Em vez da actual proibição de despedimentos “sem justa causa”, o PSD propõe consagrar a proibição de despedimentos “sem razão atendível”.
Isto corresponde a um autêntico “cheque em branco”: é que o conceito de “justa causa” tem todo um lastro normativo, doutrinário e jurisprudencial, ou seja, há anos que os tribunais vêm interpretando e densificando este conceito; já o conceito de “razão atendível” ninguém sabe o que é, ou melhor, pode ser qualquer coisa (no fundo, pode ser o quer o patrão quiser…).
Tal alteração equivaleria a substituir segurança no emprego (que é a epígrafe do artigo 53.º da Constituição) por total insegurança e imprevisibilidade.
[A continuar]
1 comentário :
Segundo o patrão Angelo Correia trata-se apenas de um suave "choque constitucional" com vista à superior competitividade dos mercados.
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