domingo, setembro 19, 2010

Artigo 13.º da Constituição da República

• Fernanda Palma, Discriminação étnica:
    A Comissão Europeia foi, esta semana, uma tábua de salvação para os direitos fundamentais.

    Há trinta anos, a Comissão Constitucional portuguesa desempenhou idêntico papel quando aprovou o Parecer nº 14/80, considerando inconstitucionais as normas que prescreviam uma vigilância reforçada sobre os ciganos, constantes de um regulamento policial anterior à Constituição de 1976.

2 comentários :

Ana Paula Fitas disse...

Vou fazer link, Miguel.
Obrigado.
Um abraço.

Miguel Abrantes disse...

Muito obrigado, Ana Paula.