Na sequência de as autoridades suíças terem rejeitado extraditar Polanski, o editorial do Público do passado dia 13 defendia, e a meu ver bem, o ponto de vista de que a exigência dos EUA configurava um “caso político”:
- “(…) Em causa estava um crime de abuso sexual de menores pelo qual Polanski fora condenado em 1978. O caso estava resolvido nos tribunais desde os anos 1990 e a vítima, Samantha Geimar, já tinha perdoado o realizador. O crime existiu, mas o caso estava encerrado. No entanto, um tribunal norte-americano não se deu por satisfeito e conseguiu que Polanski tivesse ficado detido todo este tempo. (…) A perseguição a Polanski foi política e ideológica. Diz-nos que na sociedade da justiça-espectáculo está baseada num puritanismo simplista, que tudo nivela por baixo, em nome do qual escolhe cirurgicamente os seus alvos.”
- “(…) O instituto da prescrição da pena é uma peça fundamental de um direito penal democrático. Porque o decurso do tempo torna inútil, do ponto de vista dos fins das penas (prevenção, nomeadamente, mas também retribuição), o cumprimento da pena convertendo esse cumprimento num puro acto de violência estatal. Porque a renúncia do estado à execução da pena, passado certo prazo, constitui, em si, uma medida de pacificação, de reconciliação, de humanização das relações sociais.
Os ventos do puritanismo e do populismo penal que sopram do outro lado do Atlântico, que também assolam as nossas terras, desta vez perderam.
(…) em todo o caso, a libertação de Polanski é a vitória do direito penal.”
1 comentário :
O Alvarez vai dar com a tuba nos cornos do pedófilo num discreto café da Av Roma ou vai à Suiça, a casa dele, tratar do assunto?
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