a ERC tenha extravasado as suas competências expressas no estatuto do regulador.
No entanto o tribunal conclui que a ERC deveria ter dado a conhecer o conteúdo da deliberação aos interessados antes de esta ter sido divulgada publicamente, tendo, por isso, e só por isso, anulado a deliberação.

Assim, ficou vincado que houve, por parte de Eduardo Cintra Torres e do Público, uma violação “de forma manifesta e grave das obrigações elementares do jornalismo”. Hoje, o jornal prefere puxar para título o incumprimento por parte da ERC de um procedimento formal.

1 comentário :

fidelcastrado disse...

Mandem a conta ao belmiro instigador mor de toda a tramoia montada no panfletario.