domingo, agosto 01, 2010

“No Código Penal português, o critério de distinção é a imputabilidade”

• Fernanda Palma, Medidas de segurança:
    Discute-se, hoje, se os autores de certos crimes especialmente graves, que são portadores de anomalia psíquica em sentido amplo, devem ser sujeitos a medidas de segurança ou, diferentemente, a verdadeiras penas.

    (…)

    Quanto a mim, o que melhor defende a sociedade é a identificação científica, e não política, da anomalia psíquica. Penas cumpridas sem um intenso acompanhamento psiquiátrico podem ser muito menos eficazes do que medidas de internamento. Recordo, aliás, a figura corajosa do psiquiatra Miguel Bombarda, que, ao ser ferido mortalmente por um psicopata que era seu doente e a justiça considerara inimputável, afirmou que ele deveria ser tratado.

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